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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. CRIME DE TÓXICO.
Ocorre excesso de prazo se a instrução criminal não é concluída no tempo legal, ainda que se considere que, com a denúncia, uma nova etapa processual é iniciada.
No procedimento especial dos crimes da Lei de Tóxicos, o prazo para a conclusão do processo - da denúncia à sentença - é no máximo de 60 (sessenta) dias (Lei 8.072, de 1990, art. 10). Na hipótese, já se passaram 119 (cento e dezenove) dias.
Excesso de prazo justificável, em face de tumulto processual por força de competência.
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 12, CAPUT, DA LEI Nº 6.368/76. (ANTIGA LEI DE TÓXICOS). PRISÃO EM FLAGRANTE. INOBSERVÂNCIA DO RITO PROCEDIMENTAL PREVISTO NA NOVA LEI DE TÓXICO. NULIDADE DO PROCESSO. EXCESSO DE PRAZO.
I - A inobservância do rito procedimental estabelecido na Lei nº 10.409/02, na apuração dos delitos de tráfico de drogas e entorpecentes, constitui nulidade processual absoluta, sendo prescindível a demonstração de prejuízo (Precedentes do STJ e Pretório Excelso).
II - Deve ser reconhecido o excesso de prazo na formação da culpa, se o recorrente está preso cautelarmente há um ano e onze meses e ainda será necessária a repetição de toda a instrução processual.
Recurso provido.
(RHC 20.544/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado ...
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HÁBEAS-CÓRPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TÓXICO. EXCESSO DE PRAZO DA INSTRUÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. (Habeas Corpus Nº 70012488789, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ranolfo Vieira, Julgado em 31/08/2005)
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Habeas Corpus. Tóxico. Alegação de Excesso de Prazo na Formação da Culpa. Inocorrência. Adoção do Rito Previsto na Lei Nº 10.409/02. Hipótese que, de Pronto, Já Conduz a um Rito Mais Vagaroso, Exigindo Dilação Temporal Maior que o Prazo Jurisprudencial Construído para o Término da Formação da Culpa Até Hoje Apreciado. Instrução Praticamente Encerrada. Ausência de Constrangimento Ilegal. Denegaram a Ordem.
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Habeas Corpus - Tóxico - Alegação de Excesso de Prazo para a Conclusão do Feito - Inexistência - Pluralidade de Delitos - Princípio da Razoabilidade - Necessidade da Custódia - Ordem Denegada.
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HABEAS CORPUS. TÓXICO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. ADOÇÃO DO RITO PREVISTO NA LEI Nº 10.409/02. HIPÓTESE QUE, DE PRONTO, JÁ CONDUZ A UM RITO MAIS VAGAROSO, EXIGINDO DILAÇÃO TEMPORAL MAIOR QUE O PRAZO JURISPRUDENCIAL CONSTRUÍDO PARA O TÉRMINO DA FORMAÇÃO DA CULPA ATÉ HOJE APRECIADO.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
DECISÃO FUNDAMENTADA. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE HABEAS CORPUS DE EXAME APROFUNDADO DA PROVA.
DENEGARAM A ORDEM. (Habeas Corpus Nº 70014005938, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcel Esquivel Hoppe, Julgado em 08/02/2006)
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Habeas Corpus Liberatório. Tráfico de Tóxico. Alegação de Constrangimento Ilegal por Excesso de Prazo na Formação da Culpa do Paciente. Retardo Injustificado para o Início da Instrução Processual. Excesso Configurado. Liminar Deferida e Mantida. Ordem Concedida.
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HABEAS CORPUS. TÓXICO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. ADOÇÃO DO RITO PREVISTO NA LEI Nº 10.409/02. HIPÓTESE QUE, DE PRONTO, JÁ CONDUZ A UM RITO MAIS VAGAROSO, EXIGINDO DILAÇÃO TEMPORAL MAIOR QUE O PRAZO JURISPRUDENCIAL CONSTRUÍDO PARA O TÉRMINO DA FORMAÇÃO DA CULPA ATÉ HOJE APRECIADO.
INSTRUÇÃO PRATICAMENTE ENCERRADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
DENEGARAM A ORDEM. (Habeas Corpus Nº 70013364336, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcel Esquivel Hoppe, Julgado em 30/11/2005)
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HABEAS CORPUS. TÓXICO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. ADOÇÃO DO RITO PREVISTO NA LEI Nº 10.409/02. HIPÓTESE QUE, DE PRONTO, JÁ CONDUZ A UM RITO MAIS VAGAROSO, EXIGINDO DILAÇÃO TEMPORAL MAIOR QUE O PRAZO JURISPRUDENCIAL CONSTRUÍDO PARA O TÉRMINO DA FORMAÇÃO DA CULPA ATÉ HOJE APRECIADO.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
DENEGARAM A ORDEM. (Habeas Corpus Nº 70013776984, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcel Esquivel Hoppe, Julgado em 08/02/2006)
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE TÓXICO. INSTRUÇÃO EXCESSO DE PRAZO.
Quando a instrução é, quase toda, feita mediante carta precatória, é razoável que haja excesso de prazo para sua conclusão.
Deve o juiz, na carta precatória, assinalar o prazo para seu cumprimento, uma vez que, a teor do § 2º do art. 222 do CPP, "findo o prazo poderá realizar-se o julgamento". A precatória, uma vez devolvida, será juntada aos autos, para exame em grau de recurso, se for o caso.