Execucao Contra a Fazenda Publica

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  • Introdução. 2 Regime Especial de Pagamento de Débitos Judiciais. 2.1 O Precatório. 2.2 Quem é a Fazenda Pública? 3 Procedimento. 3.1 Créditos sujeitos ao regime dos precatórios. 3.2 Propositura da execução e expedição do Precatório. 3.3 Sistema de pagamento do Precatório. 3.4 Parcelamento de Precatórios. 4 Conclusão. Referências.

    ...o), permitir sua penhora importaria em contrariar outra premissa, a da continuidade do serviço púb...

  • AGRAVO. DECISAO MONOCRATICA. PREVIDENCIA PUBLICA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. Possibilidade de julgamento por decisão monocrática, nos termos do art. 557, §1º-A, do CPC. - CORREÇÃO MONETÁRIA - Cabível a incidência de correção monetária da Requisição de Pequeno Valor, consoante novel entendimento preconizado pelo STJ, a partir do julgamento do REsp nº 1.143.677-RS. - JUROS DE MORA - Ostentando a RPV a mesma natureza jurídica do precatório, modalidade jurídica de cumprimento das obrigações pela Fazenda Pública, bem como por força do entendimento assentado da Súmula Vinculante nº 17 do STF, resta admissível a aplicação de juros de mora, quando o pagamento da RPV ultrapassar o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da carga dos autos pelo executado. Os juros mor...

    ... a fixação de honorários em execução de sentença contra a fazenda pública, embargada ...

  • No que se refere à execução, as pessoas jurídicas de direito público gozam de prerrogativas - de ordem constitucional (art. 100, Carta Magna) e processual (art. 730, Código de Processo Civil) - em relação às pessoas naturais e às pessoas jurídicas de direito privado. Tais prerrogativas garantem à Fazenda Pública saldar suas dívidas, reconhecidas por sentença judicial, por meio de execução especial, que se processará mediante a expedição de precatórios. Analisaremos neste estudo o processamento da execução por quantia certa em face da Fazenda Pública no processo do trabalho. Palavras-chave Execução...

    ... necessariamente, que a forma de execução contra elas deve ser a mesma reservada para a Fazenda Pú...

  • RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DEMISSÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA, TRANSITADA EM JULGADO, FUNDADA NA PRESENÇA DE CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE (ESTADO DE NECESSIDADE). REPERCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4º, DO CPC. APRECIAÇÃO EQÜITATIVA DO JUIZ. SÚMULA 7/STJ. Se nas razões do recurso especial a parte, apesar de apontar violação de legislação federal infraconstitucional, deixa de demonstrar no que consistiu a alegada ofensa, aplica-se, por analogia, o disposto na Súmula 284 do Excelso Pretório. A sentença penal absolutória que reconhece a ocorrência de causa excludente de ilicitude (estad...

    ...3. É possível a execução provisória contra a Fazenda Pública nos casos de...

  • Pesquisa realizada sobre a Execução contra a Fazenda Pública. Constata-se que essa modalidade de execução é uma criação exclusiva do direito brasileiro prevista constitucionalmente desde a Carta Magna de 1934. A sistemática do precatório foi desenvolvida para garantir o pagamento dos credores fazendários, uma vez que os bens públicos são impenhoráveis, o que impede a via executória comum. O procedimento especial está fulcrado nos artigos 730 e 731 do Código de Processo Civil e resume-se em citação do representante legal da pessoa administrativa e expedição de precatório. O precatório é a requisição judicial ...

  • (Reg. Ac. 472.393). Relator: Des. Teófilo Caetano. Agravante: Sindireta DF Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta Autarquias Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal (Advs. Dr. Marconi Medeiros Marques de Oliveira e outros). Agravado: SLU Serviço de Limpeza Urbana (Advs. Dr. Marcos Vinicius Witczak e Dr. Tiago Streit Fontana).Decisão: dar parcial provimento ao recurso, unânime.

  • DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RITO PREVISTO NOS ARTIGOS 730 E 741, AMBOS DO CPC. CABIMENTO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECLUSÃO OCORRENTE. -Descabida a apresentação de impugnação à execução contra a Fazenda Pública porquanto os artigos 730 e 741, ambos do CPC, que dispõem sobre a matéria, prevêem a oposição de Embargos à Execução. -Inadmissível a discussão sobre o valor da condenação, se a parte não se insurgiu oportunamente. -Recurso ao qual, nos termos do artigo 557, caput, do CPC, é negado seguimento. (Agravo de Instrumento Nº 70044070118, Terceira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leila Vani Pandolfo Machado, Julgado em 08/08/2011)

  • PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MANDAMUS. ATO JUDICIAL. TERCEIRO PREJUDICADO. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 202/STJ. ATO ATENTATÓRIO AO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO. ART. 14, INCISO V E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA CAUSA PARA ARBITRAR A MULTA. BANCO DEPOSITÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO. CEF. TITULAR DO DIREITO. FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA. "A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona a interposição de recurso" (Súmula n. 202/STJ). A multa prevista no art. 14, parágrafo único, do CPC será arbitrada nos próprios autos em que ocorrer a infração da regra disposta no inciso V do mesmo dispositivo. O CPC estabelece que, não paga, a multa será inscrita sempre como dívida ativa da União ou...

    ... Caberá à Fazenda Pública promover a execução do respectivo título de crédito. 4.Recurso ordin...

  • (Reg. Ac. 458.557). Relator: Des. João Mariosi. Executante: Sindireta DF Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal (Adv. Dr. Marconi Medeiros Marques de Oliveira). Executado: Distrito Federal (Adv. Dr. Fabiano Oliveira Mascarenhas - Procurador do DF).Decisão: deu-se parcial provimento ao recurso. Decisão unânime.

  • (Reg. Ac. 467.141). Relator: Des. Cruz Macedo. Agravante: Distrito Federal (Adv. Dr. Fernando Zanetti Stauber - Procurador do DF). Agravada: Maria Magali dos Santos (Advs. Dra. Maria Magali dos Santos e Dr. Manoel Augusto Campelo Neto).Decisão: negar provimento ao recurso, unânime.



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