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DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS EFETUADOS A TÍTULO DE REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS. Inteligência dos artigos 6º e 7º, parágrafo 2º, da Lei nº 605/49. A falta injustificada ao trabalho no decorrer da semana torna indevido não só o pagamento do dia de ausência, como também daquele destinado ao repouso - situação que não se altera em razão de o empregado perceber salário mensal. Recurso denegado.
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RECURSO DE REVISTA. DOAÇÃO DE SANGUE. FALTA INJUSTIFICADA. ABUSO DE DIREITO. Configura falta injustificada ao trabalho, ante o abuso do direito preconizado no art. 473, inc. IV, da CLT, a ausência para doação de sangue, como forma de protesto coletivo, incentivado pelo sindicato diante da declaração de abusividade da greve da categoria. Recurso de revista a que se dá provimento.
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RECURSO DA RECLAMANTE. JUSTA CAUSA. TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO. Quando o empregado falta injustificadamente, descumpre a obrigação fundamental do contrato de trabalho, que é a de prestar trabalho. Por outro lado, a punição anterior é necessária, como um elemento que revela o animus do agente. Tendo a reclamante faltado injustificada e reiteradamente ao trabalho e aplicando o empregador as penalidades de advertência e/ou suspensão a faltas anteriores à falta punida com a despedida, afigura-se caracterizada a justa causa para o término do contrato de trabalho..
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JUSTA CAUSA. DESÍDIA. Configura a desídia apta a ensejar a ruptura por justa causa do contrato de trabalho a prática reiterada de atos faltosos por parte do empregado, tais como ausências injustificadas e reiteradas ao trabalho, devendo existir, neste caso, uma última falta injustificada, atual e não punida por outro meio, o que não se verifica no caso em apreço, pois a última falta, que teria motivado a despedida, foi justificada.
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AÇÃO MONITÓRIA PLEITO DE INDENIZAÇÃO FORMULADO PELA MUNICIPALIDADE CONTRA SERVIDOR EXONERADO QUE, AO TEMPO RESCISÃO E EXONERAÇÃO, DEVIA AO PODER PÚBLICO CONTRATANTE O VALOR DE R$ 1.096,47 HORAS PAGAS E NÃO TRABALHADAS DEVEM SER DEVOLVIDAS PELO SERVIDOR AUSÊNCIA INJUSTIFICADA E CONTÍNUA AO TRABALHO QUE ENSEJOU A EXONERAÇÃO NÃO CONTESTADA E PROVADA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO Alegação de falta de provas, pelo apelante, que não se sustenta, em vista dos documentos acostados junto à peça inicial da ação monitória, perfeitamente hábeis aos fins colimados. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
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Diversamente do que o juízo de primeiro grau supôs, a razão da rescisão do contrato de trabalho da reclamante, alegada pelo reclamado na contestação, não se consubstanciou nas constantes faltas ao trabalho, mas sim na falta injustificada dela ao serviço em 27 de agosto de 2010. Ocorre, conforme se verifica da cópia da respectiva ficha de registro e, do controle de horários de trabalho do mês de agosto de 2010, que em razão dessa suposta falta funcional a reclamante já havia sido suspensa. Como corolário, não serve de justificação para a rescisão contratual em 8 de setembro de 2010, isto é, posteriormente a uma nova suspensão pelo período de quatro dias e do feriado do Dia da Independência do Brasil. Recurso ordinário da reclamante acolhido Decisão:
ACORDAM os juízes da Primeira Turma ...
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... setor torna-se necessariamente ilegal por falta de escoro jurídico. De outra parte, a greve contr... que ao Estado seja lícito explorar o trabalho humano e que este não tenha qualquer arma para fa... que não se deve confundir falta injustificada ao trabalho com participação em greve. Contrarra...
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RECURSO DE REVISTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA -AD PROCESSUM-. AFRONTA AOS ARTS. 12, 267 E 301 DO CPC NÃO CONFIGURADA. o Regional, ao rejeitar a arguição preliminar de ilegitimidade passiva -ad processum- do Cartório, não contrariou os arts. 12, 267, IV, § 3.º, e 301, VIII, X, § 4.º, do CPC. De fato, conforme expressamente consignado pela Corte de origem, o Cartório, ao apresentar sua defesa e a denunciação da lide e comparecer à audiência, não questionou, em momento algum, a alegada ilegitimidade passiva, vindo a suscitar a questão apenas por meio de petição após a apresentação de contrarrazões ao Recurso Ordinário do Reclamante e do seu próprio Apelo Ordinário adesivo. Registrou, ainda, que a alegada ilegitimidade passiva demandaria o prévio exame do mérito da demanda, visto que controvert...
..., a justa causa pelo fato de o empregado faltar de forma reiterada ao serviço e ser este o motivo... cometidos no curso do contrato de trabalho, mas apenas converteu a dispensa imotivada em justta causa pela falta injustificada de três dias ao serviço no curso do aviso prévi...
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. GREVE DE SERVIDOR PÚBLICO. DESCONTO POR FALTA INJUSTIFICADA E REDUÇÃO DA RAV. LEGALIDADE.
ART. 37, VII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. SEGURANÇA DENEGADA.
Não se vislumbra ilegalidade no ato da Administração que, em face da não- edição da lei específica de que trata o inciso VII do art. 37 da Magna Carta, impõe sanções, como o desconto em folha por falta injustificada e o pagamento a menor da Retribuição Adicional Variável, aos servidores que faltaram ao trabalho por motivo de greve. Assim, não há falar em direito líquido e certo dos substituídos, Técnicos do Tesouro Nacional, a terem abonadas as faltas que cometeram por motivo de greve nem a se verem livres de futuras sanções aplicadas a esse título.
Precedente da Turma: AM...
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Justa causa. Para caracterizar a justa dispensa nos moldes do artigo 482, i, do texto consolidado, é necessário que os elementos que compõem o abandono de emprego, quais sejam, a ausência injustificada e a falta de ânimo para retornar ao trabalho, estejam caracterizados.