PENAL. TRÁFICO. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. LEGALIDADE. NATUREZA E GRANDE QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA.
Tendo sido apreendida grande quantidade de drogas (300 pontos de LSD), legitimada está a exasperação da pena-base, conforme, inclusive, os ditames do art. 42 da Lei nº 11.343/2006.
Demonstrado pelas instâncias ordinárias que o paciente se dedica à atividade criminosa, pois, além do montante da substância entorpecente que estava na sua posse, por ocasião do flagrante, a oferecia pela internet, sem o menor pudor, realizando a transação nas proximidades de uma escola e de um hospital, não tem direito à diminuição do art. 33, §4º da Lei nº 11.343/2006. Conclusão indene ao crivo do habeas corpus, pois dema...
...365, próximo às Faculdades de Medicina e Saúde Pública da USP, EEPSG-Godofr...