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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.
AÇÃO PENAL. (1) TRANCAMENTO. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL EM DESFAVOR DA PACIENTE. CONCURSO DE AGENTES. FAVORECIMENTO DE CLIENTES, CUJAS EMPRESAS TIVERAM CRÉDITOS SUPRIMIDOS.
PROCEDIMENTOS FISCAIS JÁ FINDOS. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. (2) INÉPCIA FORMAL. DESCRIÇÃO DO VÍNCULO DA PACIENTE COM OS DEMAIS CORRÉUS.
VERIFICAÇÃO. EXERCÍCIO DA DEFESA. ASSEGURAMENTO. CONSTRANGIMENTO.
NÃO OCORRÊNCIA.
Diante da consolidada jurisprudência dos Tribunais Superiores, não é possível promover-se a persecução penal por sonegação fiscal ausente o definitivo lançamento do crédito tributário. Contudo, in casu, não se procedeu à autuação da paciente, na qualidade de pessoa física, dado que sua contribuição dirigiu-se para a s...
..., da representação de clientes perante a Fazenda Pública e em juízo, da intermediação das remes...
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 282/STF. FIANÇA BANCÁRIA ACEITA PELA FAZENDA PÚBLICA.
SUBSTITUIÇÃO POR DINHEIRO (DIVIDENDOS A SEREM DISTRIBUÍDOS AOS ACIONISTAS). POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA CONJUGADA DOS ARTS. 15, II, e 11, I, DA LEI 6.830/1980, C/C O ART. 612 DO CPC. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. PREVALÊNCIA APENAS QUANDO O JUÍZO VALORAR, CONCRETAMENTE E À LUZ DA PROVA DOS AUTOS, QUE A CONSTRIÇÃO EM PECÚNIA PODE CAUSAR GRAVAME DESPROPORCIONAL À PARTE DEVEDORA.
Não se conhece de Recurso Especial quanto a matéria não especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF.
A tese defendida pela sociedade empresarial é a de que, se a fiança bancária foi aceita p...
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, AMBOS SITOS NA COMARCA DE PORTO ALEGRE. Mostra-se impossível a redistribuição de ação para a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública na hipótese em que protocolizada em juízo antes da data da instauração da referida unidade jurisdicional. Aplicação do artigo 24, da Lei nº 12.153/2008. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE. (Conflito de Competência Nº 70043561083, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rogerio Gesta Leal, Julgado em 24/06/2011)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO. OMISSÃO CARACTERIZADA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
Nos aclaratórios, a pretexto de apontar omissão, a parte embargante pugna pela fixação de honorários advocatícios a seu favor, considerando que a sentença fixou honorários com base no valor da condenação, mas que, com a reforma provocada pelo especial, não existe mais condenação.
Com razão a parte embargante. É que com o provimento do recurso, cabível a fixação dos ônus da sucumbência.
A considerar o que dispõe o art. 20, § 4º, do CPC e os parâmetros elencados no § 3º do mesmo dispositivo, em especial a natureza e a importância da causa e as demais peculiaridades que informam a defesa da Fazenda Pública em juízo (como, por exemplo, a existência de demandas repetitivas, que, pela rei...
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ADMINISTRATIVO. ANISTIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECRETO 20.910/32. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
O prazo prescricional para pleitear em juízo indenização por danos morais em face da Fazenda Pública é qüinqüenal (Decreto n.
.910/32).
A lesão ao direito da parte se efetivou em abril/69, quando houve o dano (mandato de prefeito cassado), decorrente de ato de exceção praticado durante a ditadura, iniciando-se, então, a contagem do prazo prescricional. Tendo a demanda sido proposta apenas em 23/10/2003, não há dúvida de que se efetivou a prescrição qüinqüenal do direito de ação do recorrente.
Nega-se provimento à apelação.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO. OMISSÃO CARACTERIZADA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
Nos aclaratórios, a pretexto de apontar omissão, a parte embargante pugna pela fixação de honorários advocatícios a seu favor, considerando que a sentença fixou honorários com base no valor da condenação, mas que, com a reforma provocada pelo especial, não existe mais condenação.
Com razão a parte embargante. É que com o provimento do recurso, cabível a fixação dos ônus da sucumbência.
A considerar o que dispõe o art. 20, § 4º, do CPC e os parâmetros elencados no § 3º do mesmo dispositivo, em especial a natureza e a importância da causa e as demais peculiaridades que informam a defesa da Fazenda Pública em juízo (como, por exemplo, a existência de demandas repetitivas, que, pela rei...
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CARACTERIZADA.
ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. (PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. BENS PÚBLICOS. TERRENO DE MARINHA. TRANSFERÊNCIA ENTRE VIVOS DE DIREITOS DE BENFEITORIA.
LAUDÊMIO. INCIDÊNCIA.) 1. Nos aclaratórios, a pretexto de apontar omissão, a parte embargante pugna pela fixação de honorários advocatícios a seu favor, considerando que a sentença fixou honorários com base no valor da condenação, mas que, com a reforma provocada pelo especial, não existe mais condenação.
Com razão a parte embargante.
Lê-se na petição do especial o seguinte trecho: "Diante do exposto, a União requer Vossas Excelências, ao exame da matéria, a...
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 20, § 4º, DO CPC. REVISÃO DE VALOR QUE SE MOSTRA IRRISÓRIO.
Caso em que o Juízo singular extinguiu a execução fiscal, condenando a Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pois o pagamento do débito tributário se deu antes do ajuizamento da execução fiscal. O Tribunal regional majorou a verba honorária para R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Este Tribunal Superior possui jurisprudência uníssona pela impossibilidade de revisar o quantum estabelecido em verba honorária, uma vez a análise dos parâmetros estabelecidos nos arts.
, §§ 3º e 4º, do CPC depende do reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado, de acor...
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CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA ESTADUAL. EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA NACIONAL. ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA. BEM IMÓVEL. ORDEM DE IMISSÃO DE POSSE DEFERIDA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO FISCAL.
O arrematante, em hasta pública, de bem que se encontra em poder do executado, será imitido na posse mediante simples mandado, nos próprios autos da execução, sendo desnecessária a propositura de outra ação.
É competente o Juízo da execução para expedir mandado de imissão provisória de posse. Precedentes do STJ e STF.
Competência do Juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária de Marília - SJ/SP.
(CC 118.185/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/09/2011, DJe 03/10/2011)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, AMBOS SITOS NA COMARCA DE PORTO ALEGRE. Mostra-se impossível a redistribuição de ação para a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública na hipótese em que protocolada em juízo antes da data da instauração da referida unidade jurisdicional. Aplicação do artigo 24, da Lei nº 12.153/2008. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE. (Conflito de Competência Nº 70042985994, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fernando Flores Cabral Junior, Julgado em 27/07/2011)