fato impeditivo do direito

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  • RECURSO ORDINÁRIO RECLAMANTE. LITISPENDÊNCIA. Vencido o entendimento do Relator de que aplicável, às ações coletivas ajuizadas na Justiça do Trabalho, o disposto no art. 104 da Lei 8.078/90 (CDC), segundo o qual: “As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva”, considera a maioria dos integrantes do Colegiado, tal como na Origem, restar configurada a litispendência entre a ação individual e a ação plúrima ajuizada por...

    ..., limita, igualmente, o próprio direito de ação, ofendendo o disposto no art. 5o inc. XX...E, ainda, não houve efetiva análise do fato de que a contraposição se dava entre ações ind... pelo dever de provar o alegado fato impeditivo do direito do demandante (não preenchimento dos r...

  • PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. EXONERAÇÃO. MAIORIDADE. NECESSIDADE. ÔNUS DA PROVA. O advento da maioridade não extingue, de forma automática, o direito à percepção de alimentos, mas esses deixam de ser devidos em face do Poder Familiar e passam a ter fundamento nas relações de parentesco, em que se exige a prova da necessidade do alimentado. A necessidade do alimentado, na ação de exoneração de alimentos, é fato impeditivo do direito do autor, cabendo àquele a comprovação de que permanece tendo necessidade de receber alimentos. A percepção de que uma determinada regra de experiência está sujeita a numerosas exceções acaba por impedir sua aplicação para o convencimento do julgador, salvo se secundada por outros elementos de prova. Recurso provido. ...

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. Inexiste o alegado cerceamento de defesa em virtude do indeferimento da produção de prova testemunhal ou pericial quando essas se mostram desnecessárias, inúteis ou procrastinatórias. CAUSA DEBENDI. A ação monitória representada por cheque prescrito independe de comprovação da origem da dívida, pois é título de ordem de pagamento à vista e circulante, incumbindo à parte ré o ônus de demonstrar fato impeditivo, modificativo e/ou extintivo do direito da autora (art. 333, II, do CPC). APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70029061694, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 14/09/2011)...

  • DIFERENÇAS SALARIAIS POR EQUIPARAÇÃO. Incontroversa a identidade de funções, e não logrando a demandada produzir prova de fato impeditivo do direito à equiparação, correta a sentença que determina o pagamento de diferenças salariais.

  • PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVOS REGIMENTAIS. PEDIDOS DE SUBSTITUIÇÃO. DISCORDÂNCIA DA PARTE CONTRÁRIA. INDEFERIMENTO. AQUIESCÊNCIA. FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DE RECORRER. ART. 503 DO CPC. POSTERIOR PLEITO DE ASSISTÊNCIA. IMPUGNAÇÃO. INVESTIGAÇÃO PROBATÓRIA. DESPROVIMENTO. AGRAVOS DESPROVIDOS. (AgRg no AgRg no REsp 817.755/DF, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 22/03/2011, DJe 28/03/2011)

  • Incumbe à parte ré o encargo de demonstrar a existência de transporte público regular, compatível com o horário de trabalho do autor, por se tratar de fato impeditivo ao direito pretendido. Exegese do artigo 333, II, do CPC, aplicável, subsidiariamente, ao Processo do Trabalho Decisão: ACORDAM os Ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 7°, XIII, da Constituição Federal, e no mérito, dar-lhe provimento, para condenar a Reclamada ao pagamento da horas -in itinere- e seus respectivos reflexos, restabelecendo a sentença, neste aspecto. (RR - 719/2008-114-08-00.3 , Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de Julgamento: 17/12/2008, 3ª Turma, Data de Publicação: 27/02/2009) Feita...

  • RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. O conjunto probatório produzido não autoriza concluir que a reclamada tenha cometido ato ilícito, nem tampouco que o reclamante tenha sofrido danos morais. Provimento negado. PRÊMIO ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE. Inexistindo prova de fato impeditivo do direito postulado, ou seja, prova de que o autor atrasou ou faltou injustificadamente, e não tendo ele percebido salário superior ao limite estipulado na cláusula normativa, é devida a vantagem postulada. Recurso provido.

  • APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. RESPONSABILIDADE DO ES TADO. ART. 333, II, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO ESTADO AO FADEP. IMPOSSIBILIDADE. O Estado não se desincumbiu do ônus que lhe competia, de provar fato impeditivo do direito do autor, a teor do art. 333, II, do CPC. Não são devidos, pelo Estado, honorários advocatícios à Defensoria Pública do Estado, nos termos da Súmula 421, do STJ. Deram parcial provimento ao apelo. Unânime. (Apelação Cível Nº 70037106838, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em 16/03/2011)

  • VÍNCULO DE EMPREGO. OPOSIÇÃO DE FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DA PROVA ATRIBUÍDO AO RÉU. Negado o vínculo empregatício mediante invocação de fato impeditivo do direito do autor, é do réu o ônus da prova, forte no que dispõem o art. 818 da CLT e o art. 333, inciso II, do CPC, sendo improcedente a ação quando o tomador demandado se desincumbe da prova relativa ao fato alegado.

  • VÍNCULO DE EMPREGO. FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DA PROVA SATISFEITO PELO RÉU. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. Negado o vínculo empregatício mediante invocação de fato impeditivo do direito do autor, é do réu o ônus da prova, forte no que dispõem o art. 818 da CLT e o art. 333, inciso II, do CPC, sendo improcedente a ação quando o tomador demandado se desincumbe da prova relativa ao fato alegado.



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