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Análise da relação entre pós-modernidade, neoliberalismo e hipermodernidade e a consequência sobre as reformas processuais brasileiras que estabelecem a celeridade e a quantificação como os metavalores da jurisdição.
An analysis of the relationship between post-modernity, neoliberalism and hypermodernity, and its consequences on the Brazilian procedural reforms that establish celerity and quantification as meta-values of the jurisdiction.
Análisis de la relación entre postmodernidad, neoliberalismo e hipermodernidad y la consecuencia sobre las reformas procesales brasilenas que establecen la celeridad y la cuantificación como los metavalores de la jurisdicción.
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Quem sabe o Flamengo contribuiu mesmo para mudar a cara do Engenhão? Quarenta mil pessoas de camisa rubro-negra, sábado, no jogo com o Guarani, formaram o maior público do estádio neste campeonato.
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No que se refere à execução, as pessoas jurídicas de direito público gozam de prerrogativas - de ordem constitucional (art. 100, Carta Magna) e processual (art. 730, Código de Processo Civil) - em relação às pessoas naturais e às pessoas jurídicas de direito privado. Tais prerrogativas garantem à Fazenda Pública saldar suas dívidas, reconhecidas por sentença judicial, por meio de execução especial, que se processará mediante a expedição de precatórios. Analisaremos neste estudo o processamento da execução por quantia certa em face da Fazenda Pública no processo do trabalho.
Palavras-chave Execução...
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Os Estados, em nome de sua soberania, resistem a qualquer tipo de ingerência, seja humanitária ou ecológica, porque ela se ocupa de um dos elementos formadores do Estado - o território. Mas, diante da necessidade de proteger o meio ambiente, a revisão do conceito de soberania enquanto poder absoluto e perpétuo, como teorizado por Jean Bodan, é imprescindível. A práxis deve ser no sentido de aproximação dos dois domínios: meio ambiente e direitos humanos, porque a defesa do meio ambiente se identifica e se aproxima da luta pelos direitos humanos. É neste sentido que a proteção dos direitos fundamentais do homem deve ser uma dimensão da soberania
Palavras-Chave: Meio ...
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Introdução. 2 Regime Especial de Pagamento de Débitos Judiciais. 2.1 O Precatório. 2.2 Quem é a Fazenda Pública? 3 Procedimento. 3.1 Créditos sujeitos ao regime dos precatórios. 3.2 Propositura da execução e expedição do Precatório. 3.3 Sistema de pagamento do Precatório. 3.4 Parcelamento de Precatórios. 4 Conclusão. Referências.
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O conceito tradicional de metadado pode ser ampliado para abrigar um conjunto de informações que apoiem as atividades de gestão da preservação de materiais digitais. Esse tipo de metadados, chamados de metadados de preservação, tem como função instruir e documentar os processos de preservação digital de longo prazo, garantindo que os conteúdos digitais possam ser acessados e interpretados no futuro. Nos últimos anos, foram desenvolvidos inúmeros esquemas e infraestruturas de metadados voltados para a preservação digital, que tiveram como maior desafio antecipar quais informações são realmente necessárias para suportar um processo específico de preservação. A iniciativa mais importante e mais abrangente nesse campo é o dicionário de dados PREMIS, cujo desenvolvimento teve como base a inf...
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O presente trabalho tem como finalidade demonstrar que em nosso ordenamento jurídico é perfeitamente admissível o reconhecimento como entidade familiar das uniões de pessoas do mesmo sexo, bem como, ser esta união merecedora de proteção de tutela estatal, desde que tenham como pressuposto a publicidade, continuidade e intenção de constituir família, o que por decorrência irá permitir-lhes a possibilidade jurídica de postularem em conjunto o direito à adoção. Com efeito, em uma sociedade moderna, impossível ignorar-se o direito à paternidade desses “novos sujeitos de direito”, que buscam com fundamento no afeto a constituição de uma família e, por conseguinte o direito a paternidade e a felicidade. Ademais, não se pode perder de mira, o fato de que hodiernamente o conceito de paternidade...
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A repressão ao abuso do poder econômico, no Brasil, embora prevista constitucionalmente e regulamentada desde 1994 pela Lei 8.884, ainda é ineficaz. O atual Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência é frágil, moroso e ineficiente, não enfrentando devidamente a concentração empresarial e, por consequência, propiciando o aumento arbitrário dos lucros, o domínio de mercado por poucos, o aumento de preços, o retardamento dos avanços técnológico, a minoração do número de empregos, entre outros fatores. Neste artigo, são apontadas fragilidades do atual SBDC, especialmente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), em face dos princípios econômicos constitucionais, notadamente os da livre iniciativa e da livre concorrência e, por fim, são destacadas as propostas reformistas do P...