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APELAÇÃO CRIME. RECEPTAÇÃO DOLOSA.
PRELIMINAR. NULIDADE DO PROCESSO. INVALIDADE DO AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA. NÃO-RECONHECIMENTO. Peritos indicados à elaboração do auto de avaliação devidamente nomeados por meio de portaria. O tão-só fato de se tratarem de policiais civis não tem o condão de invalidar o ato avaliativo, especialmente quando os experts não fizeram parte da equipe que lavrou o flagrante, muito menos prestaram depoimento no processo. Caso em que, ademais, a avaliação recaiu apenas sobre o valor do bem receptado, não se constituindo condição sine qua non à tipificação do delito, não atraindo, assim, as regras previstas no CPP que tratam do exame de corpo de delito e das perícias em geral. Princípio do livre convencimento motivado que, de qualquer forma, confere ao juiz ...
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PENAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I, II E V, C/C O ART. 288, DO CÓDIGO PENAL. MAJORANTE. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. ART. 167, CPP. BIS IN IDEM ENTRE OS DELITOS DE ROUBO E QUADRILHA. NÃO OCORRÊNCIA.
I - O exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas supletivamente ser suprido pela prova testemunhal quando tenham estes desaparecido, ex vi do art. 167 do Código de Processo Penal.
II Esse entendimento deve ser aplicado no que concerne à verificação de ocorrência ou não da majorante do emprego de arma no crime de roubo, caso contrário o cancelamento da Súmula 174 do STJ seria, em boa parte, inócuo.
III - Na hipótese, não tendo sido possível a apreensão da arma de fogo, a pr...
...455⁄457). A douta Subprocuradoria-Geral da República, às fls. 479⁄483, manifestou-se p... PROVA ao exame do corpo de delito e das perícias em geral o que demonstra que o legislador deu um t...
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. INCONFORMIDADE DEFENSIVA. TESE: NEGATIVA DE AUTORIA.
- A prova da materialidade do delito encontra apoio no "AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO¿ (Laudo n° 2079-05/04), elaborado pelo Departamento Médico Legal do Instituto Geral de Perícias do Estado.
-O acusado, ouvido em Juízo, ratificando declarações prestadas na Polícia, negou a autoria.
- Há, contudo, outra versão para os fatos, conforme ressaltou a digna Juíza de Direito, Dra. Débora Gerhardt de Marque.
- Havendo indícios de autoria, impunha-se a pronúncia. Com efeito, a sentença de pronúncia, conforme se tem afirmado, inclusive com amparo em precedentes dos Tribunais Superiores, é "mero juízo de suspeita¿. A prova da existência do crime e indícios de...
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CP. APONTADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ALEGAÇÃO DE CONDENAÇÃO BASEADA EXCLUSIVAMENTE EM PROVAS COLHIDAS NO INQUÉRITO POLICIAL. INOCORRÊNCIA. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INCIDÊNCIA. DÚVIDA RELEVANTE QUANTO AO MOTIVO DA NÃO APREENSÃO. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA TÃO SOMENTE QUANTO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONSIDERAÇÕES GENÉRICAS QUANTO À CULPABILIDADE E MOTIVOS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL.
DESINFLUÊNCIA NA FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO DO JULGADOR. NÃO-INCIDÊNCIA.
I - Não ficou configurada, in casu, a alegada ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, porquanto, ao contrário do afirmado, a condenação não está baseada apenas em provas co...
...II - O exame de corpo de delito direto, por expressa determina...47/50. A douta Subprocuradoria-Geral da República manifestou-se, às fls. 70/76, pela ... PROVA ao exame do corpo de delito e das perícias em geral o que demonstra que o legislador deu um t...
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. INTERROGATÓRIO.
AUSÊNCIA DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE RELATIVA.
MAJORANTE. EMPREGO DE ARMA. CONFIGURAÇÃO. NÃO APREENSÃO. ART. 167 DO CPP.
I - A ausência do representante do Ministério Público no interrogatório do réu, in casu, não constitui causa de nulidade, uma vez que não foi demonstrado o prejuízo sofrido (pas de nullité sans grief).
II - O exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas supletivamente ser suprido pela prova testemunhal quando tenham estes desaparecido, ex vi do art. 167 do Código de Processo Penal.
