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  • ADMINISTRATIVO. SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. DISPENSA POR EXCESSO DE CONTINGENTE. ESTUDANTE. ÁREA DE SAÚDE. OBRIGATORIEDADE RESTRITA ÀQUELES QUE OBTÊM ADIAMENTO DE INCORPORAÇÃO. ART. 4º, CAPUT, DA LEI 5.292/1967. Os estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária dispensados por excesso de contingente não estão sujeitos à prestação do serviço militar obrigatório, sendo compulsório tão-somente àqueles que obtêm o adiamento de incorporação, conforme previsto no art. 4º, caput, da Lei 5.292/1967. A jurisprudência do STJ se firmou com base na interpretação da Lei 5.292/1967. As alterações trazidas pela Lei 12.336 não se aplicam ao caso em tela, pois passaram a viger somente a partir de 26 de outubro de 2010. Recurso Especial não provido. Acórdão sujeito ao regime do a...

  • PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETRATAÇÃO PARCIAL DA DECISÃO (ART. 259 DO RISTJ). TÉCNICO DE FARMÁCIA. INSCRIÇÃO EM CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. POSSIBILIDADE. Agravo regimental no qual o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - CRF/SP irresigna-se alegando: (a) a ausência de legislação específica para amparar o registro de técnicos de farmácia nos seus quadros; e (b) não cumprimento da carga horária mínima exigida para a formação profissional. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme em que o técnico de farmácia pode inscrever-se no Conselho Regional de Farmácia, desde que comprovado o curso de 2º grau completo, curso técnico de farmácia de no mínimo 900 horas, estágio profiss...

  • Representação. Irregularidades No Conselho Federal de Farmácia. Multa. Determinações. Monitoramento. Cumprimento de Algumas Determinações. Descumprimento de Outras. Audiência do Responsável. Rejeição das Razões de Justificativa. Multa. Determinações

  • ADMINISTRATIVO. OFENSA A PORTARIAS E RESOLUÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. TÉCNICO DE FARMÁCIA. INSCRIÇÃO. CARGA HORÁRIA EXIGIDA. NÃO-CUMPRIMENTO. Supostas ofensas a resoluções, circulares, portarias e instruções não ensejam a abertura da via especial, pois essas espécies normativas não estão abrangidas no conceito de "lei federal". O técnico de farmácia pode inscrever-se no Conselho de Farmácia respectivo, desde que tenha sido cumprida a carga horária de trabalho escolar exigida, o que não se verifica no caso dos autos. Precedentes da Primeira Seção: EREsp 543.889/MG, Rel. Min. Luiz Fux, DJU de 25.9.06 e REsp 862.923/SP, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 18.2.10. Recurso especial conhecido em parte e não provido. (REsp 1213271/SP, Rel. Ministro CASTRO...

  • PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. TÉCNICO DE FARMÁCIA. INSCRIÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. RECURSO INCAPAZ DE INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos EREsp 543.889/MG, de relatoria do Ministro Luiz Fux, publicado no DJ de 25/9/2006, firmou entendimento no sentido de que os técnicos de farmácia que atendam aos requisitos de formação profissional exigidos pelas autoridades educacionais têm direito à inscrição junto aos Conselhos Regionais de Farmácia, bem como de que, uma vez inscritos, estão legalmente habilitados a exercer as atividades próprias da sua profissão, entre as quais a de assumir a responsabilidade técnica por ...

  • AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO AGRAVADO. TÉCNICO DE FARMÁCIA. RESPONSABILIDADE POR DROGARIAS. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. - É firme a jurisprudência desta Corte superior no sentido de poder o oficial de farmácia, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, ser responsável por drogaria. Inteligência do verbete n. 120 da Súmula do STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1144743/SP, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/05/2011, DJe 07/06/2011)

  • ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. TÉCNICOS EM FARMÁCIA. REQUISITOS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. HABILITAÇÃO LEGAL DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADES PRÓPRIAS DA PROFISSÃO. POSSIBILIDADE DE ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR DROGARIA INDEPENDENTEMENTE DE SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. Não viola os arts. 165, 458 e 535 do CPC, tampouco nega a prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota, entretanto, fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos EREsp 543.889/MG, firmou entendimento no sentido de ...

  • ADMINISTRATIVO. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. INSCRIÇÃO EM CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. TÉCNICO EM FARMÁCIA. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. O Decreto n. 793/93 - que previa a possibilidade de o técnico diplomado em curso de segundo grau que tivesse seu diploma registrado no Ministério da Educação, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, observadas as exigências dos arts. 22 e 23 da Lei n. /71, assumir a responsabilidade técnica de farmácia ou drogaria - foi revogado pelo Decreto n. 3.181/99. Contudo, a partir da leitura dos arts. 35 e 36 da Lei n. 9.394/96 e dos arts. 2º, 3º e 4º da Portaria/MEC n. 363/95, infere-se que são requisitos para a assunção de responsabilidade técnica por drogaria: a) realização de curso de segundo grau completo; b) frequência a curso técnico de farmác...



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