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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. GUARDA DE PETRECHOS PARA FABRICAÇÃO DE ENTORPECENTES. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. EXCESSO DE PRAZO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA.
QUESTÃO SUPERADA. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VALIDADE DA VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 44 DA LEI N.º 11.343/2006. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. ORDEM DENEGADA.
Com a prolação de sentença condenatória, fica superada a alegação de excesso de prazo na instrução criminal. Aplicação da Súmula n.º 52 do Superior Tribunal de Justiça.
Os Pacientes foram presos em flagrante delito quando agiam, de forma associada, para a prática dos crimes de tráfico de drogas e asso...
... de terem em guarda petrechos para fabricação de entorpecentes e estarem na posse de armas de fo...
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APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. LEI N.º 10.826/03. PROVA CONCRETA DA FABRICAÇÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES PELO ADOLESCENTE. APELAÇÃO DESPROVIDA, DE PLANO. (Apelação Cível Nº 70041746157, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 30/06/2011)
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Ação Direta de Inconstitucionalidade - Norma municipal que reproduz, praticamente in totum, a legislação federal no que se refere à fabricação e comercialização de armas de brinquedo similares às reais - Infringência ao pacto federativo - Ocorrência - Violação do artigo 144 da Constituição do Estado - Reconhecimento - Verificação da inconstitucionalidade da norma municipal nestas hipóteses - Possibilidade - Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
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AGRAVO INTERNO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. LEI N.º 10.826/03. PROVA CONCRETA DA FABRICAÇÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES PELO ADOLESCENTE. Agravo interno desprovido. (Agravo Nº 70044788271, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 14/09/2011)
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AGRAVO INTERNO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. LEI N.º 10.826/03. PROVA CONCRETA DA FABRICAÇÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES PELO ADOLESCENTE. Agravo interno desprovido. (Agravo Nº 70044788271, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 14/09/2011)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMAS E MUNIÇÕES - ART.
DA LEI 10.826, DE 2003 - TRANSNACIONALIDADE - INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA TRANSNACIONALIDADE - DEPOIMENTOS CONTRADITÓRIOS - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO QUANTO À FABRICAÇÃO NACIONAL DE TODAS AS ARMAS E DA GRANDE MAIORIA DAS MUNIÇÕES APREENDIDAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIMES DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL - ART. 109 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PERPETUATIO JURISDICTIONIS - ART. 18 DO CPP - INOCORRÊNCIA - REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA ESTADUAL - ANULAÇÃO DO PROCESSO, DESDE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - APELAÇÕES PROVIDAS - CONCESSÃO, DE OFÍCIO, DE HABEAS CORPUS.
I - Processo que se iniciou perante a Justiça Federal, por ter entendido o MPF, na denúncia, tratar-se de tráfico ...
... ao apontar que a origem da fabricação das armas apreendidas é mesmo nacional"; que, ass...
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AGRAVO INTERNO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. LEI N.º 10.826/03. PROVA CONCRETA DA FABRICAÇÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES PELO ADOLESCENTE. Agravo interno desprovido. (Agravo Nº 70044788271, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 14/09/2011)
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ARMAS - COMERCIALIZAÇÃO E FABRICAÇÃO - PROIBIÇÃO - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. Longe fica de vulnerar a autonomia municipal, considerado o decreto do Chefe do Poder Executivo, decisão mediante a qual se glosa ato proibindo, em todo o território do município, a fabricação e comercialização de armas de fogo e munição.