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TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA.
ISENÇÃO ONEROSA POR PRAZO INDETERMINADO. DECRETO-LEI 1.510/76.
DIREITO ADQUIRIDO. REVOGAÇÃO. ART. 178 DO CTN.
Os recorrentes impugnam acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o qual entendeu não persistir a isenção conferida pelo art. 4º, alínea "d", do Decreto-Lei nº 1.510/76 ao acréscimo patrimonial decorrente da alienação de participação societária realizada após a entrada em vigor da Lei nº 7.713/88.
Não obstante as ponderáveis razões do voto apresentado pelo Sr.
Ministro Relator, reconheço o direito adquirido do contribuinte que alienou a participação societária após o decurso de cinco anos, ainda que essa alienação tenha ocorrido na vigência da Lei nº 7.713/88, tendo em vista os reit...
... PIMENTEL DANIEL E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZEN...
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Introdução. 2 Regime Especial de Pagamento de Débitos Judiciais. 2.1 O Precatório. 2.2 Quem é a Fazenda Pública? 3 Procedimento. 3.1 Créditos sujeitos ao regime dos precatórios. 3.2 Propositura da execução e expedição do Precatório. 3.3 Sistema de pagamento do Precatório. 3.4 Parcelamento de Precatórios. 4 Conclusão. Referências.
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- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 568, DE 11 DE MAIO DE 2012. DispÕe Sobre Servidores do Instituto Nacional de Meteorologia, da ComissÃo Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, da Agencia Brasileira de Inteligencia, da ComissÃo de Valores Mobiliarios, do Instituto Evandro Chagas, do Centro Nacional de Primatas, da FundaÇÃo Oswaldo Cruz, do Instituto de Pesquisa Economica Aplicada, do Instituto Nacional do Seguro Social, da Superintendencia de Seguros Privados, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, da Superintendencia Nacional de Previdencia Complementar, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anisio Teixeira, do Fundo Nacional de Desenvolvimento para a EducaÇÃo, do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, do ServiÇo Exterior Brasileiro, do Instituto Brasileiro de Turismo, da Superintendencia da Zona Franca de Manaus, do Ex-territorio de Fernando de Noronha e do Ministerio da Fazenda, Sobre os Ocupantes de Cargos de Medico do Poder Executivo, de Cargos de Especialista...
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. Execução Fiscal. Prescrição intercorrente. Ausência. Inércia da Fazenda Estadual em dar impulso ao processo não verificada. Sentença que reconheceu a prescrição intercorrente reformada. Recurso da Fazenda Estadual provido e acolhido o reexame necessário.
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Separação dos Poderes e Sujeição do Poder Público ao Controle Jurisdicional. 1.1 Jurisdição e Administração Pública. 1.2 Controle Jurisdicional da Administração Pública. 2 Tutela Urgente em Face do Poder Público: Ausência de Óbices Essenciais e Intrínsecos. 3 As Normas Proibitivas de Medidas Urgentes em Face da Fazenda Pública. 4 Ainda as Normas Proibitivas de Medidas Urgentes em Face do Poder Público: Exame da Sua Constitucionalidade. 4.1 Princípio da Proporcionalidade. 4.2 A Proporcionalidade e as Regras Proibitivas de Medidas Urgentes. 4.3 A Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 4.4 A Inafastável Reserva de Ponderação no Caso Concreto.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
MANDAMUS. ATO JUDICIAL. TERCEIRO PREJUDICADO. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 202/STJ. ATO ATENTATÓRIO AO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO. ART. 14, INCISO V E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA CAUSA PARA ARBITRAR A MULTA. BANCO DEPOSITÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO. CEF. TITULAR DO DIREITO. FAZENDA PÚBLICA.
COMPETÊNCIA.
"A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona a interposição de recurso" (Súmula n. 202/STJ).
A multa prevista no art. 14, parágrafo único, do CPC será arbitrada nos próprios autos em que ocorrer a infração da regra disposta no inciso V do mesmo dispositivo.
O CPC estabelece que, não paga, a multa será inscrita sempre como dívida ativa da União ou...
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AGRAVO. DECISAO MONOCRATICA. PREVIDENCIA PUBLICA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. Possibilidade de julgamento por decisão monocrática, nos termos do art. 557, §1º-A, do CPC. - CORREÇÃO MONETÁRIA - Cabível a incidência de correção monetária da Requisição de Pequeno Valor, consoante novel entendimento preconizado pelo STJ, a partir do julgamento do REsp nº 1.143.677-RS. - JUROS DE MORA - Ostentando a RPV a mesma natureza jurídica do precatório, modalidade jurídica de cumprimento das obrigações pela Fazenda Pública, bem como por força do entendimento assentado da Súmula Vinculante nº 17 do STF, resta admissível a aplicação de juros de mora, quando o pagamento da RPV ultrapassar o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da carga dos autos pelo executado. Os juros mor...