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  • PENAL. CALÚNIA. ARTS. 138 DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE PROVADAS NOS AUTOS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não acolhimento da preliminar de cerceamento de defesa. Autoria e materialidade do crime capitulados no art. 138 do Código Penal Brasileiro devidamente provadas nos autos. "A imunidade profissional acoberta o eventual excesso de linguagem do advogado na discussão de questões da causa, visando a garantir que os direitos do cliente sejam defendidos com lealdade, contudo, essa imunidade não acoberta ofensas pessoais, nem imputação de crime" (HC 2000.01.00.023173-0/RR, Rel. Des. Fed. Mário César Ribeiro, pub. DJ 16/10/2000). Apelação desprovida.

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