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Introdução.Mudanças pontuais na nova execução da sentença judicial.O novo procedimento para o cumprimento da sentença judicial.Conclusão.
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS.
É assente nesta Corte o entendimento segundo o qual, na execução de Sentença proferida em ação em que se pretende o recebimento diferenças de correção monetária em saldo de caderneta de poupança decorrentes de Planos Econômicos, os juros remuneratórios devem incidir apenas nos períodos em que a Sentença determinou expressamente.
Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 951.043/SC, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/05/2011, DJe 06/06/2011)
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I- Introdução II - A Corte Interamericana de Direitos Humanos III- A execução dos julgados proferidos pela Corte Interamericana de Direitos Humanos V-Conclusão
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AGRAVO. DECISAO MONOCRATICA. PREVIDENCIA PUBLICA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. Possibilidade de julgamento por decisão monocrática, nos termos do art. 557, §1º-A, do CPC. - CORREÇÃO MONETÁRIA - Cabível a incidência de correção monetária da Requisição de Pequeno Valor, consoante novel entendimento preconizado pelo STJ, a partir do julgamento do REsp nº 1.143.677-RS. - JUROS DE MORA - Ostentando a RPV a mesma natureza jurídica do precatório, modalidade jurídica de cumprimento das obrigações pela Fazenda Pública, bem como por força do entendimento assentado da Súmula Vinculante nº 17 do STF, resta admissível a aplicação de juros de mora, quando o pagamento da RPV ultrapassar o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da carga dos autos pelo executado. Os juros mor...
... a fixação de honorários em execução de sentença contra a fazenda pública, embargada ...
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(Reg. Ac. 384.415). Relator: Des. Natanael Caetano. Agravante: Espólio de Kleber Maia de Oliveira rep. por Cléia Lorena Maia de Oliveira (Advs. Dra. Keila Vieira da Motta Amadeu e Dr. Noé Silva Homem). Agravada: Gilda Maria da Silva Kososki (Advs. Dra. Úrsula Cordeiro Grochevski, Dr. Wagner Ribeiro Rodrigues e outros). Decisão: conhecer e dar provimento, unânime.
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AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS DA CONTRACAUTELA. PROCESSO SELETIVO DE PRAÇAS DE 2ª CLASSE DA RESERVA DA MARINHA.
Para a suspensão de execução de liminar ou de sentença, nos termos da Lei 8.437/1992 (art. 4º), torna-se necessário, apenas, que o requerente demonstre que a decisão impugnada tem aptidão para acarretar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
A insurgência contra a decisão que suspende a execução da liminar deve ater-se aos seus pressupostos específicos. A incursão no mérito é admitida somente em nível mínimo de delibação ou de descrição do cenário maior do caso, se necessária para se demonstrar a razoabilidade do deferimento ou do indeferimento do pedido.
Eventuais erros de mérito, em suposta ofensa à ordem...
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL. NACIONALIDADE. DETERMINAÇÃO. CRITÉRIO TERRITORIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF.
A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial.
A execução, para ser regular, deve estar amparada em título executivo idôneo, dentre os quais, prevê o art. 475-N a sentença arbitral (inciso IV) e a sentença estrangeira homologada pelo STJ (inciso VI).
A determinação da internacionalidade ou não de sentença arbitral, para fins de reconhecimento, ficou ao alvedrio das legislações nacionais, conforme o disposto no art. 1º da Convenção de Nova Iorque (1958), promulgada pelo B...
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO REAL. A inclusão de expurgos inflacionários em sede de execução de sentença não ofende a coisa julgada se a decisão exequenda não houver fixado índice de correção monetária diverso, hipótese dos autos. São devidos os índices de 40% e 7,56 %, respectivamente, nos meses de julho e agosto de 1994. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Estadual. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70042567180, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Uhlein, Julgado em 20/07/2011)
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AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CABIMENTO.
O agravo de petição é o recurso específico contra as decisões na execução, após o julgamento dos embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação. Incabível a interposição do recurso sem a anterior apresentação de algum dos remédios processuais referidos.