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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO. CRIME DE BAGATELA. ORDEM CONCEDIDA.
A tentativa de subtração de peças de carne, avaliadas no total de sessenta e sete reais, pertencentes a um supermercado, não configura fato típico.
O fato de ostentar o paciente condenação criminal e ser foragido da Justiça não impede o reconhecimento do crime de bagatela.
Coação ilegal demonstrada.
Ordem concedida, para trancar a ação penal, aplicado à espécie o princípio da insignificância.
(HC 177.003/RJ, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 17/05/2011, DJe 03/08/2011)
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PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DE SUPERMERCADO AVALIADOS EM R$ 24,78 (VINTE E QUATRO REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS). PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL SUPERVENIENTE À SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. IRRELEVÂNCIA DOS ASPECTOS SUBJETIVOS DA PACIENTE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ORDEM CONCEDIDA.
Não existe óbice algum ao trancamento da ação penal superveniente à suspensão prevista no art. 89 da Lei nº 9.099/95, pois a denunciada tem o direito de se defender amplamente.
O Direito Penal não deve importar-se com bagatelas, que não causam tensão à sociedade. O princípio da insignificância vem sendo largamente aplicado, em especial por ser o Direito Penal fragmentário. (Precedentes) 3. O pr...
...Uma vez excluído o fato típico, não há crime, de maneira que carece de ...
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PENAL E PROCESSO PENAL. QUEIXA-CRIME. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. PRONUNCIAMENTO CONTRÁRIO À DECISÃO JUDICIAL DE DECRETO PRISIONAL.
OFENSA À HONRA (CALÚNIA) DO MAGISTRADO NÃO CARACTERIZADA. INEXISTÊNCIA DE FATO TÍPICO. AUSÊNCIA DE ANIMUS DIFFAMANDI VEL CALUNIANDI.
I - Para caracterização do crime de calúnia, além do fato imputado ao suposto ofensor ser qualificado como crime e que a imputação seja falsa, impõe-se a presença do dolo específico - animus caluniandi.
II - No caso concreto, no pronunciamento ministerial em que se ampara a queixa-crime, inexistem os elementos subjetivos dos crimes de prevaricação e abuso de autoridade, que teriam sido falsamente imputados à querelante.
III - Não restando configuradas a tipicidade e a ocorrência de animus caluniandi na manifestação levada a ef...
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PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO DE UM FRASCO DE PERFUME E DE UM ÓCULOS DE SOMBRA AVALIADOS EM R$ 100,00 (CEM REAIS). PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. IRRELEVÂNCIA DA REINCIDÊNCIA.
ATIPICIDADE DA CONDUTA. PREJUDICADAS AS ALEGAÇÕES DE FALTA DE PROVAS DA MATERIALIDADE DELITIVA E DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA.
ORDEM CONCEDIDA.
O Direito Penal não deve importar-se com bagatelas, que não causam tensão à sociedade. O princípio da insignificância vem sendo largamente aplicado, em especial por ser o Direito Penal fragmentário. (Precedentes) 2. O princípio da insignificância exclui a tipicidade, de tal sorte que aspectos subjetivos, o que inclui a reincidência, são irrelevantes para a aplicação ou não do standard. Uma vez excluído o fato típico, não há crime, de maneira que car...
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. MOTIVO FÚTIL. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DENÚNCIA. PEÇA INAUGURAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS. INICIAL ACUSATÓRIA QUE DESCREVE CRIME EM TESE E SUAS QUALIFICADORAS. AMPLA DEFESA GARANTIDA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. INÉPCIA NÃO EVIDENCIADA.
Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no art. 41 do CPP, descrevendo perfeitamente o fato típico imputado, crime em tese, com todas as suas circunstâncias, atribuindo-o ao paciente, terminando por classificá-lo, ao indicar o ilícito supostamente infringido.
Se a vestibular acusatória narra em que consistiu a ação criminosa do paciente no delito em que lhe incursionou, bem como as...
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PENAL E PROCESSO PENAL. QUEIXA-CRIME. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. PRONUNCIAMENTO CONTRÁRIO À DECISÃO JUDICIAL DE DECRETO PRISIONAL.
OFENSA À HONRA (CALÚNIA) DO MAGISTRADO NÃO CARACTERIZADA. INEXISTÊNCIA DE FATO TÍPICO. AUSÊNCIA DE ANIMUS DIFFAMANDI VEL CALUNIANDI.
