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O texto aborda a evolução do instituto da responsabilidade civil do Estado desde a Constituição Republicana de 1891 até os dias atuais, analisando seus desdobramentos diante do fenômeno da morosidade processual, propondo uma nova interpretação de instrumentos já consagrados no Código de Processo Civil (Mandado de Segurança, Ação Popular e Indenizatória) para resolver o conflito temporal do processo e os danos que acarreta à sociedade.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ACIDENTE DE TRABALHO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ART. 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL - OPERADOR DE SERRA-FITA. O sistema de responsabilidade civil vigente em determinado País deve refletir os avanços tecnológicos incidentes nas relações sociais, sob pena de se ter um ordenamento jurídico inapto a disciplinar as mencionadas relações e incapaz de concretizar os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição da República, em patente menoscabo à força normativa do diploma que representa a decisão política fundamental do povo brasileiro. Nessa senda, o Código de Defesa do Consumidor, atento à realidade de produção em massa inerente à sociedade industrial, instituiu o sistema de responsabilidade objetiva pelos defeitos existe...
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O presente trabalho visa delinear o instituto da responsabilidade civil objetiva, com ênfase na cláusula geral de responsabilização objetiva fundada na Teoria do Risco, inserida no Codex Civil de 2002. Para isso, farse-á uma breve exposição sobre a evolução do instituto, passando pelo império da responsabilidade com culpa, até chegarmos ao cenário que hoje conhecemos, procurando melhor entendê-lo.
This Project has the goal to outline the institute of objective civil responsibility, with emphasis on the general clause of objective civil responsibility based on the Risk Theory, inserted in the new Civil Code. To achieve the purpose, there will be made a concise exposure of the institute‟s evolution, passing through the empire of the responsibility based on guilt,...
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. HOSPITAL. CDC. MORTE. NEGLIGÊNCIA NO ATENDIMENTO. NÃO VERIFICAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO.
A responsabilidade civil de hospitais e assemelhados é de ordem objetiva, cumprindo investigar, para aferição da responsabilidade, se o serviço prestado pelo nosocômio foi defeituoso ou não, nos termos do art. 14 do CDC. No caso concreto, a morte do filho do autor não foi decorrente de qualquer atendimento médico prestado, tampouco desdobramento do tempo transcorrido entre seu ingresso no Hospital de Alvorada e encaminhamento para o Hospital Cristo Redentor. O evento danoso, pois, resultou de um mau prognóstico, ou seja, da evolução negativa do quadro, que de início não ensejava o procedimento cirúrgico. E não restando configur...
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Consoante entendimento emanado do Excelso Supremo Tribunal Federal que decidiu, nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade n.º 16 (ajuizada pelo governador do Distrito Federal em face da Súmula n.º 331, IV, do C. TST), pela prevalência do teor da norma inserida no art. 71, § 1º, da Lei n.º 8.666/93, na qual está previsto que a inadimplência do contratado pelo Poder Público em relação a encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem pode onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis. Recurso ordinário da CAIXA a que se dá provimento Decisão:
ACORDAM os Componentes da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da...
... § 1º do artigo 515 do Código de Processo Civil, ``objeto de apreciação e julgamento pelo tribun...37, § 6º) decorre da evolução doutrinária e jurisprudencial a respeito da tese ...
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Introdução. 2 A Responsabilidade Civil do Estado: Uma Abordagem da Evolução. 2.1 Uma Abordagem Genérica Acerca da Definição do Dano Moral. 3 Dos Direitos da Personalidade (Objeto do Dano Moral). 4 Da Responsabilidade Estatal pelo Dano Moral. 5 O Direito à Intimidade como Núcleo do Direito Fundamental à Privacidade e a Proteção de Danos. 6 Conclusões.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. OMISSÃO MUNICIPAL. EVOLUÇÃO DE PATOLOGIA EM RAZÃO DA PERDA DE UMA CHANCE. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NA SENTENÇA MANTIDO, PORQUANTO ATENDE AOS REQUISITOS PEDAGÓGICO-PUNITIVO E, PRINCIPALMENTE, À GRAVIDADE DO DANO.
APELO DESPROVIDO, POR MAIORIA. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70023511090, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 24/07/2008)
... público a responsabilização pela evolução da doença do requerente. Sustenta que o demandant...
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CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO ADESIVO. DESERÇÃO.
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRECEDENTES. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM LIQUIDAÇÃO. RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES.
NATUREZA.
É deserto o recurso adesivo sem o devido preparo, ainda que o recorrente principal demande sob a benesse da assistência judiciária, pois os recursos são independentes. A exegese do art.
do CPC refere-se ao recurso independente e não ao principal - Precedentes da 1ª Turma deste STJ.
O Ministério Público possui legitimidade para figurar no polo ativo de ação civil pública que visa à responsabilização dos administradores de instituição financeira em liquidação, mesmo após a cessação do regime de administração especial da Lei nº 9.447/97 - Precedentes.
A responsabilidade dos ad...
... de mecanismos que impeçam a evolução de crises como a que ora é retratada, com a conse...
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. TUMOR MAMÁRIO. AUSÊNCIA DE AGIR CULPOSO DO PROFISSIONAL. EVOLUÇÃO NATURAL DA DOENÇA.
Sabe-se que, mesmo sendo presente uma relação de consumo, a responsabilidade civil do médico introduz-se pela teoria da responsabilidade subjetiva, cabendo à parte autora comprovar cabalmente o agir culposo do profissional, bem como o nexo de causalidade, como o determina o artigo 14, § 4º, da Lei 8.078/90, do Código de Defesa do Consumidor. No caso, entretanto, o contexto probatório evidencia que as lesões apresentadas pela parte autora não são decorrentes da conduta adotada pelo médico, isto é, não se trata de um ato de imperícia médica, e sim de evolução natural da doença.
APELO IMPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70027179423, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do...
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Responsabilidade Civil. Instituicao financeira. Furto de documentos e taloes de cheque. Utilizacao por terceiro para obter abertura de credito. Culpa objetiva. Responsabilidade da financeira mesmo quando foram tomadas as precaucoes ordinarias em casos semelhantes. Em tese, o nosso direito adota o principio da culpa como fundamento da responsabilidade civil, mas a "evolucao da responsabilidade civil gravita em torno da necessidade de socorrer a vitima"(Caio Mario). Por esta razao, admitia a doutrina a responsabilidade objetiva das instituicoes financeiras que causem prejuizo moral ou material aos seus clientes ou terceiros. Este posicionamento veio a ser, finalmente, adotado pela conjugacao do art. 37, par. 6. da CF com os arts. 1. e 4., inciso VIII, da Lei 4595, de tal sorte que a con...