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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. MANIPULAÇÃO, DISPENSAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE COSMÉTICOS. ATIVIDADE PREVISTA NA RESOLUÇÃO Nº 467/2007 DO CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. Ilegal exigir prescrição para cosméticos, por ofender direito líquido e certo que tem a Apelante de exercer plena e livremente seu mister, nos termos de legislação de regência. Apelo provido. Unânime. (Apelação Cível Nº 70039396460, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genaro José Baroni Borges, Julgado em 13/07/2011)
...utico, todo o processo de manipulação magistral e oficinal, de medicamentos e de todos os produtos...
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... pago ao “Atendente de Prescrição Magistral em Farmácia de Manipulação”, sempre exercera ...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. MANIPULAÇÃO DE COSMÉTICOS SEM APRESENTAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. DEFERIMENTO DA LIMINAR. Resolução não pode restringir o que a lei não restringe, tampouco dizer o que a lei não diz, face ao princípio da legalidade (art. 5º, II, Constituição Federal), e a hierarquia das normas. Num Estado que se diz Democrático e Social de Direito (art. 1º, Constituição Federal), em que vigora o princípio da Tripartição dos Poderes como um de seus fundamentos (art. 2º, Constituição Federal), somente a lei pode inovar a ordem jurídica, não a Resolução ou o Decreto. Logo, na medida em que a lei define que cosmético não é droga, não é medicamento e não é insumo farmacêutico, podendo, portanto, ser manipulado e comercializado sem apresen...
... na farmácia com manipulação magistral (art. 1º, ‘a’) . manipular, dispensar e comer...
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... obtido pela aplicação de técnica magistral, no aviamento de fórmulas, com preparo de. medica...
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CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICABILIDADE IMEDIATA DAS NORMAS QUE OUTORGAM DIREITOS INDIVIDUAIS DIFUSOS E COLETIVOS (ARTIGO 5º, § 1º). EFICÁCIA DAS NORMAS PROGRAMÁTICAS E DEFINIDORAS DE PRINCÍPIOS. EFICÁCIA DA NORMA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO. DISCIPLINA JURÍDICA DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL NA LEI 6.398 DE 1981 E NA CONSTITUIÇÃO DE OUTUBRO DE 1988. RESOLUÇÕES Nº 1/86 E 237/97 DO CONAMA. ALTERAÇÕES NA RESOLUÇÃO 237/97 DO CONAMA E NA RESOLUÇÃO CONAMA 1/86. LEI 8.974 DE 05 DE JANEIRO DE 1995. CONFLITO APARENTE DE NORMAS: O DIREITO INERTEMPORAL APLICÁVEL À ESPÉCIE. NATUREZA JURÍDICA DO PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DA CTNBIO.
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE BIOSSEGURANÇA. LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL SOBRE ...
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DECISÃO Vistos. Magistral Laboratório de Manipulações Ltda. interpõe agr...
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVOS REGIMENTAIS CONTRA DECISÃO QUE ATRIBUIU EFEITO SUSPENSIVO A APELAÇÕES INTERPOSTAS DE SENTENÇA QUE, EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, VEDOU O PLANTIO E A COMERCIALIZAÇÃO DE SOJA TRANSGÊNICA, SEM PRÉVIO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA), CONFIRMANDO MEDIDA CAUTELAR NO MESMO SENTIDO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 558 DO CPC. PRETENDIDA VEDAÇÃO DO CUMPRIMENTO, POR AUTORIDADES GOVERNAMENTAIS, DE MEDIDA PROVISÓRIA QUE AUTORIZOU, EM CARÁTER EMERGENCIAL, A COMERCIALIZAÇÃO DA SOJA TRANSGÊNICA CULTIVADA ANTES DA ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS DE IMPACTO AMBIENTAL.
DESCABIMENTO.
- Conquanto seja da competência do Relator, a teor do art. 558, combinado com o art. 520, ambos do Código de Processo Civil, atribuir efeito suspensivo a recurso de apelação, independentement...
...Em sua magistral obra "O Direito e a Vida dos Direitos", VICENTE RA...
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVOS REGIMENTAIS CONTRA DECISÃO QUE ATRIBUIU EFEITO SUSPENSIVO A APELAÇÕES INTERPOSTAS DE SENTENÇA QUE, EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, VEDOU O PLANTIO E A COMERCIALIZAÇÃO DE SOJA TRANSGÊNICA, SEM PRÉVIO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA), CONFIRMANDO MEDIDA CAUTELAR NO MESMO SENTIDO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 558 DO CPC. PRETENDIDA VEDAÇÃO DO CUMPRIMENTO, POR AUTORIDADES GOVERNAMENTAIS, DE MEDIDA PROVISÓRIA QUE AUTORIZOU, EM CARÁTER EMERGENCIAL, A COMERCIALIZAÇÃO DA SOJA TRANSGÊNICA CULTIVADA ANTES DA ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS DE IMPACTO AMBIENTAL.
DESCABIMENTO.
- Conquanto seja da competência do Relator, a teor do art. 558, combinado com o art. 520, ambos do Código de Processo Civil, atribuir efeito suspensivo a recurso de apelação, independentemente...
...Em sua magistral obra "O Direito e a Vida dos Direitos", VICENTE RA...
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