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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL. REVERSÃO. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO. LEIS Nos 3.765/60 E 4242/63. REVERSÃO DA COTA-PARTE DA MÃE. POSSIBILIDADE. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL.
De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a pensão decorrente de falecimento de militar deve ser regida pela legislação em vigor à época do seu óbito. Tratando-se de reversão do benefício à filha mulher, em razão do falecimento da própria mãe que a vinha recebendo, não se consideram os preceitos em vigor quando do óbito desta última, mas do primeiro, ou seja, do ex-combatente.
Consoante disposição do art. 28 da Lei 3.765/60, vigente à época do óbito do instituidor do benefício, a pensão militar pode ser requerida a qualquer tem...
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Agravo regimental em recurso extraordinário.
Pensão. Ex-combatente. Reversão em favor das filhas em virtude do falecimento da viúva. Possibilidade. Aplica-se ao caso a legislação em vigor à época do falecimento do militar. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL. REVERSÃO. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO. LEIS Nos 3.765/60 E 4242/63. REVERSÃO DA COTA-PARTE DA MÃE. POSSIBILIDADE. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL.
De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a pensão decorrente de falecimento de militar deve ser regida pela legislação em vigor à época do seu óbito. Tratando-se de reversão do benefício à filha mulher, em razão do falecimento da própria mãe que a vinha recebendo, não se consideram os preceitos em vigor quando do óbito desta última, mas do primeiro, ou seja, do ex-combatente.
Consoante disposição do art. 28 da Lei 3.765/60, vigente à época do óbito do instituidor do benefício, a pensão militar pode ser requerida a qualquer tem...
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. AÇÃO ORDINÁRIA. POLICIAL MILITAR FALECIDO. PENSÃO. PROMOÇÃO POST MORTEM. LCE N.º 10.990/97. Tratando-se de pensionista do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul pretendendo promoção post mortem, para o efeito de majoração do valor do benefício previdenciário auferido em decorrência do falecimento de servidor policial militar, a competência interna para o seu julgamento é de uma das Câmaras Cíveis integrantes dos Colendos 1º ou 11º Grupo Cível. COMPETÊNCIA DECLINADA. (Apelação Cível Nº 70043125152, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rogerio Gesta Leal, Julgado em 14/07/2011)
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ADMINISTRATIVO. MILITAR. PENSÃO EM DECORRÊNCIA DE FALECIMENTO.
COMPANHEIRA. EX-MULHER DIVORCIADA RECEBEDORA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA.
MENS LEGIS. RATEIO IGUALITÁRIO.
O fato gerador da pensão em decorrência de falecimento é o óbito do instituidor do benefício. Assim, o regramento para a concessão da pensão por morte deve ser o previsto na legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador, em atendimento ao Princípio tempus regit actum. Precedentes.
O ordenamento legal vigente à época do óbito do instituidor do benefício assegurava a pensão apenas à ex-esposa desquitada, desde que lhe tivesse sido assinalada pensão ou amparo pelo ex-marido, nos termos do art. 7º, § 1º, parte final, da Lei n.º 3.765/60.
Visando a legislação vigente à época do óbito assegurar proteção à ex-...
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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ? POLICIAIS MILITARES ? PENSIONISTAS ? LEI COMPLEMENTAR 435/85 - NÃO FAZ JUS À INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NA PENSÃO QUE RECEBE POR CONTA DE FALECIMENTO DE POLICIAL MILITAR, A PENSIONISTA QUE NÃO COMPROVA, NO CASO ESPECÍFICO, AS CONDIÇÕES DE INSALUBRIDADE EM QUE TRABALHAVA O SERVIDOR, QUE ENSEJARIAM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ? PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ? RECURSO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. AÇÃO ORDINÁRIA. POLICIAL MILITAR FALECIDO. PENSÃO. PROMOÇÃO POST MORTEM. LCE N.º 10.990/97. Tratando-se de pensionista do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul pretendendo promoção post mortem, para o efeito de majoração do valor do benefício previdenciário auferido em decorrência do falecimento de servidor policial militar, a competência interna para o seu julgamento é de uma das Câmaras Cíveis integrantes dos Colendos 1º ou 11º Grupo Cível. COMPETÊNCIA DECLINADA. (Apelação Cível Nº 70043125152, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rogerio Gesta Leal, Julgado em 14/07/2011)
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Pessoal. Cinco Atos de Pensão Militar. Dois Atos (inicial e Alteração) Contemplando Filha Maior, Filho Menor,viúva e Companheira Sem Comprovação Judicial da Existência de União Estável.ilegalidade. Negativa de Registro. Reversão da Cota-parte. Emissão de Novo Ato. Demais Atos (iniciais e Alterações) em ConsonÂncia Com a Regência. Legalidade. Registro. Comunicações. Salvo Determinação Judicial Que Expressamente Declare A Inexistência De Dependência Econômica Do Cônjuge Separado De Fato Em Relação Ao Instituidor Da Pensão Militar, à época Do Seu Falecimento, é Juridicamente Possível A Concessão Simultânea De Pensão Militar à Viúva, Separada De Fato Do Instituidor, à Data Do óbito, E à Companheira, Reconhecida Judicialmente, Que Comprove União Estável Com O "de Cujus", Tendo Como Fundament...
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR MORTE DE FILHO. POLICIAL MILITAR ASSASSINADO POR EX-SOLDADO EM RAZÃO TER PARTICIPADO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR QUE CULMINOU NA EXPULSÃO DESTE ÚLTIMO DO QUADRO DA CORPORAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO ESTADO.
CIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A RESPEITO DAS AMEAÇAS. PRETENSÃO RECURSAL RELACIONADA À LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO E AO QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE ENCONTRA ÓBICE NA SÚMULA N. 7 DO STJ.
Agravo regimental em que se discute a possibilidade de análise da legitimidade passiva do Estado de Goiás para figurar em ação que objetiva indenização por falecimento de filho provocado por ex-soldado da polícia militar, bem como da revisão do quantum indenizatório, q...
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO.
EX-COMBATENTE. PENSÃO ESPECIAL DE SEGUNDO-SARGENTO. APLICAÇÃO DA NORMA VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO DO EX-MILITAR. LEIS N. 3.765/60 E N.
/63. BENEFÍCIO DE NATUREZA ASSISTENCIAL. FILHA EM QUALQUER CONDIÇÃO. INCAPACIDADE DE PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO E NÃO PERCEPÇÃO DE OUTROS VALORES DOS COFRES PÚBLICOS.
Admite-se o prequestionamento implícito quando, apesar dos dispositivos tidos por violados, não constar do acórdão recorrido que a matéria controvertida foi debatida e apreciada no Tribunal de origem. Afastada a alegação de ausência de prequestionamento dos arts. 30 da Lei n. 4.242/63 e 7º, inciso II, da Lei n. 3.765/60.
Consoante a reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a do Superior Tribunal de Justiç...