falecimento clt

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  • Pessoal. Pensão Civil. Mudança De Regime Geral Da Previdência Para O Estatutário. Rescisão Do Contrato Laboral Em Virtude De Falecimento Do Instituidor. Ocorrência Anterior À Efetiva Transformação De Emprego Em Cargo Público. Ilegalidade E Negativa De Registro. Existência De Sentença Judicial Que Permite A Continuidade Do Pagamento. Determinações. 1. O Ato Concessivo Rege-se Pelo Ordenamento Jurídico Vigente À Época Em Que Reúne As Condições Para a Sua Emissão. 2. A Rescisão De Contrato De Trabalho Regido Pela Clt, Em Virtude De Falecimento Do Empregado, Não Autoriza a Mudança De Regime Geral Da Previdência Para o Regime Dos Servidores Públicos Federais, Salvo Quando, Antes Do Óbito, Já Tenha Ocorrido a Transformação, Por Lei, Do Emprego Ocupado Em Cargo Público...

  • Pessoal. Pensão Civil. Mudança De Regime Geral Da Previdência Para O Estatutário. Rescisão Do Contrato Laboral Em Virtude De Falecimento Do Instituidor. Ocorrência Anterior À Efetiva Transformação De Emprego Em Cargo Público. Ilegalidade E Negativa De Registro. Existência De Sentença Judicial Que Permite A Continuidade Do Pagamento. Determinações. 1. O Ato Concessivo Rege-se Pelo Ordenamento Jurídico Vigente À Época Em Que Reúne As Condições Para a Sua Emissão. 2. A Rescisão De Contrato De Trabalho Regido Pela Clt, Em Virtude De Falecimento Do Empregado, Não Autoriza a Mudança De Regime Geral Da Previdência Para o Regime Dos Servidores Públicos Federais, Salvo Quando, Antes Do Óbito, Já Tenha Ocorrido a Transformação, Por Lei, Do Emprego Ocupado Em Cargo Público...

  • RECURSO DE REVISTA. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. FALECIMENTO DO EMPREGADO. Conforme se extrai do § 6º do artigo 477 da CLT, não há previsão para pagamento da multa prevista no § 8º do mesmo artigo nos casos em que ocorre a extinção do contrato de trabalho pelo falecimento do empregado. Assim, merece reforma a decisão do Regional que condenou a reclamada ao pagamento da aludida multa. Precedentes desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.

  • RESCISÓRIA - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL - PENSÃO ESPECIAL - PROFESSOR CONTRATADO PELO REGIME DA CLT - FALECIMENTO - EXTENSÃO DO BENEFÍCIO ESTATUTÁRIO À ESPOSA - IMPOSSIBILIDADE - DISTINÇÃO ENTRE FUNCIONÁRIO E EMPREGADO PÚBLICOS - INADEQUAÇÃO DA AÇÃO COMO FORMA DERRADEIRA DE RECURSO – RECURSO ESPECIAL - EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES NORMATIVOS – MATÉRIA CONSTITUCIONAL – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I - Conforme consignado na decisão rescindenda, "pelo fato de a lei usar termo mais compreensivo ('servidor') em determinado artigo de lei específica (estatuto), não quer dizer que esteja tratando igualmente 'servidores' regidos por regimes diferentes. A exegese se faz sistemática e teleologicamente". II- Uma coisa era o empregado público, regido pela CLT. Outra, bem distinta, era o funcionário pú...

  • Os cartões de ponto são o meio de prova, por excelência, da jornada de trabalho, a teor do disposto no §2º do art. 74 consolidado. A não apresentação injustificada dos mencionados controles gera a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho indicada na exordial, nos termos da Súmula nº. 338, I, do C.TST. Havendo omissão do réu, devem prevalecer os horários descritos na petição inicial, inclusive em relação ao intervalo para descanso e refeições. II - MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT - FALECIMENTO DO EMPREGADO. Não se afigura razoável a exigência da referida multa, uma vez que a cessação do vínculo empregatício deu-se com a morte do empregado, motivo esse que justifica a mora patronal, tendo em vista as circunstâncias que envolvem tal acontecimento, gerando comoção no ambien...

  • AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENSIONISTA DE SERVIDOR PÚBLICO VINCULADO AO ESTADO PELO REGIME DA CLT. FALECIMENTO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CARTA DE OUTUBRO, MAS ANTES DA EDIÇÃO DA LEI Nº 8.112/ NÃO-APLICABILIDADE DO § 5O do ART. 40 DO MAGNO TEXTO (REDAÇÃO ANTERIOR À EC 20/98). É pacífica a jurisprudência desta Casa de Justiça de que as regras dos §§ 4o e 5o do art. 40 da Constituição Republicana (redação originária) não se aplicam ao servidor submetido ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, segurado da Previdência Social, que se aposentou ou faleceu antes do advento da Lei nº 8.112/90. Tais normas são destinadas apenas ao servidor público estatutário. Precedentes de ambas as Turmas desta colenda Corte: RE 197.793, Relator Ministro Moreira Alves; RE 241.372, Relator Mi...

  • A extinção do contrato de trabalho pelo falecimento do empregado não enseja o pagamento da multa prevista no artigo 477 da CLT. Recurso ordinário provido Decisão: ACORDAM os Desembargadores e a Juíza Convocada da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, preliminarmente, não conhecer da contraminuta por intempestividade; e, no mérito, ainda por unanimidade, dar provimento ao recurso para excluir da condenação a multa do artigo 477 da CLT. Ao decréscimo condenatório, arbitra-se o valor de R$5.131,33. Recife, 25 de novembro de 2010. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA Desembargadora Relatora  

  • RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT - FALECIMENTO DO EMPREGADO. Não incide a regra do art. 477, § 8º, da CLT, quando a dissolução do vínculo empregatício dá-se independentemente da iniciativa de qualquer das partes, com o falecimento do empregado. Recurso parcialmente conhecido e provido.

  • PRELIMINARMENTE. PREFACIAL ARGÜIDA EM CONTRA-RAZÕES DE NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO, POR INTEMPESTIVO. Porquanto tempestivo, merece ser conhecido o recurso ordinário interposto pela reclamada, restando rejeitada a prefacial argüida em contra-razões. MÉRITO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. O exercício da função de motorista de caminhão, executando o transporte de mercadorias de longas distâncias, sem qualquer controle de jornada, insere o autor na exceção do artigo 62, inciso I, da CLT, não fazendo jus a horas extras. Apelo provido. MULTA PREVISTA NO § 8º DO ARTIGO 477 DA CLT. Devida a multa em epígrafe mesmo no caso de falecimento do empregado. Incidente a hipótese prevista na alínea “b” do § 6º do artigo 477 da CLT. Provimento negado. HONORÁRIOS DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. O deferimen...

  • CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO PELO ÓBITO DO EMPREGADO. INDEVIDA A MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. Não se aplica a multa do art. 477, § 8º, da CLT na hipótese de extinção do contrato de trabalho pelo falecimento do empregado, por ausência de previsão legal expressa.



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