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ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO - ELEVAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PREVISTA NO EDITAL DO CONCURSO - LEI MUNICIPAL - POSSIBILIDADE. Não há que se falar em direito adquirido do servidor público que ocupa o cargo de farmacêutico/bioquímico na administração direta do Município à jornada de trabalho prevista no edital do concurso para o provimento do cargo, se respeitada aquela prevista na lei municipal.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS DE HOSPITAL. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. ILEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO E CONTRATAÇÃO DE FARMACÊUTICO.
A Lei n. 5.991/73 prescreve a obrigatoriedade de inscrição de farmacêutico no Conselho Regional de Farmácia, bem como a permanência do profissional no local, em se tratando de drogaria e farmácia tão somente, não contemplando os dispensários de medicamentos localizados no interior dos hospitais e clínicas. Precedentes do STJ e desta Corte.
No caso, a embargante se enquadra como entidade hospitalar de fins filantrópicos que mantém dispensário de medicamentos, razão pela qual está dispensada da obrigatoriedade de manter farmacêutico responsável, conforme o art. 15 da Lei n. 5.991/73.
Apelação desprovida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS DE HOSPITAL. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. ILEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO E CONTRATAÇÃO DE FARMACÊUTICO.
A Lei n. 5.991/73 prescreve a obrigatoriedade de inscrição de farmacêutico no Conselho Regional de Farmácia, bem como a permanência do profissional no local, em se tratando de drogaria e farmácia tão somente, não contemplando os dispensários de medicamentos localizados no interior dos hospitais e clínicas. Precedentes do STJ e desta Corte.
No caso, a embargante se enquadra como entidade hospitalar de fins filantrópicos que mantém dispensário de medicamentos, razão pela qual está dispensada da obrigatoriedade de manter farmacêutico responsável, conforme o art. 15 da Lei n. 5.991/73.
Apelação desprovida.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. HOSPITAL.
DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS. INEXIGIBILIDADE DA ASSISTÊNCIA DE FARMACÊUTICO. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART.
DO CPC. EFEITO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
A possibilidade de atribuição de efeitos infringentes ou modificativos a embargos de declaração sobrevém como resultado da presença de omissão, obscuridade ou contradição a serem corrigidas no acórdão embargado, e não da simples interposição do recurso.
A exigência de se manter profissional farmacêutico abrange apenas as drogarias e farmácias, não se aplicando aos dispensários de medicamentos situados em hospitais e clínicas. Precedentes do STJ.
O Su...
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MANDADO DE SEGURANÇA FISCALIZAÇÃO PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA Farmácia de manipulação que possui posto de atendimento dentro de drogaria -Alegação da ilegalidade de autuação para suspensão da atividade, porquanto permitida a intermediação Sentença que denegou a segurança Existência de relevantes fundamentos para a autuação Ausência de farmacêutico no local Instalação do ponto de atendimento em local inadequado (dentro do supermercado) Manutenção necessária Apelo desprovido.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. TÉCNICOS EM FARMÁCIA. REQUISITOS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA.
HABILITAÇÃO LEGAL DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADES PRÓPRIAS DA PROFISSÃO.
POSSIBILIDADE DE ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR DROGARIA INDEPENDENTEMENTE DE SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Não viola os arts. 165, 458 e 535 do CPC, tampouco nega a prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota, entretanto, fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos EREsp 543.889/MG, firmou entendimento no sentido de ...
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE.
PROCESSO SELETIVO. CARGO DE FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO. EDITAL QUE LIMITA A PARTICIPAÇÃO AOS FARMACÊUTICOS COM HABILITAÇÃO EM BIOQUÍMICA.
CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DOS BIOMÉDICOS NA CONCORRÊNCIA. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. SEGURANÇA DENEGADA.
A administração pública, a partir de um juízo de conveniência e oportunidade, tem liberdade para disciplinar o provimento dos cargos públicos de acordo com as profissões que mais atendam às necessidades da coletividade, haja vista a maior abrangência no exercício de suas funções.
As atividades de Biomédico e Farmacêutico Bioquímico possuem regulamentação própria, a...
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O mandado de segurança é destinado a garantir direito líquido e certo, ou seja, aquele que pode ser provado de plano. 2. O impetrante comprovou que, para tomar posse como Professor Assistente I da Universidade Federal do Maranhão, requereu anteriormente a licença sem remuneração no cargo de Farmacêutico que ocupa no mesmo educandário, não havendo ofensa, diante dessa situação, ao art. 37 da CR/88. 3. Remessa oficial não provida.
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESENÇA DE FARMACÊUTICO. DISPENSÁRIO MÉDICO. DESNECESSIDADE.
É pacífico no STJ o entendimento de que os dispensários de medicamentos localizados em hospitais não se sujeitam à exigência legal da presença de farmacêutico para funcionamento.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no Ag 831.358/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/04/2007, DJ 25/04/2007 p. 308)
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REMESSA OFICIAL EM MANDADO DE SEGURANÇA.
SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. INEXISTÊNCIA. LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO COMPROVADA.
O mandado de segurança é destinado a garantir direito líquido e certo, ou seja, aquele que pode ser provado de plano.
O impetrante comprovou que, para tomar posse como Professor Assistente I da Universidade Federal do Maranhão, requereu anteriormente a licença sem remuneração no cargo de Farmacêutico que ocupa no mesmo educandário, não havendo ofensa, diante dessa situação, ao art. 37 da CR/88.
Remessa oficial não provida.