Fato-gerador

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  • PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO RELATOR. POSSIBILIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE DESÍDIA DO CREDOR. MOROSIDADE DA JUSTIÇA. SÚMULA 106/STJ. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. /STF. JULGAMENTO ANTECIPADO. PROVAS SUFICIENTES. SÚMULA 7/STJ. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA. ART. 133 DO CTN. EXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. RESPONSABILIDADE. PRINCIPAL E MULTA. SÚMULA 83/STJ. Não ofende o princípio constitucional do juiz natural a convocação de juízes de primeiro grau para compor o órgão julgador do respectivo Tribunal, desde que observadas as diretrizes legais. O Tribunal de origem afastou a ocorrência da prescrição, visto que não ocorrera desídia ou omissão da exequente, e...

  • PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. RECOLHIMENTO A MENOR. DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. , § 4º, DO CTN. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4°, E 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. Agravo regimental no recurso especial em que se discute o prazo para a constituição de crédito tributário remanescente de ICMS, no caso em que ocorre o pagamento a menor do tributo. Nos tributos cujos sujeitos passivos têm o dever de antecipar o pagamento sem que haja prévio exame da autoridade administrativa, caso se apure saldo remanescente, a Fazenda deverá constituí-lo no prazo de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, sob pena de ocorrer a extinção definitiva do crédito, nos termos d...

  • PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. BASE DE CÁLCULO. ESTABELECIMENTOS. MESMO TITULAR. TRANSFERÊNCIA ENTRE FÁBRICA E CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO. ARTIGO 13, § 4º, DA LC 87/96. Discute-se a base de cálculo do ICMS em operações efetuadas pela recorrente entre a Fábrica (SP), o Centro de Distribuição (SP) e a Filial situada no Rio Grande do Sul. Precisamente, a controvérsia refere-se à base de cálculo adotada na saída de produtos do Centro de Distribuição com destino ao Estado gaúcho, o que demanda a interpretação do artigo 13, § 4º, da LC 87/96. Em resumo, a recorrente fabrica mercadorias em São Paulo-SP e as transfere às filiais espalhadas pelo Brasil. Em virtude do grande volume, utiliza, algumas vezes, o Centro de Distribuição localizado em São Bernardo do Campo-SP, antes de procede...

  • APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR. TRANSPORTE DE VEÍCULOS USADOS. AUSÊNCIA DE NOTA FISCAL. APLICAÇÃO DE MULTA E COBRANÇA DO IMPOSTO DO TRANSPORTADOR. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE FATO GERADOR DE ICMS. A responsabilidade do transportador tem como limite, unicamente, o transporte sem documento fiscal, considerando ser este sempre necessário para acompanhar a carga. O transporte de veículos usados destinados a pessoas físicas não é em tese fato gerador do imposto, motivo pelo qual não pode ser ônus da transportadora a não emissão de nota fiscal. APELO PROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70040512501, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francisco José Moesch, Julgado em 17/08/2011)

  • TRIBUTÁRIO. ART. 2º, § 3º, DA LEI N. 6.830/80. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. TAXA DE SAÚDE SUPLEMENTAR POR REGISTRO DE PRODUTO. ART. 22 DA LEI N. 9.961/2000. ASPECTO TEMPORAL DO FATO GERADOR. INCIDÊNCIA SOBRE FATOS GERADORES FUTUROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2000. Ausência de prequestionamento do art. 2º, § 3º da Lei n. /80. Não debatidos os dispositivos federais pela Corte de origem inadimissível o conhecimento do recurso especial, por óbice da Súmula 211/STJ. Acórdão recorrido fundamentado em matéria constitucional e infraconstitucional. Apreciação apenas de matéria infraconstitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. A Taxa de Registro de Produto - art. 20, II, da Lei n. 9.961/2000 - tem como fato gerador o momento...

  • As contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas deferidas em ação trabalhista estão sujeitas a juros e multa, nos termos do art. 35 da Lei nº 8.212/91, a partir do vencimento da respectiva obrigação, cujo fato gerador ocorre apenas com o pagamento de parcelas de natureza remuneratória, objeto de sentença condenatória ou de acordo judicial. Agravo de Petição não provido Decisão: ACORDAM os Desembargadores e o Juiz convocado da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Petição. Recife, 31 de março de 2011. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA Desembargadora Relatora  

  • Pessoal. Pensão Civil. Revisão De Ofício. Casamentos E Separações Ocorridos Após O Falecimento Do Instituidor. Cancelamento Do Benefício. Pedidos De Reexame. Conhecimento. Falta De Comprovação De Dependência Econômica Em Relação Ao Instituidor À Época Da Habilitação Ao Benefício. Situação Não Albergada Pela Jurisprudência Pretérita Desta Casa E Pela Jurisprudência Dos Tribunais Superiores. Declaração Falsa De Filha Solteira Como Fator Impeditivo De Aferição Tempestiva Daquele Requisito Essencial Por Parte Do Órgão Concedente. Negativa De Provimento. Ciência Às Recorrentes. 1. Para Efeito De Concessão De Pensão Da Lei Nº 3.373/1958, Cumulada Com Pensão Da Lei Nº 6.782/1980, Admite-se Que a Filha Separada Seja Equiparada À Filha Solteira, Desde Que Comprovada Dependência Econômica Em Rela...

  • APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA E PRESCRIÇÃO. DESCABIMENTO. Caso em que a parte autora provou os fatos constitutivos do seu direito, desincumbindo-se do seu ônus probatório, aliado ao princípio constitucional da razoável duração do processo, correta a decisão do magistrado singular em julgar o feito antecipadamente - nos termos do art. 330, I, do CPC -, visto que as provas existentes nos autos foram suficientes para formar o convencimento do juiz. Assim, não há falar em cerceamento de defesa, tampouco em violação ao devido processo legal. No caso em comento, não restou implementado o prazo prescricional, uma vez que não foi ultrapassado o prazo de três anos entre o fato gerador dos danos e a data do ingresso da ação de reparação, ou seja, não operou-se a pr...

  • (Reg. Ac. 404.759). Relator: Des. Jesuíno Rissato. Apelantes: Distrito Federal (Adv. Dr. Tiago Streit Fontana - Procurador do DF) e advocap - Associação dos Advogados da TERRACAP - Companhia imobiliária de brasília (adva. dra. eliane soares vidigal). apelados: terracap - Companhia Imobiliária de Brasília (Advs. Dra. Eliane Soares Vidigal e outros) e Distrito Federal (Adv. Dr. Tiago Streit Fontana - Procurador do DF).decisão: negar provimento ao apelo do distrito federal e à remessa oficial; dar parcial provimento ao apelo adesivo; unânime.



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