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EXECUÇÃO. MEDICAMENTO. EMBARGOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. Salvo nas hipóteses do artigo 739 do CPC, não pode o juiz rejeitar liminarmente os embargos à execução. Sentença desconstituída de ofício. Recurso provido em parte. (Apelação Cível Nº 70041610064, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 09/04/2011)
... Processo Civil, já que se trata de obrigação de dar, não de fazer. No mérito, sustentou que a... de Processo Civil ao reputar inepta a petição inicial, porque (I) a sentença proferida na açã...
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EXECUÇÃO. MEDICAMENTO. EMBARGOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. Salvo nas hipóteses do artigo 739 do CPC, não pode o juiz rejeitar liminarmente os embargos à execução. Sentença desconstituída de ofício. Recurso provido em parte. (Apelação Cível Nº 70041610064, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 09/04/2011)
... Processo Civil, já que se trata de obrigação de dar, não de fazer. No mérito, sustentou que a... de Processo Civil ao reputar inepta a petição inicial, porque (I) a sentença proferida na açã...
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
REAJUSTE DE 28,86%. PRELIMINARES DE DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO, INÉPCIA DA INICIAL E DE CUMULAÇÃO INDEVIDA DE EXECUÇÕES REJEITADAS. INCORPORAÇÃO EM DEFINITIVO DO REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PREVALÊNCIA DA COISA JULGADA. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO. NÃO CABIMENTO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Não há que se falar em defeito de representação, uma vez que consta dos autos instrumento de mandato conferido à advogada da embargada para atuar no feito.
A falta de atribuição de valor à causa não se enquadra nas hipóteses do parágrafo único do art. 295 do CPC, que elencam os casos em que a petição inicial é considerada inep...
...54/68), que, em embargos à execução de sentença (execução de obrigação de fazer),...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RITO APROPRIADO. 1.Denota-se dos autos que a parte agravante intentou execução de obrigação de fazer contra a parte agravada, objetivando o cumprimento do acordo realizado na ação de interdito proibitório, que tramitou sob nº 022/1.06.0019510-5, perante o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre. 2.O feito em questão está consubstanciado em obrigação de fazer e não de pagar quantia certa, haja vista que na execução ajuizada a recorrente não visa o pagamento de honorários contratuais atinentes a um processo específico e sim a observância do prazo para o repasse dos valores atinentes àqueles honorários, conforme o pactuado. 3.Assim, em pretendendo a parte agravante o cumprimento d...
... fazer indicada pela parte agravante na petição inicial, pois se utilizou do meio processual adequ...
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Multa pela obrigação de fazer a ser calculada consoante termos específicos fixados na sentença cognitiva Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional da Sexta Região, por maioria, dar provimento ao agravo de petição para que se prossiga com a execução da multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, observando-se o limite imposto na sentença exeqüenda, conforme os termos da fundamentação do acórdão, contra o voto da Desembargadora Maria Clara Saboya, que negava provimento.
Recife (PE), 04 de novembro de 2010.
ANA CRISTINA DA SILVA FERREIRA LIMA - Juíza Relatora
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RITO APROPRIADO. 1.Denota-se dos autos que a parte agravante intentou execução de obrigação de fazer contra a parte agravada, objetivando o cumprimento do acordo realizado na ação de interdito proibitório, que tramitou sob nº 022/1.06.0019510-5, perante o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre. 2.O feito em questão está consubstanciado em obrigação de fazer e não de pagar quantia certa, haja vista que na execução ajuizada a recorrente não visa o pagamento de honorários contratuais atinentes a um processo específico e sim a observância do prazo para o repasse dos valores atinentes àqueles honorários, conforme o pactuado. 3.Assim, em pretendendo a parte agravante o cumprimento d...
... fazer indicada pela parte agravante na petição inicial, pois se utilizou do meio processual adequ...
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Execução por quantia certa de título judicial. Obrigação de fazer assumida em Termo próprio, homologado judicialmente. Petição inicial clara e coerente com o título. Inépcia não caracterizada. Título executivo perfeito. Legitimidade de parte do co- agravante, sócio gerente da empresa. Correta desconsideração das personalidades jurídicas. Ilegitimidade de parte da co-executada, sócia sem poderes de gerenciamento. Agravo de instrumento provido em parte, para excluí-la da execução.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA.
O cumprimento deve ser requerido nos próprios autos do processo em que foi prolatada a sentença não mais sujeita a recurso. Na hipótese em exame, inviável o seguimento do pedido.
Negado seguimento. (Apelação Cível Nº 70026860239, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Julgado em 11/03/2009)
... sentença de extinção de ação de execução de obrigação de fazer. Nas razões do recurso al... do presente processo ¿ sem aditar a petição inicial -, seu rol de alegações e pretensões, t...
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. PEDIDO DIVERSO DO AJUSTADO. IMPOSSIBILIDADE. INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL. 1.Denota-se dos autos que a parte apelante ajuizou a presente execução de obrigação de fazer, sob a alegação de que a parte apelada teria descumprido cláusula do acordo judicial devidamente homologado, cuja decisão transitou em julgado. 2.Entretanto, da leitura da petição inicial verifica-se que a pretensão das exeqüentes é diversa, pois não objetivam a execução de cláusula constante no referido pacto e sim que as ora executadas se abstenham de promoverem atos atinentes à transferência do gerenciamento dos planos de benefícios da Fundação BrTPREV, inexistindo compatibilidade com o que foi objeto do acordo devidam...
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. PEDIDO DIVERSO DO AJUSTADO. IMPOSSIBILIDADE. INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL. 1.Denota-se dos autos que a parte apelante ajuizou a presente execução de obrigação de fazer, sob a alegação de que a parte apelada teria descumprido cláusula do acordo judicial devidamente homologado, cuja decisão transitou em julgado. 2.Entretanto, da leitura da petição inicial verifica-se que a pretensão das exeqüentes é diversa, pois não objetivam a execução de cláusula constante no referido pacto e sim que as ora executadas se abstenham de promoverem atos atinentes à transferência do gerenciamento dos planos de benefícios da Fundação BrTPREV, inexistindo compatibilidade com o que foi objeto do acordo devidam...