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CONFLITO POSITIVO DE JURISDIÇÃO. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA DIRIMI-LO, POR HAVEREM O TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO SE DADO POR COMPETENTES PARA DECIDIR MANDADOS DE SEGURANÇA RELATIVOS A LIMINARES CONCEDIDAS POR DECISÕES DE PRIMEIRO GRAU. INOCORRENCIA, NO CASO, DE LITISCONSORCIO NECESSARIO COM RELAÇÃO A CONSELHO NACIONAL DE DESPORTOS. EM FACE DO DISPOSTO NO ARTIGO 102 DO C.P.C., SÓ A COMPETÊNCIA RELATIVA E QUE SE MODIFICA POR CONEXAO OU CONTINENCIA. INEXISTÊNCIA, NO CASO - E ISSO PORQUE AS MEDIDAS CAUTELARES OBJETO DO CONFLITO TEM COMO PARTES PARTICULARES E ASSOCIAÇÃO CIVIL (AS FEDERAÇÕES DESPORTIVAS O SÃO, E SEUS DIRIGENTES NÃO EXERCEM FUNÇÃO DELEGADA PELO PODER PÚBLICO) -, DE QUALQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO INCISO I DO...
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... deixará de ter acesso às atividades desportivas, ou delas será excluídas, por motivo de convicç... III - apoiar e incentivar as Federações Desportivas locais, proporcionando-lhes meios e re...
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CONFLITO POSITIVO DE JURISDIÇÃO. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA DIRIMI-LO, POR HAVEREM O TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO SE DADO POR COMPETENTES PARA DECIDIR MANDADOS DE SEGURANÇA RELATIVOS A LIMINARES CONCEDIDAS POR DECISÕES DE PRIMEIRO GRAU. INOCORRENCIA, NO CASO, DE LITISCONSORCIO NECESSARIO COM RELAÇÃO A CONSELHO NACIONAL DE DESPORTOS. EM FACE DO DISPOSTO NO ARTIGO 102 DO C.P.C., SÓ A COMPETÊNCIA RELATIVA E QUE SE MODIFICA POR CONEXAO OU CONTINENCIA. INEXISTÊNCIA, NO CASO - E ISSO PORQUE AS MEDIDAS CAUTELARES OBJETO DO CONFLITO TEM COMO PARTES PARTICULARES E ASSOCIAÇÃO CIVIL (AS FEDERAÇÕES DESPORTIVAS O SÃO, E SEUS DIRIGENTES NÃO EXERCEM FUNÇÃO DELEGADA PELO PODER PÚBLICO) -, DE QUALQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO INCISO I DO...
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...IV - federações desportivas internacionais;. V - Comitê Olímpico...
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...VIII - federações desportivas internacionais - pessoas jurídicas do...
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...VIII - federações desportivas internacionais - pessoas jurídicas do...
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CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. CONSOLIDAÇÃO DO DÉBITO PARA FINS DE BENEFÍCIO FISCAL (LEI Nº 5.939, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1973, ARTIGOS 2º E PARÁGRAFO 3º E PARÁGRAFO ÚNICO E DECRETO Nº 77.209, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1976).I - A Lei nº 5.939/73 (art. 2º) criou, em substituição à contribuição empresarial prevista na Lei nº 3.807/60, uma contribuição incidente sobre a renda líquida dos espetáculos realizados entre associações desportivas, exigível das federações promotoras da partida.II - Por força do art. 7º da referida lei, esta só passou a ter vigência com a publicação de seu regulamento, fato ocorrido em 21 de fevereiro de 1976 (Decreto nº 77.209, de 20.02.76).III - Hipótese em que se configurou excesso de execução, por exigir a Autarqu...
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... através da utilização de federações desportivas e empresas fictícias, que conseguiria...
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O indeferimento da tutela antecipatória pretendida impediria que o impetrante desse continuidade ao exercício de sua profissão, celebrando novo contrato de emprego, o que implicaria em violação ao direito fundamental ao trabalho livre. Isso porque, sendo incontroversa a dissolução contratual, a liberdade de trabalho do atleta não pode permanecer condicionada à discussão judicial sobre a modalidade da rescisão. Segurança concecida em definitivo Decisão:
ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, em sua composição Plena, por maioria, conceder a segurança, confirmando a decisão que concedeu a liminar, vencido o Exmo. Desembargador Valdir José Silva de Carvalho que denegava a segurança. Custas, pelo litisconsorte passivo, de R$ 20,00 (vinte reais) calculada...
... do contrato 607.109 junto às federações desportivas, o Impetrante, efetivamente, não pode...
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... através da utilização de federações desportivas e empresas fictícias, que conseguiria...