-
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. ISS. ICMS. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO. FUNDIÇÃO E METALURGIA. OPERAÇÃO MISTA. PREPONDERÂNCIA. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. TRIBUTAÇÃO DEVIDA. Trata-se de ação anulatória de lançamento tributário (rectius auto de infração) sob alegação de que foi notificada pelo Município de Canoas para o recolhimento de ISS. Sustenta a nulidade do auto de infração por ausência da matéria tributável, que é contribuinte de ICMS e IPI, pois desempenha nítida atividade de industrialização, transformando matéria prima. A Secretaria da Fazenda Estadual, em parecer técnico, concluiu que a atividade empresarial da autora reside no campo de incidência do ICMS. Ao reverso, a Secretaria da Fazenda do Município, entende que se trata de nítida prestação de serviço, por isso, contrib...
...Sendo assim, o serviço de fabricação de um molde ou modelo específico para um determin...
-
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESCAMINHO (CIGARROS DE FABRICAÇÃO ESTRANGEIRA).
ARTIGO 334, CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE.
DÉBITO TRIBUTÁRIO SUPERIOR AO PREVISTO NO ARTIGO 20, LEI N. 10.522/2002.
DOSIMETRIA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO.
AGRAVAMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE.
O princípio da insignificância ou crime de bagatela não se aplica ao caso em exame, porquanto envolve mercadoria - cigarros, avaliados em R$ 7.980,00 (sete mil, novecentos e oitenta reais) - cujo tributo incidente supera o valor legalmente fixado para o arquivamento do crédito fiscal (artigo 20, Lei n. 10.522/2002), em face das elevadas alíquotas estabelecidas.
Em se tratando da internação de cigarros, além o Imposto do Importação - II, alíquota de 20...
-
VALÉRIA G.
-
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESCAMINHO (CIGARROS DE FABRICAÇÃO ESTRANGEIRA).
ARTIGO 334, CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE.
DÉBITO TRIBUTÁRIO SUPERIOR AO PREVISTO NO ARTIGO 20, LEI N. 10.522/2002.
DOSIMETRIA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO.
AGRAVAMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE.
O princípio da insignificância ou crime de bagatela não se aplica ao caso em exame, porquanto envolve mercadoria - cigarros, avaliados em R$ 7.980,00 (sete mil, novecentos e oitenta reais) - cujo tributo incidente supera o valor legalmente fixado para o arquivamento do crédito fiscal (artigo 20, Lei n. 10.522/2002), em face das elevadas alíquotas estabelecidas.
Em se tratando da internação de cigarros, além o Imposto do Importação - II, alíquota de 20...
-
Representação. Pregão Eletrônico 1/2011. Mda. Pedido De Cautelar. Exigência De Que O Produto Licitado Seja De Fabricação Nacional. Oitiva Prévia. Inexistência De Irregularidade. Conhecimento. Improcedência. Comunicação. Arquivamento
-
-
(Reg. Ac. 470.366). Relatora: Desa. Carmelita Brasil. Apelantes: Planeta Veículos Ltda. (Adv. Dr. Rogério Augusto Ribeiro de Souza) e Asfalto Brasília Ltda. (Advs. Dr. Antonino Jerônimo de Oliveira Piazzi e outros). Apelados: os mesmos.Decisão: negar provimento ao agravo retido. Negar provimento aos apelos.
-
VALÉRIA G.
-
MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA MINISTERIAL. ILEGALIDADE POR OFENSA À LIVRE INICIATIVA E À CONCORRÊNCIA. PRÉ-FIXAÇÃO DE PREÇOS E RESERVA DE MERCADO PARA EMPRESAS NACIONAIS. LEGITIMIDADE E LEGALIDADE DA PORTARIA MINISTERIAL. PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO - PPB.
A República Federativa do Brasil tem como um dos seus objetivos fundamentais garantir o desenvolvimento nacional (art. 3.º, inciso II da CF/1988), razão pela qual compete à União através de seus Ministérios elaborar e executar planos nacionais e regionais de desenvolvimento econômico (art. 21, IX, c.c. art. 87, II, da CF/1988).
O Processo Produtivo Básico (PPB) representa estratégia de alcance desse desiderato, por isso que a Portaria Ministerial que o instrumentaliza nada mais empreende do que exteriorizar o poder normativo ...
... todos os segmentos que antecedem, a fabricação do produto final. 13. A numeração desse item ind...
-
CONTRATO DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS OCORRÊNCIA DE VÍCIOS NA FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DO PRODUTO OPÇÃO DO CONSUMIDOR PELA DEVOLUÇÃO DA MOBÍLIA INTELIGÊNCIA DO §1º DO ART. 18 DO CDC SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.