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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. INVESTIGADO FALECIDO. EXUMAÇÃO DE CADÁVER. CARÁTER EXCEPCIONAL. O pedido de exumação do cadáver é medida de caráter excepcional, porquanto ocasiona maior desgaste dos envolvidos em todos os níveis, especialmente no âmbito emocional e material. No caso, descabido dar trânsito ao pleito, porquanto dos exames já constantes do feito não se retira a confiabilidade dos resultados que sinalizam a ausência de liame parental entre a agravante e o falecido. Precedentes. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70044096576, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 15/09/2011)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA POSTULADA PELA DEFESA. DECISÃO JUDICIAL FUNDAMENTADA.
É entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça que o deferimento de diligências é ato que se inclui na discricionariedade regrada do juiz, cabendo a ele aferir, em cada caso, a real necessidade da medida para a formação de sua convicção (Art. 411, § 2º, do CPP).
No caso, o magistrado de primeiro grau, de forma fundamentada, enfrentou cada um dos pedidos de produção de prova formulados pela defesa. No tocante à retrospectiva técnica do local do crime, salientou não existir divergência que justifique nova perícia.
Disse, quanto ao pleito de depoimento pessoal do réu sobre a cena do crime, que este terá a oportunidade de apresentar sua versão sob...
...A exumação de cadáver seria também desnecessária, tendo em...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. INVESTIGADO FALECIDO. EXUMAÇÃO DE CADÁVER. CARÁTER EXCEPCIONAL. O pedido de exumação do cadáver é medida de caráter excepcional, porquanto ocasiona maior desgaste dos envolvidos em todos os níveis, especialmente no âmbito emocional e material. No caso, descabido dar trânsito ao pleito, porquanto dos exames já constantes do feito não se retira a confiabilidade dos resultados que sinalizam a ausência de liame parental entre a agravante e o falecido. Precedentes. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70044096576, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 15/09/2011)
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INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. EXUMAÇÃO DO CADÁVER DO INVESTIGADO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME GENÉTICO. Para a realização do exame genético de pessoa já falecida não se faz necessária sua exumação, já que a impressão digital genética do DNA pode ser reconstruída a partir de amostras de parentes próximos, com a mesma confiabilidade como se o investigado vivo fosse. Contudo, a situação concreta exige salvaguardar o direito à verdade real, mostrando-se conveniente a realização da exumação de cadáver para realização do exame genético, por ser prova idônea e segura na formação da convicção a respeito da paternidade investigada. Sentença desconstituída. Apelações providas. (Apelação Cível Nº 70041140815, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 09/...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. INVESTIGADO FALECIDO. EXUMAÇÃO DE CADÁVER. CARÁTER EXCEPCIONAL. O pedido de exumação do cadáver é medida de caráter excepcional, porquanto ocasiona maior desgaste dos envolvidos em todos os níveis, especialmente no âmbito emocional e material. No caso, descabido dar trânsito ao pleito, porquanto dos exames já constantes do feito não se retira a confiabilidade dos resultados que sinalizam a ausência de liame parental entre a agravante e o falecido. Precedentes. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70044096576, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 15/09/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. INVESTIGADO FALECIDO. EXUMAÇÃO DE CADÁVER. CARÁTER EXCEPCIONAL. O pedido de exumação do cadáver é medida de caráter excepcional, porquanto ocasiona maior desgaste dos envolvidos em todos os níveis, especialmente no âmbito emocional e material. No caso, descabido dar trânsito ao pleito, porquanto dos exames já constantes do feito não se retira a confiabilidade dos resultados que sinalizam a ausência de liame parental entre a agravante e o falecido. Precedentes. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70044096576, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 15/09/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. INVESTIGADO FALECIDO. EXUMAÇÃO DE CADÁVER. CARÁTER EXCEPCIONAL. O pedido de exumação do cadáver é medida de caráter excepcional, porquanto ocasiona maior desgaste dos envolvidos em todos os níveis, especialmente no âmbito emocional e material. No caso, descabido dar trânsito ao pleito, porquanto dos exames já constantes do feito não se retira a confiabilidade dos resultados que sinalizam a ausência de liame parental entre a agravante e o falecido. Precedentes. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70044096576, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 15/09/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. INVESTIGADO FALECIDO. EXUMAÇÃO DE CADÁVER. CARÁTER EXCEPCIONAL. O pedido de exumação do cadáver é medida de caráter excepcional, porquanto ocasiona maior desgaste dos envolvidos em todos os níveis, especialmente no âmbito emocional e material. No caso, descabido dar trânsito ao pleito, porquanto dos exames já constantes do feito não se retira a confiabilidade dos resultados que sinalizam a ausência de liame parental entre a agravante e o falecido. Precedentes. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70044096576, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 15/09/2011)
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Direito civil e processual civil. Família. Ação de investigação de paternidade post mortem c.c. petição de herança. Exame de DNA.
Exumação do cadáver do investigado. Embalsamamento. Resultado inconclusivo. Prova imprestável. Prova testemunhal suficiente para formar o convencimento do TJ/AC. Possibilidade. Ausência de omissão ou obscuridade. Fundamento não impugnado.
- Não há omissão tampouco obscuridade quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente a lide, não havendo necessidade de se discutir as teses jurídicas tais como destacadas pelas partes, bastando que no julgamento haja a devida entrega da prestação jurisdicional.
- No bojo da ação de investigação de paternidade post mortem a prova técnica exame de DNA é reputada inconclusiva pelos peritos, porque inviável o materi...
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APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. REALIZAÇÃO DE EXAME DE DNA MEDIANTE EXUMAÇÃO. DESCABIMENTO. CONCLUSÃO DO LAUDO NEGANDO A PATERNIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA. A perícia genética mediante exumação do corpo do suposto genitor, dada sua excepcionalidade, somente é admitida se a prova técnica realizada é inconclusa ou incerta, reclamando a necessidade de complementação. Tendo o exame de DNA, realizado com a autora e três supostas irmãs e com a genitora destas últimas, sido conclusivo no sentido de excluir a paternidade atribuída ao de cujus, não há necessidade de nova perícia, mediante exumação do cadáver. Tendo o laudo do DMJ concluído pela negativa da paternidade, a impugnação genérica e desprovida de indicativos objetivos sobre falha ou ir...