exame de corpo de delito indireto

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2.366 documentos para exame de corpo de delito indireto
  • (Reg. Ac. 419.219). Relator: Des. João Timóteo. Apelante: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Apelado: Alex Roque Martins. Direito Penal 245Decisão: dar provimento. Unânime.

  • HABEAS CORPUS. CRIME DE ABORTO COM O CONSENTIMENTO DA GESTANTE. POSSIBILIDADE DE EXAME DE CORPO DE DELITO INDIRETO. PRECEDENTES DO STF. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA DO RÉU. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. ORDEM DENEGADA. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da possibilidade de exame de corpo de delito indireto no crime de aborto. 2. A alegação de atipicidade da conduta praticada pelo paciente, por não ter restado configurado o concurso de agentes, passa, necessariamente, pelo reexame de matéria fático-probatória e ultrapassa os estreitos limites do habeas corpus. 3. Ante o exposto, denego a ordem de habeas corpus.

  • HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO QUE AFASTAM A EXIGIBILIDADE DA REALIZAÇÃO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO PISO LEGAL. VALORAÇÃO NEGATIVA DE MAUS ANTECEDENTES. AÇÃO PENAL EM CURSO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. MEDIDA QUE NÃO SE MOSTRA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. Diz o art. 158 do CPP que, quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. No caso, a ausência de exame de corpo de delito direto não obsta o reconhecimento da materialidade do crime. De se ver que o passaporte apresentado pela paciente foi retido pelas autoridades inglesas quando ela tentava...

  • PENAL E PROCESSUAL PENAL. INFRAÇÃO QUE DEIXAR VESTÍGIOS. EXAME DE CORPO DE DELITO. DESCAMINHO DE AERONAVE. FALTA DE PROVA PERICIAL ADEQUADA. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado (art. 158 - CPP). Não havendo, nos autos do processo por descaminho de uma aeronave, o laudo pericial adequado - firmado por dois peritos (art. 159 - idem) - atestando a sua origem estrangeira, dá-se pela absolvição do acusado (art. 386, VI - idem). "No processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionado anteriormente, na diligência de apreensão." (Súmula nº 361 - STF). Provimento da apelação do acusado. Apelação do Ministério Público Federal p...

  • RECURSO ESPECIAL. PENAL. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DO EXAME DE CORPO DE DELITO INDIRETO PARA COMPROVAÇÃO DO CRIME DE TORTURA IMPUTADO AOS RÉUS. OMISSÃO QUE NÃO FOI SANADA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 619 E 620 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL CONFIGURADA. A teor da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça a parte deve vincular a interposição do recurso especial à tese de violação do arts. 619 e 620 do Código de Processo Penal, quando, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, o Tribunal a quo mantém-se em não decidir questões que lhe foram submetidas a julgamento, por força do princípio tantum devolutum quantum appellatum, ou, ainda, quando persista desconhecendo omissão ou contradição arguida como existente no decisum. Oportuno ressaltar que não h...

  • APELAÇÃO-CRIME. TORTURA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. RÉU JAIR. INOCORRÊNCIA. Não decorrido o prazo prescricional entre os marcos interruptivos, mormente porque suspenso o feito nos ternos do artigo 366 do Código de Processo Penal. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. RÉU RONALDO. CONFIGURADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Transitada em julgado a sentença para a acusação, aplicada pena superior a dois anos e inferior a quatro e em se tratando de réu menor de 21 anos de idade, opera-se a prescrição com o transcurso de quatro anos entre os marcos interruptivos, período já decorrido entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença condenatória recorrível. PRELIMINAR DE NULIDADE. INVERSÃO DA COLHEITA DA PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE NÃO-RECONHECIDA. Procedendo-se a oiti...

    ...MATERIALIDADE. PRESENÇA DE AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO INDIRETO. POSSÍVEL, NOS TERMOS...

  • PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRABANDO DE GASOLINA DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA (ART. 334, §1º, 'C", CP). LAUDO DE EXAME DE COMBUSTÍVEL. CONFISSÃO. MATERIALIDADE NÃO DEMONSTRADA. INDISPENSABILIDADE DO EXAME PERICIAL. Tem-se como não comprovada a materialidade delitiva se o Laudo de Exame de Combustível (gasolina de procedência estrangeira) que instrui os autos refere-se a outro inquérito policial, sendo certo que a teor do artigo 158 do Código de Processo Penal, é indispensável o exame de corpo de delito, quando a infração deixar vestígios, direto ou indireto, não podendo ser suprido pela confissão do acusado. Recurso provido.

  • PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRABANDO DE GASOLINA DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA (ART. 334, §1º, 'C", CP). LAUDO DE EXAME DE COMBUSTÍVEL. CONFISSÃO. MATERIALIDADE NÃO DEMONSTRADA. INDISPENSABILIDADE DO EXAME PERICIAL. Tem-se como não comprovada a materialidade delitiva se o Laudo de Exame de Combustível (gasolina de procedência estrangeira) que instrui os autos refere-se a outro inquérito policial, sendo certo que a teor do artigo 158 do Código de Processo Penal, é indispensável o exame de corpo de delito, quando a infração deixar vestígios, direto ou indireto, não podendo ser suprido pela confissão do acusado. Recurso provido.

  • PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRABANDO DE GASOLINA DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA (ART. 334, §1º, 'C", CP). LAUDO DE EXAME DE COMBUSTÍVEL. CONFISSÃO. MATERIALIDADE NÃO DEMONSTRADA. INDISPENSABILIDADE DO EXAME PERICIAL. Tem-se como não comprovada a materialidade delitiva se o Laudo de Exame de Combustível (gasolina de procedência estrangeira) que instrui os autos refere-se a outro inquérito policial, sendo certo que a teor do artigo 158 do Código de Processo Penal, é indispensável o exame de corpo de delito, quando a infração deixar vestígios, direto ou indireto, não podendo ser suprido pela confissão do acusado. Recurso provido.

  • PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRABANDO DE GASOLINA DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA (ART. 334, §1º, 'C", CP). LAUDO DE EXAME DE COMBUSTÍVEL. CONFISSÃO. MATERIALIDADE NÃO DEMONSTRADA. INDISPENSABILIDADE DO EXAME PERICIAL. Tem-se como não comprovada a materialidade delitiva se o Laudo de Exame de Combustível (gasolina de procedência estrangeira) que instrui os autos refere-se a outro inquérito policial, sendo certo que a teor do artigo 158 do Código de Processo Penal, é indispensável o exame de corpo de delito, quando a infração deixar vestígios, direto ou indireto, não podendo ser suprido pela confissão do acusado. Recurso provido.



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