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AGRAVO REGIMENTAL - VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO - DECISÃO ACOBERTADA PELO MANTO DA COISA JULGADA MATERIAL - EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO JUDICIAL - CARÁTER DEFINITIVO - CAUÇÃO - DESNECESSIDADE - PRECEDENTES DA CORTE - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO.
- A superveniente mudança de posicionamento desta Corte no tocante ao valor patrimonial da ação não tem o condão de alterar o parâmetro definido no processo de conhecimento, sob pena de afronta ao instituto da coisa julgada material.
- Esta Corte firmou entendimento no sentido de ser definitiva a execução fundada em título judicial transitado em julgado, mesmo quando pendente de julgamento recurso interposto contra sentença de improcedência dos Embargos, já que revestido de certeza, liquidez e exigibilidade, sendo, portanto, desn...
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA FEDERAL COMUM E VARA FEDERAL ESPECIALIZADA. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ORIGINÁRIO. PERPETUATIO JURISDICTIONIS.
A execução fundada em título judicial processar-se-á perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição. (CPC, art. 575, II)
Os processos da subclasse 4100-execução diversa por título judicial permanecerão na Vara originária, em razão do disposto no art. 575, II, do Código de Processo Civil e serão compensados, onde não houver Vara especializada em execução fiscal, com processos da classe 4000-execuções diversas (subclasses: 4200-execução diversa por título extra-judicial; 4300- execução diversa por carta; 4400-execução diversa-outras). (Provimento COGER 68/99 – art. 2º, § 5º...
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO. BRASIL TELECOM S/A.
COMPANHIA RIOGRANDENSE DE TELECOMUNICAÇÕES S/A (CRT). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DIFERENÇA.
EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. LEVANTAMENTO DE QUANTIA DEPOSITADA PARA GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO SUFICIENTE E IDÔNEA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7, 83 E 182 DO STJ. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC.
Caso em que as razões de agravo regimental não ilidem os fundamentos da decisão agravada (incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ), ora mantidos.
II. Não havendo a parte agravante infirmado os fundamentos da decisão agravada, tem-se impositiva a aplicação da Súmula 182 do STJ.
III. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orient...
...IV. "A execução fundada em título judicial com trânsito em julga...
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SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO JUDICIAL OBTIDO PELO SINDICATO DOS MUNICIPÁRIOS DE CANGUÇU. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR PRETENSA ILIQUIDEZ DO TÍTULO JUDICIAL. DESNECESSIDADE DA LIQUIDAÇÃO PELA VIA APONTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E ACOLHIDA NA SENTENÇA. A sentença que extinguiu a execução fundada em título judicial e permitiu a liquidação pela forma de artigos deve ser modificada, pois os apelantes comprovaram devidamente as situações fáticas listadas na legislação de regência e definidas no título executivo judicial. Por outro lado, nos termos do art. 475-B do Código de Processo Civil, basta ao credor apresentar a memória atualizada e discriminada do seu crédito, tal como sucedeu na hipótese, fazendo-o de modo contábil e de fácil conferência pela Fazenda Pública. APELAÇÃO PRO...
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RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO E PROCESSO CIVIL.CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RÉU REVEL, CITADO PESSOALMENTE NA AÇÃO DE CONHECIMENTO, QUE NÃO CONSTITUIU ADVOGADO NOS AUTOS NEM APRESENTOU CONTESTAÇÃO. LEI Nº 11.232/05. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 322 DO CPC.
O artigo 535 do Código de Processo Civil não resta malferido quando o acórdão recorrido utiliza fundamentação suficiente para solucionar a controvérsia, sem incorrer em omissão, contradição ou obscuridade.
Nos termos do art. 322 do Código de Processo Civil, será dispensado da intimação dos atos processuais o réu revel que não constituiu advogado nos autos.
Após a edição da Lei nº 11.232/2005, a execução por quantia fundada em título judicial desenvolve-se no mesmo processo em que o direito subjetivo foi cert...
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Direito Processual Civil. Apelação contra sentença de extinção de execução fundada em título judicial. Sentença prolatada em processo que tramitou em Juizado Especial Cível. Microssistema que jamais adotou a execução de sentença como processo autônomo. Fase executiva. Competência do Juizado para a execução de seus julgados. Recurso a que se nega provimento.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE DIMINUTO VALOR. DESISTÊNCIA. LEI Nº 9.469/97. FACULDADE CONFERIDA À FAZENDA NACIONAL, FUNDAÇÕES, AUTARQUIAS E EMPRESAS PÚBLICAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DE OFÍCIO.
Tratando-se de execução fundada em título judicial não pode o julgador, de ofício, determinar sua extinção, ainda que de pequeno valor, com base na MP 1.863/99, convertida na Lei 10.522/2002, sem que a parte exeqüente tenha manifestado seu desinteresse quanto ao adimplemento judicial de seu crédito. A interpretação da norma deve ser restritiva e não se admite a extinção de ofício do processo.
Dá-se provimento à apelação para anular a sentença extintiva e determinar o processamento da execução.
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SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO JUDICIAL OBTIDO PELO SINDICATO DOS MUNICIPÁRIOS DE CANGUÇU. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR PRETENSA ILIQUIDEZ DO TÍTULO JUDICIAL. DESNECESSIDADE DA LIQUIDAÇÃO PELA VIA APONTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E ACOLHIDA NA SENTENÇA. A sentença que extinguiu a execução fundada em título judicial e permitiu a liquidação pela forma de artigos deve ser modificada, pois a apelante comprovou devidamente as situações fáticas listadas na legislação de regência e definidas no título executivo judicial. Por outro lado, nos termos do art. 475-B do Código de Processo Civil, basta ao credor apresentar a memória atualizada e discriminada do seu crédito, tal como sucedeu na hipótese, fazendo-o de modo contábil e de fácil conferência pela Fazenda Pública. APELAÇÃO PROVIDA...
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA ARBITRADA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO COM A FIXADA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. Viável a compensação dos honorários advocatícios de sucumbência, a despeito de uma das partes litigar sob o pálio da gratuidade judiciária. Circunstância que não obstaculiza a compensação da verba honorária. Intelecção da norma do art. 21, cabeço, do Código de Processo Civil. São compensáveis os honorários advocatícios arbitrados no processo de conhecimento com os definidos na sentença proferida nos embargos à execução fundada em título judicial, pois evidenciada a conexão entre os processos. Aplicação da Súmula nº 306 do STJ. Precedentes desta Câmara e do STJ. APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70044922466, Terceira...