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Brevíssimas Notas Sobre a Boa-Fé no Direito Comparado - 2. A Recepção da Boa-Fé pelo Direito Brasileiro - 3. A Boa-Fé no Código Civil de 2002 - 4. A Projeção da Boa-Fé no Panorama Contratual - 5. A Multifuncionalidade da Boa-Fé Objetiva no Direito Contratual - 6. A Aplicação da Boa-fé Objetiva Pela Jurisprudência
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DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA, RENOVADO ININTERRUPTAMENTE POR DIVERSOS ANOS. CONSTATAÇÃO DE PREJUÍZOS PELA SEGURADORA, MEDIANTE A ELABORAÇÃO DE NOVO CÁLCULO ATUARIAL.
NOTIFICAÇÃO, DIRIGIDA AO CONSUMIDOR, DA INTENÇÃO DA SEGURADORA DE NÃO RENOVAR O CONTRATO, OFERECENDO-SE A ELE DIVERSAS OPÇÕES DE NOVOS SEGUROS, TODAS MAIS ONEROSAS. CONTRATOS RELACIONAIS. DIREITOS E DEVERES ANEXOS. LEALDADE, COOPERAÇÃO, PROTEÇÃO DA SEGURANÇA E BOA FÉ OBJETIVA. MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO NOS TERMOS ORIGINALMENTE PREVISTOS. RESSALVA DA POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO CONTRATO, PELA SEGURADORA, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO PRÉVIA DE EXTENSO CRONOGRAMA, NO QUAL OS AUMENTOS SÃO APRESENTADOS DE MANEIRA SUAVE E ESCALONADA.
No moderno direito contratual reconhece-se, para além da existênc...
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Neste trabalho, busca-se explicitar a relação entre os chamados princípios jurídicos do abuso do direito e o da boa-fé objetiva. Sublinha-se que, na seara contratual, a boa-fé ganha destaque como elemento constitutivo do abuso, ou seja, nas relações contratuais o abuso passa a ser definido pela contrariedade à boa-fé e, mais especificamente, à confiança e à justiça contratuais. Com base nesse critério, cinco formas de abuso do direito são aqui analisadas: tu quoque, surrectio, supressio, venire contra factum proprium e a teoria do adimplemento substancial. Adverte-se, todavia, que a boa-fé não é o único parâmetro para aferição do ato abusivo, apesar de constituir um dos principais critérios aptos a configurar a ocorrência de abuso do direito. Como se ressalta, a par da boa-fé objetiva, ...
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Sabem aquele respeitadíssimo médium João de Deus, recentemente entrevistado pela apresentadora mais famosa do mundo, a Oprah Winfrey?
Pois é. Esse mes...
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O estudo trata da boa-fé objetiva como princípio contratual limitador da autonomia da vontade. Define princípio, classifica-o e aponta as diferenciações entre princípio e regra. Analisa a evolução histórica dos contratos e da boa-fé objetiva. Verifica o significado e a importância das cláusulas gerais. Diferencia boa-fé objetiva e subjetiva. Discorre sobre a boa-fé objetiva no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. Aborda as funções da boa-fé objetiva.
Palavras-chave: Boa-fé. Contratos. Probidade.
This study deals with good faith as a will restriction contractual principle. It defines and classifies principle by showing...
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PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE FALSIDADE.
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM VEZ DE APELAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ E ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
APLICABILIDADE.
O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
É possível sanar o equívoco na interposição do recurso pela aplicação do princípio da fungibilidade recursal, se inocorrente erro grosseiro e inexistente má-fé por parte do recorrente.
Induzir a interposição de recurso equivocado pelo próprio órgão recorrido, aliada ao prazo mais exíguo do agravo de instrumento, quando em comparação com a apelação, afasta a suspeita de má-fé e o erro grosseiro, permitindo a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
Recurso especial a que se nega provimento.
(REsp 1104451/...
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Introdução -1. Conceito de litigância de má-fé -2. Ausência de procedimento legal -3. Reconhecimento e condenação por litigância de má-fé -3.1. Momento do reconhecimento e da condenação -3.1.1. Início do processo -3.1.2. Durante o processo -3.1.3. Final do processo -3.2. Fundamentação necessária -4. Iniciativa -5. Condenação e o direito de defesa -5.1. Aplicação do princípio do devido processo (procedimento) legal -5.2. Direito à ampla defesa -5.3. Direito ao contraditório -Conclusões
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Intenta-se explorar as potencialidades do príncipio da boa-fé objetiva como elemento unificador do ordenamento jurídico. Para isso, toma-se como ponto de partida a tríplice função – interpretativa, restritiva do abuso de direito e criadora de deveres anexos – que pauta, nas relações jurídicas privadas, o emprego da boa-fé objetiva, para pesquisar se esta encontraria aplicação igualmente criteriosa se transportada para o domínio publicista. Destarte, verificou-se a presença da boa-fé, tanto na sua vertente subjetiva, quanto na objetiva, como um dos elementos integrantes de princípio construído recentemente e com forte atuação na esfera pública por ser especificamente voltado para a tutela do administrado: a proteção da confiança legítima. Este é um princípi...