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EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PAGAMENTO PARCIAL. DESCABIMENTO DA DECISÃO EXTINTIVA DO FEITO. Somente quando comprovado o pagamento integral da dívida é que se justifica a extinção da ação de execução de alimentos, cujo débito abarca não apenas as três últimas prestações vencidas antes do ajuizamento da ação, mas também todas as parcelas que se vencem no curso do processo. Recurso provido. (Apelação Cível Nº 70041606187, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 04/11/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ART. 733 DO CPC. ACORDO JUDICIAL CELEBRADO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE SALDO DEVEDOR. 1. Tendo as partes celebrado acordo judicial, devidamente homologado pelo juízo, e não havendo a demonstração de que o débito alimentar tenha sido integralmente cumprido, tanto que os credores postularam a suspensão do processo, inviável a extinção da execução de alimentos. 2. Desconstituição da sentença, para que o feito tenha regular prosseguimento. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70045213592, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 15/12/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ART. 733 DO CPC. ACORDO JUDICIAL CELEBRADO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE SALDO DEVEDOR. 1. Tendo as partes celebrado acordo judicial, devidamente homologado pelo juízo, e não havendo a demonstração de que o débito alimentar tenha sido integralmente cumprido, tanto que os credores postularam a suspensão do processo, inviável a extinção da execução de alimentos. 2. Desconstituição da sentença, para que o feito tenha regular prosseguimento. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70045213592, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 15/12/2011)
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO POR ADVOGADO DA PARTE AUTORA DE AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA DESCONSTITUÍDA COM EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NO TÍTULO JUDICIAL INSUBSISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. RECURSO DESPROVIDO.
- Desconstituída a sentença condenatória de alimentos, com extinção da execução, descabe a cobrança dos honorários advocatícios sucumbenciais nela fixados, pois insubsistente a condenação emanada do respectivo título executivo judicial.
- Os dispositivos apontados no recurso especial como violados não foram apreciados pela col. Cor...
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EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ART. 733 DO CPC. PAGAMENTO PARCIAL. DECISÃO QUE EXTINGUE O FEITO. DESCABIMENTO. Somente o pagamento integral da dívida é que justifica a extinção da ação de execução de alimentos, cujo débito abarca, além das últimas três parcelas vencidas antes da propositura da ação de execução, também, todas aquelas que se vencem no curso do processo. Recurso provido. (Apelação Cível Nº 70039103510, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 24/08/2011)
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Processo civil. Execução de alimentos. Extinção do processo. Abandono ou paralisação. Intimação pessoal da parte. Não observância. É indevida a extinção de execução de alimentos, por paralisação ou abandono da causa, sem que a exeqüente tenha sido intimada pessoalmente para dar andamento ao processo. Recurso provido.
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EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PAGAMENTO PARCIAL. AUSÊNCIA DE PROVA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 1. Sendo a dívida alimentar líquida, certa e exigível, e restando indemonstrada a impossibilidade absoluta de pagar os alimentos devidos, é cabível a prisão civil. 2. A prisão civil do devedor de alimentos não constitui medida de exceção, senão providência idônea e prevista na lei para a ação de execução de alimentos que tramita sob a forma procedimental do art. 733 do CPC. 3. Somente quando comprovado o efetivo pagamento da dívida aos credores é que se justifica a extinção da ação de execução de alimentos, cujo débito abarca não apenas as três últimas prestações vencidas antes do ajuizamento da ação, mas também todas as parcelas que se vencem no curso do processo. Conclusão nº 23 do CETJRS. Recurso de...
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTANDA RELATIVAMENTE INCAPAZ. NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. Sendo regularmente intimada a credora dos alimentos, que, no curso da ação, se tornou relativamente incapaz, a regularizar a representação processual, e não atendido o comando judicial, é de ser extinta a execução, ante a ausência de pressuposto processual (art. 267, inciso IV, do CPC). Ademais, atingida a maioridade civil e não se tratando de alimentos intuito familiae, carece o genitor de legitimidade para, em nome próprio prosseguir com ação de execução por dívida alimentícia. Possibilidade de buscar ressarcimento, na via própria, dos valores que exclusivamente despendeu na manutenção e criação da filha, à época do exercício...
... adotada tal providência, sobreveio a extinção do feito, diante da falta de pressuposto processua...
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTANDA RELATIVAMENTE INCAPAZ. NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. Sendo regularmente intimada a credora dos alimentos, que, no curso da ação, se tornou relativamente incapaz, a regularizar a representação processual, e não atendido o comando judicial, é de ser extinta a execução, ante a ausência de pressuposto processual (art. 267, inciso IV, do CPC). Ademais, atingida a maioridade civil e não se tratando de alimentos intuito familiae, carece o genitor de legitimidade para, em nome próprio prosseguir com ação de execução por dívida alimentícia. Possibilidade de buscar ressarcimento, na via própria, dos valores que exclusivamente despendeu na manutenção e criação da filha, à época do exercício...
... adotada tal providência, sobreveio a extinção do feito, diante da falta de pressuposto processua...
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EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PAGAMENTO PARCIAL. AUSÊNCIA DE PROVA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. Somente quando comprovado o efetivo pagamento da dívida aos credores é que se justifica a extinção da ação de execução de alimentos, cujo débito abarca não apenas as três últimas prestações vencidas antes do ajuizamento da ação, mas também todas as parcelas que se vencem no curso do processo. Conclusão nº 23 do CETJRS. Recurso provido. (Apelação Cível Nº 70037736956, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 29/03/2011)