Execucao de prestacao alimenticia

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  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. Os valores provenientes de proventos de aposentadoria são absolutamente impenhoráveis quando não se trata de execução de prestação alimentícia. Inteligência do art. 649, IV e X, do CPC. NEGADO SEGUIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70046761342, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 21/12/2011)

  • RECURSO ORDINÁRIO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE HABEAS CORPUS. PRELIMINAR - EXEQUENTE QUE NÃO ELEGE O RITO DO ARTIGO 733, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PARA O PROCESSAMENTO DA EXECUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE O MAGISTRADO INSTAR A PARTE SOBRE O RITO A SER ADOTADO - CONCESSÃO DE ORDEM EX OFFICIO - POSSIBILIDADE. MÉRITO - EXECUÇÃO (APENAS) DE VERBA CORRESPONDENTE AOS FRUTOS DO PATRIMÔNIO COMUM DO CASAL A QUE A AUTORA (EXEQUENTE) FAZ JUS, ENQUANTO AQUELE SE ENCONTRA NA POSSE EXCLUSIVA DO EX-MARIDO - VERBA SEM CONTEÚDO ALIMENTAR (EM SENTIDO ESTRITO) - VIÉS COMPENSATÓRIO/INDENIZATÓRIO PELO PREJUÍZO PRESUMIDO CONSISTENTE NA NÃO IMISSÃO IMEDIATA NOS BENS AFETOS AO QUINHÃO A QUE FAZ JUS - RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. I - A execução de sentença condenatória de prestação alimentícia, em princípio...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. Os valores provenientes de proventos de aposentadoria são absolutamente impenhoráveis quando não se trata de execução de prestação alimentícia. Inteligência do art. 649, IV e X, do CPC. NEGADO SEGUIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70046761342, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 21/12/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. Os valores provenientes de proventos de aposentadoria são absolutamente impenhoráveis quando não se trata de execução de prestação alimentícia. Inteligência do art. 649, IV e X, do CPC. NEGADO SEGUIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70046761342, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 21/12/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALMENTOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CABIMENTO INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIA PENHORA. 1. O art. 737 do CPC, que exigia a prévia garantia do juízo para oposição de embargos do devedor foi expressamente revogado pela Lei nº 11.382/2006. 2. A nova redação do art. 736 do CPC estabelece, de forma expressa, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, pode se opor à execução por meio de embargos. 3. A execução pela modalidade de cumprimento de sentença tem lugar nas ações de conhecimento onde ocorre a condenação à prestação de alimentos, abarcando as prestações vencidas e vincendas, sendo que a execução de prestação alimentícia em atraso observa a forma procedimental indicada no art. 732 do CPC. 4. No cumprimento de sentença é imprescindível a ...

  • PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONVERSÃO DE OFÍCIO PARA O RITO DO ART. 733 DO CPC. - Ao credor de prestação alimentícia cabe a opção do rito processual de execução. - Optando o exequente pelo rito do artigo 732 do CPC, que não prevê restrição de liberdade do executado, é inadmissível a conversão de ofício para o rito mais gravoso. - Ordem concedida. (HC 188.630/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/02/2011, DJe 11/02/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALMENTOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CABIMENTO INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIA PENHORA. 1. O art. 737 do CPC, que exigia a prévia garantia do juízo para oposição de embargos do devedor foi expressamente revogado pela Lei nº 11.382/2006. 2. A nova redação do art. 736 do CPC estabelece, de forma expressa, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, pode se opor à execução por meio de embargos. 3. A execução pela modalidade de cumprimento de sentença tem lugar nas ações de conhecimento onde ocorre a condenação à prestação de alimentos, abarcando as prestações vencidas e vincendas, sendo que a execução de prestação alimentícia em atraso observa a forma procedimental indicada no art. 732 do CPC. 4. No cumprimento de sentença é imprescindível a ...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALMENTOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CABIMENTO INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIA PENHORA. 1. O art. 737 do CPC, que exigia a prévia garantia do juízo para oposição de embargos do devedor foi expressamente revogado pela Lei nº 11.382/2006. 2. A nova redação do art. 736 do CPC estabelece, de forma expressa, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, pode se opor à execução por meio de embargos. 3. A execução pela modalidade de cumprimento de sentença tem lugar nas ações de conhecimento onde ocorre a condenação à prestação de alimentos, abarcando as prestações vencidas e vincendas, sendo que a execução de prestação alimentícia em atraso observa a forma procedimental indicada no art. 732 do CPC. 4. No cumprimento de sentença é imprescindível a ...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALMENTOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CABIMENTO INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIA PENHORA. 1. O art. 737 do CPC, que exigia a prévia garantia do juízo para oposição de embargos do devedor foi expressamente revogado pela Lei nº 11.382/2006. 2. A nova redação do art. 736 do CPC estabelece, de forma expressa, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, pode se opor à execução por meio de embargos. 3. A execução pela modalidade de cumprimento de sentença tem lugar nas ações de conhecimento onde ocorre a condenação à prestação de alimentos, abarcando as prestações vencidas e vincendas, sendo que a execução de prestação alimentícia em atraso observa a forma procedimental indicada no art. 732 do CPC. 4. No cumprimento de sentença é imprescindível a ...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALMENTOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CABIMENTO INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIA PENHORA. 1. O art. 737 do CPC, que exigia a prévia garantia do juízo para oposição de embargos do devedor foi expressamente revogado pela Lei nº 11.382/2006. 2. A nova redação do art. 736 do CPC estabelece, de forma expressa, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, pode se opor à execução por meio de embargos. 3. A execução pela modalidade de cumprimento de sentença tem lugar nas ações de conhecimento onde ocorre a condenação à prestação de alimentos, abarcando as prestações vencidas e vincendas, sendo que a execução de prestação alimentícia em atraso observa a forma procedimental indicada no art. 732 do CPC. 4. No cumprimento de sentença é imprescindível a ...



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