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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO E DE ABSTENÇÃO DE USO DA MARCA DENOMINADA "RENNER". CONTRAFAÇÃO E CONCORRÊNCIA DESLEAL. NÃO CONFIGURADAS. FATO NOTÓRIO. DENOMINAÇÃO DISTINTA ENTRE "REALIZE R LOJAS RENNER" E "BANCO RENNER". A investidora que adquiriu o controle acionário de Lojas Renner, também adquiriu o direito de usar o nome e a marca Renner em suas operações, nas classes que desejasse, quer por meio de contratos como através de Carta de Anuência. Entre essas operações, inclui-se o usar o nome Lojas Renner no serviço de crédito pessoal e capitalização que oferece com o nome de REALIZE R LOJAS RENNER. REALIZE R LOJAS RENNER têm denominação distinta da usada pelo Banco Renner, tanto em palavras como pela grafia, formando um composto que torna impossível criar-se confusão entre os consumidores. Adema...
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PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. DEVOLUÇÃO DE PRAZO. GREVE DOS SERVIDORES TÉCNICOS DA AGU. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO.
No caso dos autos, o acórdão recorrido consignou que a ocorrência do movimento paredista dos servidores da União carece de comprovação neste instrumento, não constituindo fato notório que a dispense. A matéria objeto da impugnação, reajuste de 28,86%, poderia depender, apenas, da atuação da Procuradoria da União, que sabidamente não entrou em greve, tanto que o pedido de prorrogação de prazo formulado em juízo, por certo no curso do prazo para impugnação, foi firmado por um de seus membros.
Revolver o conteúdo fático do acórdão recorrido para caracterizar o movimento de greve j...
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO E DE ABSTENÇÃO DE USO DA MARCA DENOMINADA "RENNER". CONTRAFAÇÃO E CONCORRÊNCIA DESLEAL. NÃO CONFIGURADAS. FATO NOTÓRIO. DENOMINAÇÃO DISTINTA ENTRE "REALIZE R LOJAS RENNER" E "BANCO RENNER". A investidora que adquiriu o controle acionário de Lojas Renner, também adquiriu o direito de usar o nome e a marca Renner em suas operações, nas classes que desejasse, quer por meio de contratos como através de Carta de Anuência. Entre essas operações, inclui-se o usar o nome Lojas Renner no serviço de crédito pessoal e capitalização que oferece com o nome de REALIZE R LOJAS RENNER. REALIZE R LOJAS RENNER têm denominação distinta da usada pelo Banco Renner, tanto em palavras como pela grafia, formando um composto que torna impossível criar-se confusão entre os consumidores. Adema...
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APELAÇÃO CÍVEL. CEDAE. MÁ QUALIDADE DO SERVIÇO. FORNECIMENTO DE ÁGUA IMPRÓPRIA AO CONSUMO. 1- Invertido o ônus da prova, a ré não se desincumbiu de provar a boa qualidade da água fornecida à residência da autora, ademais este é um fato notório no distrito de Santa Clara em Porciúncula, conforme os reiterados julgados desta E. Corte, por tal motivo mais necessária se faz a produção de prova em contrário. 2- ocorrência de lesão à dignidade da pessoa humana. Dano moral fixado em dois mil reais de maneira razoável e proporcional. 3- Valor das astreintes fixado de forma razoável e compatível com as circunstâncias do caso concreto, de modo a cumprir seu papel pedagógico.4- Condenação ao pagamento de honorários de advogado mantida, porquanto fixada sobre o pequeno valor da indenização, com b...
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONVENCIMENTO RACIONAL DO JUIZ.
RESPONSABILIDADE DO ESTADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ.
O recorrente não indicou qual o dispositivo da legislação federal foi violado. Tal deficiência na fundamentação faz incidir a Súmula 284/STF.
Ademais, o Tribunal de origem, ao fundamentar sua decisão, argumentou que o recorrente não logrou demonstrar fatos que seriam essenciais para se concluir pela existência de nexo de causalidade entre a doença por ele adquirida e a atuação do Poder Público.
Ainda que a omissão do Poder Público na atividade de prevenção da doença fosse um fato notório - o que é bastante questionável -, por si só, não é suficiente para preencher todos os requisitos necessários à configura...
