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APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE GRATUITO PARA ACOMPANHANTE DE CRIANÇA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. Sendo os Entes Federados solidários para o atendimento da saúde pública, cabe ao autor escolher contra quem quer demandar. Assim, não há falar em ilegitimidade passiva ad causam. DIREITO GARANTIDO CONSTITUCIONALMENTE. Considerando que a assistência à saúde do menor é o bem tutelado e que a saúde é direito de todos e dever do Estado (art. 196 da CF e art. 241 da CE), não merece reforma a decisão que determina que o Município forneça transporte gratuito para a autora, que necessita acompanhar o filho nas sessões de fisioterapia. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Quando a parte não é atendida pela Defensoria Pública, e sim pelos advogados da faculdade Anhan...
..., e sim pelos advogados da faculdade Anhanguera de Passo Fundo, não há previsão legal de dispen...
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APELAÇÕES CÍVEIS. SAÚDE PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO - ART. 196, CF. LEGITIMIDADE PASSIVA DOS ENTES PÚBLICOS. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA ENTRE A UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS. REDIMENSIONAMENTO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. CABIMENTO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1) O Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Passo Fundo são partes legítimas para figurarem no pólo passivo em demanda em que alguém pleiteia o fornecimento de medicamentos e/ou de tratamento médico, ainda que se considere a obrigação solidária entre a União, Estados e Municípios. 2) Os serviços de saúde são de relevância pública e de responsabi...
... advocatícios devidos ao NAPEJ da Faculdade de Anhanguera de Passo Fundo, não tendo este, nen...
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ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. EXAME NACIONAL DE CURSOS. LEI N.
/95. OMISSÃO DE NOME DE CANDIDATO QUE SE ENCONTRAVA APTO A PARTICIPAR DO EXAME. ILEGALIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. REEMBOLSO DE CUSTAS.
Constitui omissão passível de correção mediante o mandado de segurança a não-inclusão do nome da impetrante na relação de candidatos aptos a participar do Exame Nacional de Cursos (ENC), eis que demonstrada a satisfação dos requisitos legais.
Pela omissão responde a autoridade que lhe deu causa, no caso, a Faculdade Anhanguera de Ciências Humanas, a qual, por isso, deverá suportar o ônus da sucumbência, correspondente ao reembolso das custas antecipadas, em homenagem ao princípio da causalidade, que norteia a espécie.
A participação da impetrante no aludido exame, por força ...
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... o curso de Ciências Contábeis na Faculdade da Região dos Lagos, uma instituição privada de...(evento1, ANEXOS PET INI7), a faculdade Anhanguera de Rio Grande oferece o curso de Ciências Contáb...