Fabrica

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  • PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. BASE DE CÁLCULO. ESTABELECIMENTOS. MESMO TITULAR. TRANSFERÊNCIA ENTRE FÁBRICA E CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO. ARTIGO 13, § 4º, DA LC 87/96. Discute-se a base de cálculo do ICMS em operações efetuadas pela recorrente entre a Fábrica (SP), o Centro de Distribuição (SP) e a Filial situada no Rio Grande do Sul. Precisamente, a controvérsia refere-se à base de cálculo adotada na saída de produtos do Centro de Distribuição com destino ao Estado gaúcho, o que demanda a interpretação do artigo 13, § 4º, da LC 87/96. Em resumo, a recorrente fabrica mercadorias em São Paulo-SP e as transfere às filiais espalhadas pelo Brasil. Em virtude do grande volume, utiliza, algumas vezes, o Centro de Distribuição localizado em São Bernardo do Campo-SP, antes de procede...

  • A Technip vai instalar em Angra dos Reis sua 2ª fábrica no Brasil.

  • Último dia para visitar a antiga fábrica da Bhering, no Santo Cristo, e conferir a ocupação que 37 artistas plásticos fizeram no lugar.

  • Fiscobras/2011. Obras Da Fábrica De Hemoderivados E Biotecnologia. Edital Nº 2/2010. Sobrepreço Identificado Na Planilha Orçamentária. Contrato Assinado Após O Término Da Auditoria. Irregularidade Grave Com Recomendação De Continuidade. Oitiva. Determinação. Alerta. Comunicação Ao Congresso Nacional

  • PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. ICMS. TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA ENTRE ESTABELECIMENTOS DE UMA MESMA EMPRESA. INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR PELA INEXISTÊNCIA DE ATO DE MERCANCIA. SÚMULA 166/STJ. DESLOCAMENTO DE BENS DO ATIVO FIXO. UBI EADEM RATIO, IBI EADEM LEGIS DISPOSITIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. O deslocamento de bens ou mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa, por si, não se subsume à hipótese de incidência do ICMS, porquanto, para a ocorrência do fato imponível é imprescindível a circulação jurídica da mercadoria com a transferência da propriedade. (Precedentes do STF: AI 618947 AgR, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 02/03/2010, DJe-055 DIVULG 25-03...

    ... remessa de bens de ativo imobilizado da fábrica da recorrente, em Sumaré para outro estabelecimen...

  • RESCISÃO CONTRATUAL - Contrato de compra e venda de veículo usado - Ajuizamento da ação em face de concessionária vendedora e da fabricante. AGRAVO RETIDO - Interposição pela fabricante - Descabimento das sustentações de ilegitimidade passiva, de decadência do direito do autor, bem como da inviabilidade da inversão do ônus da prova - Recurso improvido. APELAÇÃO da fábrica - Descabimento da sua condenação, solidariamente com a vendedora, à indenização por danos morais ao autor - Ausência de demonstração de defeito de fábrica no veículo - Inocorrência de danos morais, no âmbito do descumprimento contratual, de resto solucionado pela via judicial - Ausência de violação à imagem ou à honra do consumidor - Necessidade, outrossim, de afastar a imposição de multa, fixada em primeiro grau em 1%...

  • MUNIQUE. A montadora alemã BMW está considerando aumentar o número de fábricas fora da Europa para atender a mercados de rápido crescimento na Ásia e na América Latina, afirmou o presidente-executivo do grupo, Norbert Reithofer. Os planos incluem uma fábrica no Brasil.

  • O grupo sul-coreano Hyundai Heavy Industries escolheu o município fluminense de Itatiaia como sede de sua primeira fábrica fora da Ásia. O Rio venceu São Paulo, Minas e Espírito Santo na disputa pelo investimento de US$ 150 milhões, que terá a distribuidora Brasil Máquinas (BMC) como sócia minoritária. A unidade entrará em operação no fim de 2012 e produzirá, por ano, até cinco mil máquinas para construção pesada, como escavadeiras. Do total, 40% serão exportados.

  • Representação. Companhia Docas Do Espírito Santo S.a. Autorização À Empresa Prysmian Energia Cabos E Sistemas Do Brasil S.a. (antiga Pirelli) Para Realização De Aterro De Área Localizada Dentro Do Porto Organizado De Vitória, Destinada À Exploração De Terminal Portuário De Uso Privativo Misto. Instalação De Fábrica E Pátio De Manuseio E Carga De Cabos Umbilicais, Utilizados Na Exploração De Petróleo Em Plataformas Marítimas. Conhecimento. Audiência Dos Responsáveis. Violação À Norma Legal. Não-acolhimento Das Razões De Justificativa. Aplicação De Multa A Ex-dirigente Da Companhia Docas Do Estado Do Espírito Santo. Contas Dos Demais Responsáveis Ouvidos Em Audiência Julgadas Regulares Com Ressalva. Remessa De Cópia Da Deliberação Ao Mp/tcu Para Avaliar A Conveniência E Oportunidade De In...



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