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RECURSO ESPECIAL. PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.
TERMO A QUO DO PRAZO PARA OFERECIMENTO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. DATA DA INTIMAÇÃO DA PENHORA, AINDA QUE INSUFICIENTE, EXCESSIVA OU ILEGÍTIMA. PECULIARIDADE DOS AUTOS: EXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL QUE PUGNOU PELA PENDÊNCIA DA GARANTIA DO JUÍZO, INVIABILIZANDO O AJUIZAMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO PARA EMBARGAR A PARTIR DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO QUE CONSIDEROU GARANTIDO O JUÍZO.
O dies a quo do prazo para o ajuizamento de embargos à execução fiscal é a data da efetiva intimação da penhora (Precedente da Primeira Seção submetido ao rito do artigo 543-C, do CPC: REsp 1112416/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, julgado em 27.05.2009, DJe de 09.09.2009), o que, entrementes, não afasta a proposição de que a ...
..., nos quais se pode suscitar, inclusive, o excesso da penhora. 6. In casu, restou assente na origem q...
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Ementa. Acórdão. Relatório. Votos. Decisão
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Contrato escrito de locação ' imobiliária comercial. Embargos à execução. Os fíadores são solidariamente responsáveis pelos encargos contratuais e têm legitimidade para figurar no pólo passivo da execução. Contrato que constitui título executivo extrajudicial. Não há falar em excesso de penhora antes de efetivada a avaliação do apartamento penhorado, nos termos do disposto no art. 685, do CPC. O pedido de redução da constrição judicial poderá ser manifestado por simples requerimento, nos próprios autos da execução (cumprimento de sentença). Não cabe aos embargantes defender interesses de terceira pessoa. Indeferida a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Nega-se provimento ao apelo dos embargantes/ fíadores.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DO EXCESSO DE EXECUÇÃO. DO EXCESSO DE PENHORA. DO EXCESSO DE EXECUÇÃO. Verificado excesso de execução em parte do cálculo aritmético. DO EXCESSO DE PENHORA. Os embargos a execução não são sede de manifestação quanto ao excesso de penhora. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70044365716, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Sbravati, Julgado em 27/10/2011)
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AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCESSO DE PENHORA. Só a superioridade, ainda que manifesta, do valor do bem penhorado em relação ao valor da dívida executada não é suficiente à caracterização de excesso de penhora. A aplicação do disposto do Princípio da Menor Gravosidade e a própria configuração do excesso de penhora depende da análise de circunstâncias específicas do caso concreto. No caso, a inércia dos executados quanto à indicação de bem à penhora e quanto à substituição do bem penhorado é suficiente para que não se acolham suas razões de excesso de penhora.
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Agravo de petição. Excesso de penhora.
Não configura excesso de penhora a constrição que recai sobre bem cuja avaliação excede em muito ao montante em execução, quando a executada não indica oportunamente bens suficientes para a efetiva garantia da execução.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO SOBRE O EXCESSO DE PENHORA. COMPETENCIA DO JUÍZO DEPRECADO, RESPONSÁVEL PELA AVALIAÇÃO E ALIENAÇÃO DO BEM. EXCESSO DE PENHORA. NECESSIDADE DA AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO PARA CONSTATAÇÃO. Compete ao Juízo deprecado manifestar-se sobre o excesso de penhora quando é o responsável pela avaliação e alienação do bem. Para constatação do excesso de penhora, mostra-se necessária a avaliação dos bens penhorados. PROVIMENTO PARCIAL. (Agravo de Instrumento Nº 70042079715, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angelo Maraninchi Giannakos, Julgado em 11/04/2011)
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AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. EXCESSO DE PENHORA. Não se reconhece o excesso de penhora pela simples superioridade do valor do bem constrito em relação ao penhorado.
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AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. EXCESSO DE PENHORA. Não configura excesso de penhora a constrição de imóvel de valor superior ao da execução quando a executada não aponta oportunamente outros bens penhoráveis e de fácil comercialização. Agravo de petição não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LIQUIDEZ DO TÍTULO. A cédula rural é título executivo por força de lei. Artigos 9º e 10 do Decreto-Lei 167/67. Eventual excesso de execução não o torna ilíquido. EXCESSO DE PENHORA A análise do excesso de penhora não tem cabida em sede de embargos, mas nos autos da execução. Não é matéria de embargos, das elencadas no art. 745 do CPC. Exegese do art. 685, I, do Código de Processo Civil. Precedentes jurisprudenciais. Caso concreto em que já houve a avaliação dos bens constritos. A sentença repeliu a alegação de excesso de penhora. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. IMPENHORABILIDADE. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. Alegação de impenhorabilidade do imóvel rural oferecido pelo devedor como garantia hipotecária. Não restou demonstrado que a área e...