-
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PRESERVAÇÃO DA LEI PENAL. ALUSÃO AO FATO DE O PACIENTE TER PERMANECIDO FORAGIDO POR QUASE OITO ANOS E TAMBÉM SER APONTADO COMO LÍDER DE QUADRILHA RESPONSÁVEL POR HOMICÍDIOS, TRÁFICO DE DROGAS, PORTE DE ARMAS, ROUBOS, ESTUPROS E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS.
A jurisprudência desta Corte tem proclamado que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, devendo ser imposta apenas quando atendidas, mediante decisão judicial fundamentada (art. 93, inciso IX, da Constituição Federal), as exigências do art. 312 do Código de Processo Penal.
A custódia preventiva está justificada pela gravidade concreta do crime - demonstrada pelo modus operandi e pela periculosidade social do pac...
..., roubos, estupros, corrupção, falsificação de documentos, porte de armas e munições de uso ...
-
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA E PRESCRIÇÃO. DESCABIMENTO. Caso em que a parte autora provou os fatos constitutivos do seu direito, desincumbindo-se do seu ônus probatório, aliado ao princípio constitucional da razoável duração do processo, correta a decisão do magistrado singular em julgar o feito antecipadamente - nos termos do art. 330, I, do CPC -, visto que as provas existentes nos autos foram suficientes para formar o convencimento do juiz. Assim, não há falar em cerceamento de defesa, tampouco em violação ao devido processo legal. No caso em comento, não restou implementado o prazo prescricional, uma vez que não foi ultrapassado o prazo de três anos entre o fato gerador dos danos e a data do ingresso da ação de reparação, ou seja, não operou-se a pr...
... prejudiciais à saúde e falsificação de medicamentos. Os cidadãos possuíam o direito ...
-
(Reg. Ac. 387.528). Relatora: Desa. Carmelita Brasil. Apelantes: Ernane Jorge e Jacy da Costa Antunes Jorge (Advs. Dr. Jacy da Costa Antunes Jorge, Dr. José Alexandre Pereira e Dr. Paulo Roberto de Castro), Terezina de Assis Patrício (Adv. Dr. Edizio Figueiredo Abath), Renata Dall’osteria (Advs. Dr. Arturo Buzzi e outros), Fábio Saliba (Advs. Dr. J. J. Safe Carneiro, Dra. Tereza Safe Carneiro e Dra. Thais Safe Carneiro) e Geraldo Malvar (Advs. Dr. Leonardo Otoni Cunha e Cruz Arantes e outros). Apelados: os mesmos. Decisão: conhecer de todos os recursos. Dar provimento aos apelos de Geraldo
-
HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOIS DOCUMENTOS E USO DE UM DELES.
CONDENAÇÃO PELOS TRÊS CRIMES. MESMA LINHA CAUSAL. ABSORÇÃO DE UM DOS DELITOS. PRISÃO DOMICILIAR. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. LIBERDADE.
PEDIDO INVIÁVEL.
Quando o mesmo agente pratica os crimes de falsificação e de uso de documento falso, responde apenas por um deles. In casu, a falsificação das duas certidões de nascimento visou exclusivamente a sua utilização para propiciar a emissão de passaporte. De rigor, assim, afastar uma das condenações, pois o paciente falsificou e utilizou o mesmo documento. Deve ser mantida, contudo, a condenação pela falsificação do documento utilizado pelo corréu.
A pretensão de obter a prisão domiciliar não pode ser aqui ex...
-
HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA POR SE TRATAR DE FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. REEXAME DE PROVAS.
ORDEM DENEGADA.
Narrando a denúncia fatos configuradores de crime em tese, de modo a possibilitar a defesa do acusado, não é possível o trancamento da ação penal na via do habeas corpus, mormente quando a alegação de falta de justa causa demanda o reexame do material cognitivo constante nos autos.
Acolher a alegação de atipicidade da conduta, por ser grosseira a falsificação, demanda exame acurado da prova, próprio da fase instrutória da ação penal. Quando a versão de inocência apresentada é contraposta pelos elementos de prova apresentados pela acusação, incabível o deslinde da contrové...
-
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 297 DO CP. MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO.
FALSIFICAÇÃO DE PASSAPORTE E VISTO CONSULAR. CONTRAFAÇÃO GROSSEIRA NÃO CONFIGURADA. APELOS NÃO PROVIDOS.
É de rigor a manutenção da sentença que condenou os acusados como incursos nas penas previstas no art. 297 do CP, uma vez que, comprovada a materialidade, ficou demonstrado, pelo conteúdo probatório, que os recorrentes promoveram a falsificação do passaporte e do visto consular em questão para que terceiro emigrasse para os Estados Unidos.
Não há que se falar em falsificação grosseira se o falsum é capaz de enganar o homem comum.
Apelos não providos.
-
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. RUBRICA FALSA APOSTA EM SUBSTABELECIMENTO JUNTADO AOS AUTOS DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
APONTADA FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO CRIMINAL. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
O trancamento de inquérito policial ou de ação penal é medida excepcional, só admitida quando restar provada, inequivocamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito.
Na hipótese dos autos, o recorrente apresentou substabelecimento perante a 4ª Vara da Subseção da B...
... a eventual prática do delito de falsificação de documento particular, ante a diferença entre a...
-
(Reg. Ac. 464.186). Relator: Des. George Lopes Leite. Apelante: David Fernando de Souza (Advs. Dr. Marcel André Versiani Cardoso e outros). Apelado: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.Decisão: prover. Maioria.
-
HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. ADULTERAÇÃO PERCEBIDA APÓS EXAME PERICIAL.
TIPICIDADE DA CONDUTA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL A SER SANADA NA OPORTUNIDADE.
O trancamento de ação penal é medida excepcional, só admitida quando restar provada, inequivocamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito, circunstâncias não evidenciadas na hipótese em exame.
Esta Corte de Justiça, seguindo a jurisprudência do Pretório Excelso, firmou o entendimento de que a mera falsificação grosseira de do...
-
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO.
EQUÍVOCO NA UTILIZAÇÃO DA EMENDATIO LIBELLI. NÃO VERIFICAÇÃO.
DESCRIÇÃO DA CONDUTA CONTIDA NA DENÚNCIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
Não há falar em constrangimento ilegal na inicial imputação de uso de documento falso, e, na posterior condenação por falsificação, servindo-se das disposições da emendatio libelli. Inexiste impropriedade na imputação de falsificação, na modalidade de participação, daquele que coleta os dados do pretenso adquirente do papel mendaz, levando-os ao autor material.
Ordem denegada.
(HC 121.893/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 27/09/2011, DJe 13/10/2011)