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A expansão das cidades está baseada no crescimento quantitativo do potencial tecnológico dos seus habitantes e também no fluxo migratório estimulado pelo desenvolvimento econômico e a conseqüente geração de empregos. Tudo é motivado pelas necessidades do homem de morar, circular e trabalhar. E o modo como as cidades crescem - de maneira dispersa ou concentradamente - está na dependência do modo como estão disseminados os vários elementos tecnológicos. Tal pensamento, no entanto, não encerra o estudo do problema da expansão urbana; se essas três funções (morar, circular e trabalhar) são interdependentes, apenas a função do trabalho constitui a efetiva indutora da expansão. A cidade constitui um recipiente no qual deverão caber o ser humano e o instrumental tecnológico, formado pelos sist...
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Ação Direta de Inconstitucionalidade. Artigo 17, incisos V, VI e VII e parágrafo 6º da Lei Estadual nº 14.710/2004. Política florestal e de proteção à biodiversidade no Estado. Artigo 19, incisos V e VII, e parágrafo 6º, do Decreto Estadual nº 43.710/04. Regulamento. Reserva legal. Inconstitucionalidade manifesta. Extrapolação de competência suplementar. Disciplina contrária à legislação federal de regência. Ofensa ao artigo 10, inciso V, e parágrafo 1º, I, da Constituição Estadual. Representação acolhida. Vício declarado. - A recomposição da reserva legal em imóveis rurais a ser implementada mediante compensação, consoante a legislação federal de regência, somente é possível se se der por outra área equivalente em importância ecológica e extensão, desde que pertença ao mesmo ecossis...
... considerada como a grande questão do federalismo, o elemento essencial da construção federal, o t...
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O presente texto procurou investigar dois âmbitos de atuação estatal voltados a garantia e efetivação dos direitos fundamentais à vista do mundo globalizado: o Federalismo Cooperativo que, no âmbito interno, visa a cooperação e integração entre os Estados-membros da Federação através de políticas públicas, e na dimensão internacional, o Estado Constitucional Cooperativo que se abre para a cooperação e integração internacional e supranacional, o que, como visto, coloca questões normativas para a Constituição, tal como o enfraquecimento de sua supremacia, na medida em que a produção legislativa supranacional e internacional passa a ser compartilhada com outros Estados (relativização do princípio da supremacia da Constituição). Nesse panorama, a federação, que repousa exatamente sobre o co...
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Observa o cenário nacional em dupla perspectiva: o fiscalismo e as suas relações com a federação e o fiscalismo federativo em relação ao projeto sócio-constitucional. Analisa o fiscalismo nacional, tributação e partilha de receitas pela fonte e pelo produto; identifica algumas incorreções na distribuição do produto das receitas arrecadadas e alguns paradoxos federativos, seja na concentração de receitas em poder da União, na insuficiência de gerir os repasses ou na capacidade de coordenar os interesses locais em face dos nacionais.
Palavras-chaves: Federalismo. Cooperativismo. Desigualdade. Regionalismo. Tributação.
This study observes t...
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CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICABILIDADE IMEDIATA DAS NORMAS QUE OUTORGAM DIREITOS INDIVIDUAIS DIFUSOS E COLETIVOS (ARTIGO 5º, § 1º). EFICÁCIA DAS NORMAS PROGRAMÁTICAS E DEFINIDORAS DE PRINCÍPIOS. EFICÁCIA DA NORMA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO. DISCIPLINA JURÍDICA DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL NA LEI 6.398 DE 1981 E NA CONSTITUIÇÃO DE OUTUBRO DE 1988. RESOLUÇÕES Nº 1/86 E 237/97 DO CONAMA. ALTERAÇÕES NA RESOLUÇÃO 237/97 DO CONAMA E NA RESOLUÇÃO CONAMA 1/86. LEI 8.974 DE 05 DE JANEIRO DE 1995. CONFLITO APARENTE DE NORMAS: O DIREITO INERTEMPORAL APLICÁVEL À ESPÉCIE. NATUREZA JURÍDICA DO PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DA CTNBIO.
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE BIOSSEGURANÇA. LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL SOBRE ...
...Não teria sentido, segundo o federalismo brasileiro, que num Estado devesse o fornecedor in...
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Breve premessa storico-comparatistica. Gli enti locali dopo il nuovo Titolo V: dalla “garanzia istituzionale” dell’autonomia locale ad un nuovo “diritto costituzionale” degli enti locali? Modelli italiani ed europei a confronto. 2. Il nuovo “diritto costituzionale” delle autonomie locali: principi e novità istituzionali. Particolarità del nostro “regionalismo di esecuzione”. La costruzione “multilivello” dell’ordinamento e la problematica relazionale. 3. Il possibile significato della riforma: processi di modernizzazione e processi decentramento. Armonie e simmetrie delle trasformazioni istituzionali in atto. 4. La verifica dell’assunto: l’integrazione tra regioni e autonomie locali nei ...
..."federalismo fiscale" sta restituendo alla Corte costituzionale... quale è mancato un contesto normativo organico di riferimento che mediasse efficacemente i vincol...
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Neste texto, exploramos as matrizes clássicas do pensamento social e político brasileiro, o americanismo e o iberismo, associando-as aos conhecimentos sobre a sociedade, a política e a história, processando no alcance, as possibilidades e os limites teóricos do liberalismo e do federalismo da Primeira República brasileira.Palavras-Chave: pensamento social brasileiro, teoria social, sociologia da cultura.
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CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICABILIDADE IMEDIATA DAS NORMAS QUE OUTORGAM DIREITOS INDIVIDUAIS DIFUSOS E COLETIVOS (ARTIGO 5º, § 1º). EFICÁCIA DAS NORMAS PROGRAMÁTICAS E DEFINIDORAS DE PRINCÍPIOS. EFICÁCIA DA NORMA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO. DISCIPLINA JURÍDICA DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL NA LEI 6.398 DE 1981 E NA CONSTITUIÇÃO DE OUTUBRO DE 1988. RESOLUÇÕES Nº 1/86 E 237/97 DO CONAMA. ALTERAÇÕES NA RESOLUÇÃO 237/97 DO CONAMA E NA RESOLUÇÃO CONAMA 1/86. LEI 8.974 DE 05 DE JANEIRO DE 1995. CONFLITO APARENTE DE NORMAS: O DIREITO INERTEMPORAL APLICÁVEL À ESPÉCIE. NATUREZA JURÍDICA DO PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DA CTNBIO.
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE BIOSSEGURANÇA. LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL SOBRE B...
...Não teria sentido, segundo o federalismo brasileiro, que num Estado devesse o fornecedor in...
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O jurista e sociólogo Francisco José de Oliveira Vianna (1883-1951) defendeu um modelo político-econômico para a modernização do Brasil entre os anos de 1930 e 1940. Tal modelo é caracterizado pela forte influência do corporativismo de matriz fascista. Como consequência institucional direta da incorporação de seu modelo, o Estado Novo (1937-1945) criou não apenas a Justiça do Trabalho, mas incorporou a perspectiva de um direito antiliberal e antiformalista. Isso representou o reconhecimento do caráter normativo não apenas de decisões judiciais, mas da própria atividade do poder executivo. O presente trabalho objetiva esclarecer os fundamentos sociológicos da interpretação do autor sobre a realidade brasileira, o processo de mutação da perspectiva e estrutura do direito e as modificações...