farmacia santana

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  • ...RECLAMANTE : SANTANA S/A DROGARIA E FARMÁCIA. ADVOGADO : MARLUS FAGUND...

  • Tomada De Contas Especial. Não Comprovação Da Aplicação De Recursos Transferidos Nas Finalidades Previstas. Citação Dos Responsáveis. Rejeição Da Única Alegação De Defesa Apresentada. Contas Irregulares. Débito Solidário. Multa. Determinações

    ...A. de Sousa Farmácia - Distribuidora Janifarma (fls. 942/957);. c) não... Meyre Aires de Oliveira - Farmácia Santana - CNPJ 07.155.625/0001-71, que a empresa está loc...

  • ... Nº 60277-9/2004 - Cível RECORRENTE: FARMACIA SANTANA ADVOGADO(A) : DR.(a) JOÃO LUÍS TORREÃO ...

  • ...RECORRENTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRF/SP ADVOGADO : ROBERT...RECORRIDO : DROGA UTIL SANTANA LTDA "ME". ADVOGADO : ANTÔNIO CARLOS BONANI ALVES...

  • Em se tratando de lesão à esfera subjetiva do recorrido, que ocorreu no seu âmago (afetando-lhe a auto-estima), é insuscetível de prova: conforme o Ministro Francisco Rezek advertiu no julgamento do RE n°. 99.501 pelo Supremo Tribunal Federal, exigência nesse sentido implica ¿(...) um conceito abstruso e contaminado de dano moral¿, porque ¿(...) não comporta prova individualizada e muito menos reclama reflexos patrimoniais (...)¿. Recurso ordinário acolhido Decisão: ACORDAM os juízes da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, acolher a preliminar de inadmissibilidade do recurso adesivo da reclamante, suscitada pela reclamada (não o conhecendo, portanto); por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade da sentença, suscitada pela reclamada; po...

    ... dos períodos de férias da gerente da farmácia. Acrescenta ser aquela multa devida em razão do p..., uma vez que a Gerente, senhora Cristiane Santana, acumulava a função de Plantonista, atuando no S...

  • CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. JUÍZO ESTADUAL E JUÍZO FEDERAL. COMPETÊNCIA DELEGADA (ART. 109, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, C/C O ART. 15 DA LEI 5.010/66). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 3/STJ. CONFLITO NÃO-CONHECIDO. Compete ao Tribunal Regional Federal solucionar conflito de competência surgido, na respectiva região, entre juiz estadual investido de jurisdição federal (art. 109, § 3º, da Constituição Federal, c/c o art. 15 da Lei 5.010/66) e juiz federal. Incidência da Súmula 3/STJ (CC 54.445/MG, 1ª Seção, Rel. p/ acórdão Min. Eliana Calmon, DJ de 11.12.2006). Conflito de competência não-conhecido. Remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. (CC 61.947/BA, Rel. Ministra DENIS...

    ... ARRUDAAUTOR :CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DA BAHIA PROCURADOR:ANTÔNIO MARCELO FERRREIRA DE SANTANA E OUTROSRÉU :MILTON GALDINO RODRIGUES - FARMÁCIA...

  • ATO INFRACIONAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. LAUDO DE AVALIAÇÃO POR EQUIPE INTERDISCIPLINAR: FACULDADE DO JULGADOR. PROVA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO: ADEQUAÇÃO 1. A ausência do laudo interdisciplinar não constitui nem mesmo irregularidade, pois é apenas mais um elemento de convicção e cabe ao julgador requisitar a sua realização apenas quando entender útil ou necessária para subsidiar a sua decisão. Inteligência do art. 186, §2º do ECA. Conclusão nº 43 do CETJRS. 2. Comprovada cabalmente a autoria, a materialidade imperiosa a procedência da representação e a aplicação da medida socioeducativa adequada. 3. A palavra das vítimas e das testemunhas conferem absoluta certeza da autoria, sendo rigorosamente vazia a versão do infrator, que é uma pessoa desajustada e com antecedentes por...

    ...Joseane Ávila Santana, vítima, além de reconhecer o representado na po... o autor da subtração ocorrida na farmácia, mediante violência, grave ameaça e emprego de a...

  • HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. CONDENAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO. SEGREGAÇÃO DECORRENTE DE SENTENÇA. PENA SUPERIOR A 20 ANOS DE RECLUSÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. Condenado o paciente à pena privativa de liberdade superior a 20 (vinte) anos de reclusão, não há o que se falar em coação ilegal quando o tempo para apreciação e julgamento da respectiva apelação criminal é significativamente menor do que a reprimenda finalmente estabelecida na sentença. Apelação criminal que, ademais, não apresenta delonga excessiva em seu trâmite perante o Tribunal de origem. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PACIENTE QUE RESPONDEU CUSTODIADO AO PROCESSO. FUNDAMENTOS DA PRISÃO. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. EXA...

    ... juntamente com o corréu Jean Cezar Diniz Santana, cometeu o delito de latrocínio, tendo como vítiima o vigilante de uma farmácia, que faleceu em decorrência de um tiro de arma de...

  • Auditoria De Natureza Operacional. Fiscalização De Orientação Centralizada - Foc. Programa Assistência Farmacêutica Básica. Necessidade De Melhoria Da Cooperação Entre Entes Estatais. Descumprimento De Contrapartida Estadual. Recomendações. Alertas. Ciência Às Instâncias Interessadas

    ... dispensação de medicamentos da AFB (Farmácia Dose Certa) no município de São Paulo (Unidade SSantana e Unidade Vila Mariana), com acompanhamento da Ger...

  • ADMINISTRATIVO. VENDA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS POR COOPERATIVA MÉDICA. POSSIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DA VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 16, ALÍNEA "G", DO DECRETO 20.931/32. AUSÊNCIA DE COMÉRCIO. ATIVIDADE EXERCIDA SEM FINS LUCRATIVOS. I - A venda de produtos farmacêuticos por cooperativa médica, em benefício de seus associados, não se revela em exploração de comércio. Ausente, portanto, o fim lucrativo ensejador da norma vedante (art. 16, alínea "g", do Decreto n. 20.931/32), não há proibição de que médico associado faça parte, ainda que exerça a clínica, de cooperativa que promove a venda de produtos farmacêuticos. Precedentes: REsp nº 875.885/SP, Rel. Min. ELIANA CALMON , DJ de 20.04.2007; REsp nº 640594/GO, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 27.03.2006; e REsp nº 641.657/SC, Rel. Min...

    ... FALCÃOAGRAVANTE:CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRF/SP ADVOGADO :ROBERTO...Exmo. Sr. Dr. JOSÉ EDUARDO DE SANTANA. Secretária. Bela. MARIA DO SOCORRO MELO. AUTUAÇ...



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