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RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. Conforme alínea “d” do artigo 483 da CLT, o inadimplemento de obrigações contratuais consiste, sim, em causa para a rescisão indireta do contrato de trabalho. Não foram poucas as normas descumpridas pelo empregador, no caso dos autos, configurando faltas graves por violarem normas legais.
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Mandado de segurança. Indeferimento da liminar. Professor efetivo. Participação em processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2011. Inteligência do art. 22 da LC 444/85. Possibilidade. Faltas legais. Recurso provido.
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Mandado de segurança. Indeferimento da liminar. Professor efetivo. Participação em processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2011. Inteligência do art. 22 da LC 444/85. Possibilidade. Faltas legais. Recurso provido.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA. DEMISSÃO. INASSIDUIDADE HABITUAL AO SERVIÇO. INSUBORDINAÇÃO GRAVE EM SERVIÇO. LEI Nº 8.112/90, ART. 127, III. ART. 132, III, VI. C/C ART. 139.
REEXAME. ASPECTOS LEGAIS. ANIMUS ESPECÍFICO. FALTAS INJUSTIFICADAS.
CONTAGEM. ASPECTOS FORMAIS. INSUBORDINAÇÃO GRAVE. CARACTERIZADA.
I - O reexame de decisão administrativa, limitado aos aspectos da ilegalidade do ato administrativo, não caracteriza ofensa ao princípio da separação dos poderes. A Constituição Federal de 1988 confere ao Poder Judiciário a função precípua de controlar os excessos cometidos em qualquer das esferas governamentais, quando estes incidirem em abuso de poder ou desvios inconstitucionais.
II - Cabe ao Juízo avaliar a legalidade do ato de demi...
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES. REALIZAÇÃO DE DESCONTOS NOS VENCIMENTOS DO AGENTE, SOB A RUBRICA FALTAS NÃO JUSTIFICADAS. DEVOLUÇÃO. JUROS LEGAIS. CORREÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. 1. Faltas não justificadas. Diante da prova produzida pelo servidor municipal, que foi suficiente para demonstrar não ter se furtado do serviço público nos dias apontados pela Administração Pública, resta esmorecida a presunção de legitimidade do ato administrativo ordenador da realização de descontos nos vencimentos do agente, sob a rubrica faltas não justificadas, ensejando a respectiva devolução. 2. Encargos de mora. As diferenças vencimentais deverão ser atualizadas de acordo com a variação do IGP-M, a partir da data em que se tornaram devi...
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES. REALIZAÇÃO DE DESCONTOS NOS VENCIMENTOS DO AGENTE, SOB A RUBRICA FALTAS NÃO JUSTIFICADAS. DEVOLUÇÃO. JUROS LEGAIS. CORREÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. 1. Faltas não justificadas. Diante da prova produzida pelo servidor municipal, que foi suficiente para demonstrar não ter se furtado do serviço público nos dias apontados pela Administração Pública, resta esmorecida a presunção de legitimidade do ato administrativo ordenador da realização de descontos nos vencimentos do agente, sob a rubrica faltas não justificadas, ensejando a respectiva devolução. 2. Encargos de mora. As diferenças vencimentais deverão ser atualizadas de acordo com a variação do IGP-M, a partir da data em que se tornaram devi...
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES. REALIZAÇÃO DE DESCONTOS NOS VENCIMENTOS DO AGENTE, SOB A RUBRICA FALTAS NÃO JUSTIFICADAS. DEVOLUÇÃO. JUROS LEGAIS. CORREÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. 1. Faltas não justificadas. Diante da prova produzida pelo servidor municipal, que foi suficiente para demonstrar não ter se furtado do serviço público nos dias apontados pela Administração Pública, resta esmorecida a presunção de legitimidade do ato administrativo ordenador da realização de descontos nos vencimentos do agente, sob a rubrica faltas não justificadas, ensejando a respectiva devolução. 2. Encargos de mora. As diferenças vencimentais deverão ser atualizadas de acordo com a variação do IGP-M, a partir da data em que se tornaram devi...
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES. REALIZAÇÃO DE DESCONTOS NOS VENCIMENTOS DO AGENTE, SOB A RUBRICA FALTAS NÃO JUSTIFICADAS. DEVOLUÇÃO. JUROS LEGAIS. CORREÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. 1. Faltas não justificadas. Diante da prova produzida pelo servidor municipal, que foi suficiente para demonstrar não ter se furtado do serviço público nos dias apontados pela Administração Pública, resta esmorecida a presunção de legitimidade do ato administrativo ordenador da realização de descontos nos vencimentos do agente, sob a rubrica faltas não justificadas, ensejando a respectiva devolução. 2. Encargos de mora. As diferenças vencimentais deverão ser atualizadas de acordo com a variação do IGP-M, a partir da data em que se tornaram devi...
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES. REALIZAÇÃO DE DESCONTOS NOS VENCIMENTOS DO AGENTE, SOB A RUBRICA FALTAS NÃO JUSTIFICADAS. DEVOLUÇÃO. JUROS LEGAIS. CORREÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. 1. Faltas não justificadas. Diante da prova produzida pelo servidor municipal, que foi suficiente para demonstrar não ter se furtado do serviço público nos dias apontados pela Administração Pública, resta esmorecida a presunção de legitimidade do ato administrativo ordenador da realização de descontos nos vencimentos do agente, sob a rubrica faltas não justificadas, ensejando a respectiva devolução. 2. Encargos de mora. As diferenças vencimentais deverão ser atualizadas de acordo com a variação do IGP-M, a partir da data em que se tornaram devi...
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES. REALIZAÇÃO DE DESCONTOS NOS VENCIMENTOS DO AGENTE, SOB A RUBRICA FALTAS NÃO JUSTIFICADAS. DEVOLUÇÃO. JUROS LEGAIS. CORREÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. 1. Faltas não justificadas. Diante da prova produzida pelo servidor municipal, que foi suficiente para demonstrar não ter se furtado do serviço público nos dias apontados pela Administração Pública, resta esmorecida a presunção de legitimidade do ato administrativo ordenador da realização de descontos nos vencimentos do agente, sob a rubrica faltas não justificadas, ensejando a respectiva devolução. 2. Encargos de mora. As diferenças vencimentais deverão ser atualizadas de acordo com a variação do IGP-M, a partir da data em que se tornaram devi...