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONVENCIMENTO RACIONAL DO JUIZ.
RESPONSABILIDADE DO ESTADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ.
O recorrente não indicou qual o dispositivo da legislação federal foi violado. Tal deficiência na fundamentação faz incidir a Súmula 284/STF.
Ademais, o Tribunal de origem, ao fundamentar sua decisão, argumentou que o recorrente não logrou demonstrar fatos que seriam essenciais para se concluir pela existência de nexo de causalidade entre a doença por ele adquirida e a atuação do Poder Público.
Ainda que a omissão do Poder Público na atividade de prevenção da doença fosse um fato notório - o que é bastante questionável -, por si só, não é suficiente para preencher todos os requisitos necessários à configura...
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APELAÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIA POLICIAL. INQUÉRITO POLICIAL. CRIME DE BAGATELA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. 1. O caso sob exame diz com pedido de indenização por dano moral decorrente de alegada falsa comunicação de ocorrência policial, com a conseqüente instauração de inquérito policial, em desfavor do autor, imputando-lhe a prática do crime de furto qualificado. 2. Evidente que, diante do baixo valor econômico da res furtiva, a demandante não foi denunciada, já que, conforme doutrina e jurisprudência atualizadas, trata-se de crime de bagatela. 3. Como se vê, não restou esclarecido se o réu efetivou falsa comunicação de crime. Por motivo de Política Criminal foi a autora liberado de responder pelo processo crime. 4. O req...
...6. O simples fato de noticiar suspeita da prática de delito não ob... má-fé, propósito prejudicial ou notório conhecimento do fato ser infundado por parte de qu...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO REQUISITANDO ENDEREÇO DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DE DADOS DIRETAMENTE NOS ÓRGÃOS OFICIAIS PELA PARTE INTERESSADA. INFORMAÇÃO SOB SIGILO. FATO NOTÓRIO. DILIGÊNCIA NECESSÁRIA AO CURSO NORMAL DO FEITO. PRINCÍPIO DA CELERIDADE. 1. Presume-se a impossibilidade da autora conseguir as informações atinentes ao endereço da parte agravada diretamente nos órgãos oficiais, em face do princípio da boa-fé, bem como pelo fato notório daquelas estarem resguardadas pelo sigilo da atividade pública desempenhada, impondo-se o deferimento da diligência necessária à obtenção destes dados. Inteligência do art. art. 399, inc. I, do CPC. 2.Esgotados os meios necessários para obtenção do endereço da parte agravada, mister se faz a requisição deste junto aos ór...
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CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TAXA DE EMISSÃO DE BOLETO.
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356-STF. CAPITALIZAÇÃO MENSAL.
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. SÚMULA N. 5. IMPROVIMENTO.
Inviável o inconformismo atinente à taxa de emissão de boleto, matéria que não foi tratada pelo Tribunal de origem, razão pela qual incidem, no particular, as Súmulas n. 282 e 356-STF.
II. Verifica-se que restou consignado no voto condutor da apelação cível, que o contrato discutido não prevê expressamente a cobrança da capitalização mensal dos juros, motivo pelo qual foi afastada a aplicação da Medida Provisória n. 2.170-36/2001 (1.963-17/2000). Tal conclusão foi obtida pela análise do conteúdo fático ...
... quando há avença, não se tratando de fato notório. II. Agravo improvido. ACÓRDÃO. Vistos ...
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AÇÃO REVISIONAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A QUESTÃO DAS DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO. É cediço que a atividade bancária, seja quando realiza serviços ou quando entrega produtos, enquadra-se nas disposições da legislação consumerista, não só por expressa determinação do artigo 3º do CDC, mas também porque integra a ordem econômica, estando abrangida pela "norma-objetivo" do artigo 4º do mesmo diploma. É viável a revisão das cláusulas absolutamente abusivas e que vão de encontro às normas do sistema protetivo do consumidor. No entanto, os juízes de primeiro e segundo grau não estão autorizados a proceder à revisão de ofício de cláusulas contratuais, segundo jurisprudência consolidada da Egrégia Corte. JUROS REMUNERATÓRIOS. A incidência dos juros remun...
... no contrato de arrendamento mercantil é fato notório e os dados informativos contidos no contr...