Falsa identidade

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  • FALSA IDENTIDADE - ATIPICIDADE, NÃO ACOLHIMENTO - DELITO NÃO DESCARACTERIZADORelator Designado: Juiz Tavernard Lima. Apelante: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Apelado: Marco Luiz Rodrigues Mesquita.

  • FALSA IDENTIDADE - DECLARAÇÃO QUANDO DA PRISÃO - IRRELEVÂNCIA - ART. 5º, II E LXIII, AMBOS DA CF - COLISÃO - SILÊNCIO E DECLARAÇÃO - ANTÍTESE - CONDENAÇÃO NESTE INSTÂNCIA. O agente não tem o direito de atribuir-se falsa identidade mesmo que tal declaração se faça quando de sua prisão como recurso de autodefesa, na medida em que a garantia do silêncio a que se refere o art. 5º, LXIII, da Constituição Federal, contrapõe-se com a garantia do art. 5º, II, da mesma norma fundamental, disposição que dá suporte legal à tipificação do art. 307 do Código Penal que veda a própria conduta. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO - AFERIÇÃO DA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - INADEQUAÇÃO DA CONDIÇÃO - AFASTAMENTO - INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA - IMPOSSIBILIDADE. Presentes que estejam as condições de primariedade...

  • FALSA IDENTIDADE - DOLO - DOSIMETRIA DA PENA, APLICAÇÃO CORRETARelatora Designada: Juíza Wilde Ribeiro Justiniano. Apelante: Raquel Jucas Enedino. Apelado: Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. Decisão: conhecer. Improver o recurso. Maioria. Vencida a Relatora, redigirá o acórdão a 1ª Vogal.

  • (Reg. Ac. 465.999). Relatora Designada: Desa. Leila Arlanch. Apelante: Erique Oliveira Lopes (Defensoria Pública - Defensor Dativo). Apelado: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.Decisão: prover parcialmente, nos termos do voto da Revisora, vencido em parte o Relator, que provia em maior extensão. Redigirá o acórdão a Revisora.

  • FALSA IDENTIDADE - CONDUTA TÍPICA - AUTODEFESA, DESCABIMENTO. Relator: Juiz Arlindo Mares. Impetrante: Mariana Costa Guimarães. Paciente: Paulo César Cândido da Silva. Autoridade coatora: Juízo de Direito do 1º Juizado Especial de Competência Geral do Gama-DF. Decisão: Conhecido. Ordem denegada no Habeas Corpus. Unânime.

  • RECLAMAÇÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL DO DISTRITO FEDERAL E A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESOLUÇÃO Nº 12/2009 STJ. FALSA DECLARAÇÃO DE IDENTIDADE PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. GARANTIA CONSTITUCIONAL DE AUTODEFESA E DE NÃO PRODUZIR PROVAS CONTRA SI MESMO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. Reclamação proposta nos moldes determinados na Resolução nº 12/2009 do STJ, através da qual o reclamante requer a cassação do acórdão reclamado, a fim de fazer prevalecer a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte no sentido da inexistência de crime na conduta de se atribuir falsa identidade perante a autoridade policial em face do princípio constitucional da autodefesa compreendido no de permanecer calado conforme disposto no art. 5º, LXIII da Constituição. Ao de...

  • FALSA IDENTIDADE, ATRIBUIÇÃO - AUTODEFESA - CONDUTA ATÍPICA - ABSOLVIÇÃO DO RÉU. Relatora: Juíza Carmen Bittencourt. Apelante: Ronniely Medeiros de Souza. Apelado: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Decisão: Conhecido. Provido. Unânime.

  • HABEAS CORPUS. ART. 307 DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. EXERCÍCIO DE AUTODEFESA. CONDUTA ATÍPICA. "PRIVILÉGIO CONSTITUCIONAL CONTRA A AUTO-INCRIMINAÇÃO: GARANTIA BÁSICA QUE ASSISTE À GENERALIDADE DAS PESSOAS. A PESSOA SOB INVESTIGAÇÃO (PARLAMENTAR, POLICIAL OU JUDICIAL) NÃO SE DESPOJA DOS DIREITOS E GARANTIAS ASSEGURADOS" (STF, HC 94.082-MC/RS, REL. MIN. CELSO DE MELLO, DJ DE 25/03/2008). PRINCÍPIO "NEMO TENETUR SE DETEGERE". POSITIVAÇÃO NO ROL PETRIFICADO DOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS (ART. 5.º, INCISO LXIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA): OPÇÃO DO CONSTITUINTE ORIGINÁRIO BRASILEIRO DE CONSAGRAR, NA CARTA DA REPÚBLICA DE 1988, "DIRETRIZ FUNDAMENTAL PROCLAMADA, DESDE 1791, PELA QUINTA EMENDA [À CONSTITUIÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA], QUE COMPÕE O "BILL OF RIGHT...

  • (Reg. Ac. 430.761). Relator: Des. João Timóteo de Oliveira. Apelante: Vicente de Paula da Silva (Defensoria Pública - Defensor Dativo). Apelado: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.Decisão: dar parcial provimento. Unânime.

  • HABEAS CORPUS. ART. 157, CAPUT, E ART. 307, TODOS DO CP. ATRIBUIÇÃO DE FALSA IDENTIDADE PARA OCULTAR ANTECEDENTES CRIMINAIS. INSTRUMENTO DE AUTODEFESA. ART. 5º, INCISO LXIII, DA CF. ART. 8º, 2, ALÍNEA "G", DA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. CONCESSÃO DA ORDEM. Esta Corte de Justiça firmou entendimento no sentido de que não constitui o crime disposto no art. 307 do Código Penal a conduta do acusado que se atribui falsa identidade perante a autoridade policial com intuito de ocultar antecedentes criminais e manter o seu status libertatis, tendo em vista se tratar de hipótese de autodefesa, já que atuou amparado pela garantia constitucional de permanecer calado, consagrada no art. 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal (Precedentes STJ)....



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