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HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO - ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2º, DA CLT - LIMITE SEMANAL DE 40 HORAS - ART. 225 DA CLT. 1. O art. 225 da CLT dispõe que -a duração normal de trabalho dos bancários poderá ser excepcionalmente prorrogada até oito horas diárias, não excedendo de quarenta horas semanais, observados os preceitos gerais sobre duração de trabalho-. 2. No caso, embora tenha reconhecido o exercício de cargo de confiança bancário pelo Reclamante, enquadrando-o nas diretrizes do art. 224, § 2º, da CLT, o Regional manteve a sentença, que deferiu as horas extraordinárias laboradas além da 8ª diária e 44ª semanal. 3. Assim, impõe-se a reforma do julgado para, na forma do art. 225 Consolidado, condenar o Reclamado ao pagamento das horas extraordinárias laboradas além da 8ª...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. SÚMULA 199, I/TST. A despeito da redação do art. 225 da CLT, segundo o qual a duração normal do trabalho dos bancários poderá ser excepcionalmente prorrogada por duas horas, esta Corte Especializada entende nula cláusula do contrato de trabalho que estabeleça de forma contínua o extrapolamento da jornada do empregado, exceto quando o ajuste é posterior à admissão, tendo em vista que já está definido o salário básico do empregado (Súmula 199, I/TST). Não obstante referido entendimento ser dirigido aos bancários, é indicativo da tendência jurisprudencial desta Corte no sentido de considerar inválida a pré-contratação da jornada extraordinária no momento da admissão do empregado. Todavia, caso referida prática não ...
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...ARTIGO 58. A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer ativid... dos bancários poderá ser excepcionalmente prorrogada até 8 (oito) horas diárias, não exce...
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A pactuação habitual de hora extra do empregado bancário viola a norma do art.225, CLT. Este dispositivo legal assegura ao bancário, em regra, a jornada de seis horas, só se admitindo prorrogação, excepcionalmente. Portanto, nulo o acordo de prorrogação e que os valores ali ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas horas extras, pelo que ultrapassar a sexta hora diária, aplicando o entendimento do enunciado nº199, TST e do enunciado nº02, deste Regional
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AGRAVO - INTERVALO INTRAJORNADA - BANCÁRIO ENQUADRADO NO ART. 224, § 2º, DA CLT. O art. 225 da CLT prevê que a duração normal de trabalho dos bancários poderá ser excepcionalmente prorrogada até oito horas diárias, desde que não seja extrapolada a jornada máxima de 40 horas semanais, observados os preceitos gerais sobre duração de jornada. Assim sendo, a decisão regional, que determinou a observância do intervalo intrajornada de uma hora diária, visto que o Reclamante laborava habitualmente mais de seis horas por dia, não fere a literalidade dos arts. 57, 71 e 224, § 1º, da CLT, conforme consignado na decisão agravada, razão pela qual ela deve permanecer inalterada. Agravo a que se nega provimento.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ACOLHIDA.
Rejeitada a acolhida aos embargos por inexistir, in casu, quaisquer dos pressupostos de acolhida.
Conquanto os embargos declaratórios possam, excepcionalmente, gerar efeitos modificativos do julgado, essa não é a sua eficácia normal e a adequada para o caso sub judice.
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AGRAVO - INTERVALO INTRAJORNADA - BANCÁRIO ENQUADRADO NO ART. 224, § 2º, DA CLT. O art. 225 da CLT prevê que a duração normal de trabalho dos bancários poderá ser excepcionalmente prorrogada até oito horas diárias, desde que não seja extrapolada a jornada máxima de 40 horas semanais, observados os preceitos gerais sobre duração de jornada. Assim sendo, a decisão regional, que determinou a observância do intervalo intrajornada de uma hora diária, visto que o Reclamante laborava habitualmente mais de seis horas por dia, não fere a literalidade dos arts. 57, 71 e 224, § 1º, da CLT, conforme consignado na decisão agravada, razão pela qual ela deve permanecer inalterada. Agravo a que se nega provimento.
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Ação Direta de Inconstitucionalidade. CONAMP. Artigo 6º da Lei nº 14.506, de 16 de novembro de 2009, do Estado do Ceará. Fixação de limites de despesa com a folha de pagamento dos servidores estaduais do Poder Executivo, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público estadual. Conhecimento parcial. Inconstitucionalidade.
Singularidades do caso afastam, excepcionalmente, a aplicação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a prejudicialidade da ação, visto que houve impugnação em tempo adequado e a sua inclusão em pauta antes do exaurimento da eficácia da lei temporária impugnada, existindo a possibilidade de haver efeitos em curso (art. 7º da Lei 14.506/2009). 2. Conquanto a CONAMP tenha impugnado todo o artigo 6º da Lei estadual nº 14.506/09, o referido d...
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AGRAVO INTERVALO INTRAJORNADA BANCÁRIO ENQUADRADO NO ART. 224, § 2º, DA CLT. O art. 225 da CLT prevê que a duração normal de trabalho dos bancários poderá ser excepcionalmente prorrogada até oito horas diárias, desde que não seja extrapolada a jornada máxima de 40 horas semanais, observados os preceitos gerais sobre duração de jornada. Assim sendo, a decisão regional, que determinou a observância do intervalo intrajornada de uma hora diária, visto que o Reclamante laborava habitualmente mais de seis horas por dia, não fere a literalidade dos arts. 57, 71 e 224, § 1º, da CLT, conforme consignado na decisão agravada, razão pela qual ela deve permanecer inalterada. Agravo a que se nega provimento.
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PROCESSO CIVIL. MEDIDA CAUTELAR VISANDO A ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DE REGISTRO. PERDA DO PODER FAMILIAR.
BUSCA E APREENSÃO DE MENOR. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. POSSIBILIDADE.
A medida cautelar que busca emprestar efeito suspensivo a recurso especial, de regra, só poderá ser apreciada se houver prévio juízo de admissibilidade do recurso especial, pelo Tribunal de origem.
Excepcionalmente, porém, é possível sua análise pelo STJ sempre que se constate a concomitante existência de uma decisão manifestamente ilegal, a plausibilidade do recurso especial e a existência de evidente risco de perecimento do direito pleiteado, em decorrência da natural demora do curso normal do recurso especial.
Salvo no caso de evidente risco físico ou psíquico ao menor, não...