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Este artigo é parte de um estudo sobre, aplicações conceituais, e representações de cultura e de costume abstraídas de escritos referentes às relações entre: o campo e a cidade, o clima e o comportamento, o ambiente e o caráter, a história e o desenvolvimento regional. Os textos que serviram como fontes versam sobre o estado do Paraná, principalmente, a região Centro Sul, área de abrangência do sistema de faxinais. Nota-se que os escritos das décadas de 1960-70, quando lideranças políticas estaduais desencadearam diversas ações no sentido de afirmar as marcas culturais do Estado, incorporam e, às vezes, radicalizam concepções de cultura e costume adotados pelos sujeitos envolvidos no movimento de constituição da identidade paranaense, durante as décadas de 1930 e 1940. A tese comum aos ...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA, AQUISIÇÃO DE TERMINAL TELEFÔNICO. BRASIL TELECOM S.A. PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA (PCT) - DOAÇÃO - INCIDÊNCIA DA PORTARIA Nº 610/94. SISTEMA DE TELEFONIA AUTOMÁTICA. FAXINAL SOTURNO. INCABÍVEL RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES OU DEVOLUÇÃO DOS VALORES. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRENTE. PRELIMINAR REJEITADA. PROVIDA A APELAÇÃO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70041045634, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nara Leonor Castro Garcia, Julgado em 03/03/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA, AQUISIÇÃO DE TERMINAL TELEFÔNICO. BRASIL TELECOM S.A. PLANO COMUNITÁRIO DE TELEFONIA. EXECUÇÃO DE OBRA PARA PLANO DE EXPANSÃO DA CRT. MUNICÍPIO DE FAXINAL DO SOTURNO. INCABÍVEL DEVOLUÇÃO DE VALORES INVESTIDOS. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO TRIENAL REJEITADAS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. NEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70043993682, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nara Leonor Castro Garcia, Julgado em 11/08/2011)
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I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REENQUADRAMENTO/DESVIO DE FUNÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CONCURSO PÚBLICO. Em se tratando de entidade pertencente à Administração Pública Direta ou Indireta, não há possibilidade de reenquadramento em cargo ou emprego público para o qual o empregado não haja sido aprovado por prévio e regular concurso publico, sob pena de violação do inciso II do artigo 37 da Constituição de 1988. Precedentes. Não obstante, esta Corte Superior sedimentou o seu entendimento, por intermédio da Orientação Jurisprudencial nº 125 da SBDI-1, no sentido de serem devidas as diferenças salariais por desvio de função. Entretanto, no caso, nem mesmo tais diferenças são devidas, visto que restou consignado pelo Tribunal Regional a não comprovação do exercício da função de...
... que a transferência de Curitiba para Faxinal do Céu, período da condenação, teria ocorrido ...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ELETRIFICAÇÃO RURAL. EXTENSÃO DE REDE ELÉTRICA. LOCALIDADE DE FAXINAL. MUNICÍPIO DE DOM FELICIANO/RS. TERMO DE CONTRIBUIÇÃO. PRETENSÃO PRESCRITA. ART. 206, § 5º, I, DO NCCB. PRECEDENTE DO STJ. RESP. 1.063.661/RS. PROVIDA A APELAÇÃO. UNÃNIME. (Apelação Cível Nº 70040984452, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nara Leonor Castro Garcia, Julgado em 03/03/2011)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ELETRIFICAÇÃO RURAL. EXTENSÃO DE REDE ELÉTRICA. LOCALIDADE DE FAXINAL. MUNICÍPIO DE DOM FELICIANO/RS. PRETENSÃO PRESCRITA. ART. 206, § 5º, I, DO NCCB. PRECEDENTE DO STJ. RESP. 1.063.661/RS. PREQUESTIONAMENTO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. DESACOLHIDOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. UNÂNIME. (Embargos de Declaração Nº 70041644972, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nara Leonor Castro Garcia, Julgado em 31/03/2011)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ELETRIFICAÇÃO RURAL. EXTENSÃO DE REDE ELÉTRICA. LOCALIDADE DE FAXINAL. MUNICÍPIO DE DOM FELICIANO/RS. PRETENSÃO PRESCRITA. ART. 206, § 5º, I, DO NCCB. PRECEDENTE DO STJ. RESP. 1.063.661/RS. PREQUESTIONAMENTO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. DESACOLHIDOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. UNÂNIME. (Embargos de Declaração Nº 70041644972, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nara Leonor Castro Garcia, Julgado em 31/03/2011)