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O presente artigo tem a finalidade de debater a questão da culpabilidade e suas causas de exclusão à luz da doutrina e da interpretação dos Tribunais Superiores, além de discutir a aceitação da causa supralegal de exclusão da culpabilidade no Júri.
This article aims to discuss the question of guilt and the causes of exclusion in the view of doctrine and interpretation of the Superior Courts, as well as discussing the acceptance of supra-legal question of exclusion of culpability in the Jury.
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... administrativo para incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde pelo Sistem...
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O trabalho apresenta os resultados preliminares, de natureza qualitativa, do follow-up da urbanização nas favelas Praia da Rosa e Sapucaia realizada pela Prefeitura Municipal da Cidade do Rio de Janeiro, por meio do Programa Bairrinho, entre 1996 e 1998. Trata-se de um estudo teórico-empírico que deve ser ampliado com a atualização do Censo que antecedeu essa intervenção nas duas favelas visando a verificar em que medida a política destinada às favelas tem alterado as condições de inclusão/exclusão social dos moradores desses locais. Os processos articulados na configuração do fenômeno de inclusão/exclusão urbana colocam-se como orientaç&atild...
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HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES TENTADO. RES FURTIVA: UMA LATA DE MASSA CORRIDA DE LOJA DE PRODUTOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. PRÁTICA DE OUTROS DELITOS.
POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
PRECEDENTES DO STJ E DO STF. RESSALVA DO PONTO DE VISTA DO RELATOR.
PARECER DO MPF PELA CONCESSÃO DO WRIT. ORDEM CONCEDIDA, PARA, APLICANDO O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, RESTABELECER A DECISÃO DE 1o. GRAU QUE ABSOLVEU SUMARIAMENTE O PACIENTE.
O princípio da insignificância, que está diretamente ligado aos postulados da fragmentariedade e intervenção mínima do Estado em matéria penal, tem sido acolhido pelo magistério doutrinário e jurisprudencial tanto desta Corte, quanto do colendo Supremo Tribunal Federal, como causa supra-leg...
... Federal, como causa supra-legal de exclusão de tipicidade. Vale dizer, uma conduta que se subs...
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- DECRETO Nº 6909, DE 22 DE JULHO DE 2009. Altera o Decreto 5.798, de 7 de Junho de 2006, que Regulamenta os Incentivos Fiscais as Atividades de Pesquisa Tecnologica e Desenvolvimento de Inovação Tecnologia, de que Tratam os Artigos 17 a 26 da Lei 11.196, de 21 de Novembro de 2005, e o Decreto 6.260, de 20 de Novembro de 2007, que Dispõe Sobre a Exclusão do Lucro Liquido, para Efeito de Apuração do Lucro Real e da Base de Calculo da Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido - Csll, Dos Dispendios Efetivados em Projeto de Pesquisa Cientifica e Tecnologica e de Inovação Tecnologica a Ser Executado por Instituição Cientifica e Tecnologica - Ict.
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Os senadores do movimento pela faxina vão criar uma subcomissão contra a corrupção e a impunidade na Comissão de Direitos Humanos do Senado.
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- Apresentação:. 2 - Discussão teórica acerca da problemática:. 3 - Constatações decorrentes da Pesquisa de Campo:. A) Aspectos Gerais das entrevistadas. B) Observações Relevantes:. B.1. Acerca do Histórico do Presidiário. B.2 Acerca da Culpabilidade do Presidiário. B.3. Acerca de como foram obtidas Informações sobre o Auxílio-Reclusão. B.4. Acerca da efetiva ajuda do Benefício. B.5. Acerca da possibilidade de cessão do Auxílio-Reclusão:. 4 - Aspectos Conclusivos. Referências bibliográficas.
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No Brasil, a responsabilidade social da empresa (RSE) tem sido incentivada pelo Estado. As empresas hoje enfrentam desafios éticos para a dimensão econômica, ambiental e social nos negócios e precisam se articular com governos e comunidades, até mesmo como forma de buscar legitimidade na sociedade. Porém há que se sublinhar que está tornando-se comum os poderes públicos apelarem para a ajuda financeira de empresas. Os casos analisados – o Projeto Mais Vida desenvolvido pela Unilever em Araçoiaba (PE) e o trabalho feito em torno da Mina de Brucutu em São Gonçalo do Rio Baixo (MG) pela Companhia Vale do Rio Doce – foram escolhidos em função das parcerias estabelecidas.Palavras-chave: responsabilidade social da empresa, obrigações legais, parcerias, comunidade, poder público....
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O autor trata sobre as verdadeiras não-pessoas no direito penal moderno, isto é, os absolutamente excluídos. É que a discussão jurídico-penal que tem sido feita sobre os inimigos como não-pessoas tem se centrado, na realidade, aos casos de redução do status civitatis, e não sobre a negação a alguns indivíduos do status persoane. Para o autor, não-pessoa é aquele ser humano que é visto como pertencente ao direito das coisas.
Palavras-chave: Inimigos; Não-pessoas; Excluídos.
The author talks about the real non-persons in the modern criminal law, that is, the absolutely excluded. It is important because the juridical and criminal discussion is usually about the enemies that loses their status civitatis, and not about the refusal to some people of the status per...