I - Para caracterização do crime de calúnia, além do fato imputado ao suposto ofensor ser qualificado como crime e que a imputação seja falsa, impõe-se a presença do dolo específico - animus caluniandi.
II - No caso concreto, no pronunciamento ministerial em que se ampara a queixa-crime, inexistem os elementos subjetivos dos crimes de prevaricação e abuso de autoridade, que teriam sido falsamente imputados à querelante.
III - Não restando configuradas a tipicidade e a ocorrência de animus caluniandi na manifestação levada a ef...
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PENAL E PROCESSO PENAL. QUEIXA-CRIME. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. PRONUNCIAMENTO CONTRÁRIO À DECISÃO JUDICIAL DE DECRETO PRISIONAL.
OFENSA À HONRA (CALÚNIA) DO MAGISTRADO NÃO CARACTERIZADA. INEXISTÊNCIA DE FATO TÍPICO. AUSÊNCIA DE ANIMUS DIFFAMANDI VEL CALUNIANDI.
I - Para caracterização do crime de calúnia, além do fato imputado ao suposto ofensor ser qualificado como crime e que a imputação seja falsa, impõe-se a presença do dolo específico - animus caluniandi.
II - No caso concreto, no pronunciamento ministerial em que se ampara a queixa-crime, inexistem os elementos subjetivos dos crimes de prevaricação e abuso de autoridade, que teriam sido falsamente imputados à querelante.
III - Não restando configuradas a tipicidade e a ocorrência de animus caluniandi na manifestação levada a ef...
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PENAL E PROCESSO PENAL. QUEIXA-CRIME. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. PRONUNCIAMENTO CONTRÁRIO À DECISÃO JUDICIAL DE DECRETO PRISIONAL.
OFENSA À HONRA (CALÚNIA) DO MAGISTRADO NÃO CARACTERIZADA. INEXISTÊNCIA DE FATO TÍPICO. AUSÊNCIA DE ANIMUS DIFFAMANDI VEL CALUNIANDI.
I - Para caracterização do crime de calúnia, além do fato imputado ao suposto ofensor ser qualificado como crime e que a imputação seja falsa, impõe-se a presença do dolo específico - animus caluniandi.
II - No caso concreto, no pronunciamento ministerial em que se ampara a queixa-crime, inexistem os elementos subjetivos dos crimes de prevaricação e abuso de autoridade, que teriam sido falsamente imputados à querelante.
III - Não restando configuradas a tipicidade e a ocorrência de animus caluniandi na manifestação levada a ef...
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PENAL E PROCESSO PENAL. QUEIXA-CRIME. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. PRONUNCIAMENTO CONTRÁRIO À DECISÃO JUDICIAL DE DECRETO PRISIONAL.
OFENSA À HONRA (CALÚNIA) DO MAGISTRADO NÃO CARACTERIZADA. INEXISTÊNCIA DE FATO TÍPICO. AUSÊNCIA DE ANIMUS DIFFAMANDI VEL CALUNIANDI.
I - Para caracterização do crime de calúnia, além do fato imputado ao suposto ofensor ser qualificado como crime e que a imputação seja falsa, impõe-se a presença do dolo específico - animus caluniandi.
II - No caso concreto, no pronunciamento ministerial em que se ampara a queixa-crime, inexistem os elementos subjetivos dos crimes de prevaricação e abuso de autoridade, que teriam sido falsamente imputados à querelante.
III - Não restando configuradas a tipicidade e a ocorrência de animus caluniandi na manifestação levada a ef...
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PENAL E PROCESSO PENAL. QUEIXA-CRIME. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. PRONUNCIAMENTO CONTRÁRIO À DECISÃO JUDICIAL DE DECRETO PRISIONAL.
OFENSA À HONRA (CALÚNIA) DO MAGISTRADO NÃO CARACTERIZADA. INEXISTÊNCIA DE FATO TÍPICO. AUSÊNCIA DE ANIMUS DIFFAMANDI VEL CALUNIANDI.
I - Para caracterização do crime de calúnia, além do fato imputado ao suposto ofensor ser qualificado como crime e que a imputação seja falsa, impõe-se a presença do dolo específico - animus caluniandi.
II - No caso concreto, no pronunciamento ministerial em que se ampara a queixa-crime, inexistem os elementos subjetivos dos crimes de prevaricação e abuso de autoridade, que teriam sido falsamente imputados à querelante.
III - Não restando configuradas a tipicidade e a ocorrência de animus caluniandi na manifestação levada a ef...