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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. HOSPITAL. ENFERMAGEM. APLICAÇÃO DE INJEÇÃO SUBCUTÂNEA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO COM FUNDAMENTO NA ASSUNÇÃO DO RISCO DA ATIVIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 14, DO CDC. ÔNUS DA PROVA. 1. A responsabilidade objetiva dos hospitais, prescrita no art. 14 do CDC, diz respeito à atividade hospitalar em si, e não à atuação médica, cuja responsabilidade é subjetiva. Deste modo, tratando-se de demanda fundada em falha na prestação dos serviços de enfermagem, responde o demandado pelo fato do serviço consistente em inadequado tratamento, independentemente da averiguação de culpa, uma vez comprovados os demais elementos caracterizadores do dever de indenizar, quais sejam: conduta (ação ou omissão), nexo de causalidade e resultado lesivo. 2. Identificado o ...
... e que tenha conhecimentos em Farmacologia. (1). Em seguida, o profissional deverá realizar ...
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RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PROFESSOR. DIFERENÇAS SALARIAIS. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. Reclamante que teve sua carga-horária reduzida sem que fossem observados os termos das cláusulas normativas que prevêem a diminuição. Notório o prejuízo, acarretando a nulidade da alteração contratual por afronta ao disposto no artigo 468 da CLT e artigo 7º, VI, da Constituição Federal de 1988. Recurso não provido.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ISONOMIA SALARIAL. Não há tratamento discriminatório se o professor titular é melhor remunerado porque detém titulação, enquanto o adjunto, como o reclamante, tem remuneração inferior porque só tem a graduação. Não fere a isonomia pois não estão em iguais condições. As normas coletivas não garantem igual remuneração. Deve ser mantida, portanto, a decis...
... nas disciplinas de Microbiologia, Farmacologia e Imunologia, dos cursos de Odontologia, Biologia,, Enfermagem, Fisioterapia, Medicina Veterinária e Fonoaudiolo...
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INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - INEXISTÊNCIA - REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR QUE FOI REINTEGRADO - PAGAMENTO.
Não caracteriza dano moral a exoneração de servidor em estágio probatório ao qual foi imputado fatos desabonadores.
É lícito o pagamento da remuneração do servidor que foi reintegrado por ato judicial.
Apelação do autor e remessa desprovidas.
... do Departamento de Fisiologia e Farmacologia, reiterando os três fatores acima citados, detalh...96:. "Nós, alunos do Curso de Enfermagem, abaixo-assinados, queremos registrar a nossa insa...
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SEGUNDO JULGAMENTO: Ordinaria. Internamento hospitalar. Culpa. Evidenciada fica a culpa da clinica nao so' pela morosidade excessiva para providenciar o transporte do paciente c/c falhas e equivocos, decorrentes de prova oral, arrolada pela propria clinica. Culpa que se avulta posto que medico sabia ou suspeitava que o doente estava fazendo um infarto, apurada falta de providencia minima, para impedir o desenlace, culpa dos plantonistas. Ha' comprovacao de medicacao aplicada em dosagem, dobrada diariamente, no limite maximo recomendavel, ou, superior a ele. Cod. Consumidor. Configurada prestacao de servico e, como se trata de servico medico, entregue o Paciente aos cuidados de quem, com condicoes de ministrar a medicacao prescrita e de prestar cuidados eficientes de enfermagem, assegu...
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