III - Esse entendimento deve ser aplicado no qu...
...41. A douta Subprocuradoria-Geral da República se manifestou, às fls. 92/97, pela ... PROVA ao exame do corpo de delito e das perícias em geral o que demonstra que o legislador deu um t...
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PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO.
AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA ARMA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
REGIME PRISIONAL. GRAVIDADE EM ABSTRATO DO DELITO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS TOTALMENTE FAVORÁVEIS.
I - O exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas supletivamente ser suprido pela prova testemunhal quando tenham estes desaparecido, ex vi do art. 167 do Código de Processo Penal.
II Esse entendimento deve ser aplicado no que concerne à verificação de ocorrência ou não da majorante do emprego de arma no crime de roubo, caso contrário o cancelamento da Súmula 174 do STJ seria, em boa parte, inócuo.
III - No caso concreto, tratando-se de habeas corpus, portanto, remédi...
...41/42. A douta Subprocuradoria-Geral da República manifestou-se, às fls. 103/108, pel... PROVA ao exame do corpo de delito e das perícias em geral o que demonstra que o legislador deu um t...
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. NEGATIVA DE AUTORIA. PROVA SUFICIENTE. INEXISTÊNCIA DE AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. QUALIFICADORA AFASTADA. PENAS REDIMENSIONADAS.
Recurso parcialmente provido. (Apelação Crime Nº 70033977901, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Batista Marques Tovo, Julgado em 30/09/2010)
... PROVA ao exame do corpo de delito e das perícias em geral o que demonstra que o legislador deu um t...
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. MAJORANTE. EMPREGO DE ARMA. CONFIGURAÇÃO.
APREENSÃO. ART. 167 DO CPP. REGIME PRISIONAL. GRAVIDADE EM ABSTRATO DO DELITO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS TOTALMENTE FAVORÁVEIS.
I - O exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas supletivamente ser suprido pela prova testemunhal quando tenham estes desaparecido, ex vi do art. 167 do Código de Processo Penal.
II – Esse entendimento deve ser aplicado no que concerne à verificação de ocorrência ou não da majorante do emprego de arma no crime de roubo, caso contrário o cancelamento da Súmula 174 do STJ seria, em boa parte, inócuo.
III - Uma vez atendidos os requisitos con...
...53). A douta Subprocuradoria-Geral da República, às fls. 38/39, se manifestou pela ... PROVA ao exame do corpo de delito e das perícias em geral o que demonstra que o legislador deu um t...
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL DA ARMA DE FOGO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. POTENCIALIDADE LESIVA DA ARMA CONTESTADA PELOS ACUSADOS. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7-STJ. REDUÇÃO DA PENA.
COLABORAÇÃO ESPONTÂNEA PARA A ELUCIDAÇÃO DOS FATOS. ART. 14 DA LEI Nº 9.807/99. IMPOSSIBILIDADE.
I - O exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas supletivamente ser suprido pela prova testemunhal quando tenham estes desaparecido, ex vi do art. 167 do Código de Processo Penal.
II – Esse entendimento deve ser aplicado no que concerne à verificação de ocorrência ou não da majorante do emprego de arma no crime de roubo, caso contrário ...
...991). A douta Subprocuradoria-Geral da República, às fls. 1001/1005, se manifestou p... PROVA ao exame do corpo de delito e das perícias em geral o que demonstra que o legislador deu um t...
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PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL.
QUALIFICADORA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. LAUDO PERICIAL. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. RÉU REINCIDENTE. REGIME SEMI-ABERTO. SÚMULA Nº 269/STJ.
I - O exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas supletivamente ser suprido pela prova testemunhal quando os vestígios tenham desaparecido. Portanto, se era possível sua realização, e esta não ocorreu de acordo com as normas pertinentes (art. 159 do CPP), a prova testemunhal e a confissão do réu não suprem sua ausência.
II - O réu reincidente, condenado a pena inferior a quatro anos e com circunstâncias judiciais favoráveis, poderá iniciar o cumprimento em regime semi-aberto, ex vi dos art...
.... A douta Subprocuradoria-Geral da República, às fls. 59/62, manifestou-se pela ... PROVA ao exame do corpo de delito e das perícias em geral o que demonstra que o legislador deu um t...