Faltas do Empregado

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  • Despedida. Justa causa. Faltas ao serviço. Ausente qualquer justificativa para as faltas do empregado ao serviço, deve ser mantida a demissão por justa causa. Jornada. Regime compensatório. Atividade insalubre. O regime compensatório em atividade insalubre prescinde de autorização do órgão competente, apenas quando previsto em norma coletiva, nos termos da Súmula 349 do TST.

  • RECURSO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. Cabe ao empregador fazer prova de fato extintivo do direito alegado, no caso, que efetuou corretamente o pagamento das horas extras realizadas pelo empregado. RECURSO DO RECLAMANTE. DESCONTOS DE FALTAS AO TRABALHO. O empregador não pode descontar na rescisão as faltas do empregado que ocorreram em meses anteriores ao do próprio mês em que se dá o término da relação contratual.

  • Recurso da reclamante. Empregado da ECT. Diferenças salariais. Progressões horizontais por antiguidade e merecimento. A progressão horizontal por antiguidade, prevista no PCCS dos Correios, encontra-se disciplinada na Orientação Jurisprudencial Transitória n.º 71 da SBDI-1/TST, no sentido de que a deliberação da diretoria configura condição puramente potestativa, não constituindo óbice ao deferimento do pleito quando preenchidas as demais condições. Dessa forma, ao contrário do entendimento adotado na sentença recorrida, são devidas as diferenças correspondentes à progressão horizontal por antiguidade. Recurso da autora provido nesta parte, mantendo-se, todavia, a sentença, no ponto em que indeferiu as diferenças decorrentes de progressão por merecimento. Neste caso, a concessão depend...

    ..., intervalos e reflexos; b) descontos de faltas injustificadas; c) juros e correção monetária; ...

  • JUSTA CAUSA. FALTAS INJUSTIFICADAS AO SERVIÇO. DESÍDIA. Reiteradas faltas injustificadas ao serviço caracterizam desídia capaz de ensejar a despedida do empregado por justa causa nos termos da alínea e do art. 482 da CLT. Sentença mantida.

  • DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. DEMONSTRADA A OCORRÊNCIA DE FALTAS DO TRABALHADOR. Prova dos autos que autoriza a conclusão quanto a de desídia do empregado no exercício de suas funções, restando a despedida motivada amparada pela norma do art. 482, 'e', da CLT.

  • Rescisão contratual. Justa causa. Faltas ao serviço. Desídia comprovada. Hipótese em que demonstradas pela reclamada as faltas injustificadas do empregado, devendo ser mantida a sentença que julgou legítima a dissolução motivada do contrato de trabalho, por configurada a desídia do empregado. Inexistência de prova do fato alegado pelo autor, no sentido de que a dispensa foi motivada por represália do empregador, em face de reclamatória anteriormente ajuizada. Recurso não provido.

  • JUSTA CAUSA. DESÍDIA. FALTAS AO TRABALHO. Comportamento desidioso do autor, caracterizado pela reiteração de faltas injustificadas ao trabalho, que redunda em grave descumprimento dos deveres do empregado inerentes ao contrato de trabalho e autoriza a dispensa por justa causa.

  • JUSTA CAUSA. Evidenciado o comportamento desidioso do empregado, em razão das faltas injustificadas ao serviço cometidas de forma reiterada, mesmo após ter sido advertido e suspenso, tem-se como justificada a penalidade máxima aplicada de despedida por justa causa.

  • JUSTA CAUSA. Evidenciado o comportamento desidioso do empregado, em razão das faltas injustificadas ao serviço cometidas de forma reiterada, mesmo após ter sido advertido e suspenso, tem-se como justificada a penalidade máxima aplicada de despedida por justa causa.

  • JUSTA CAUSA. Evidenciado o comportamento desidioso do empregado, em razão das faltas injustificadas ao serviço cometidas de forma reiterada, mesmo após ter sofrido a aplicação das penas de advertência e suspensão, tem-se como justificada a penalidade máxima aplicada de despedida por justa causa.



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