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Considerando que, dos elementos existentes nos autos, não restou comprovado que as moléstias alegadas pelo autor, as quais lhe acarretaram perda laborativa, decorreram ou foram agravadas em virtude do acidente de trabalho ocorrido na empresa ré, motivo pelo qual exclui a condenação de indenização por danos morais. Recurso obreiro improvido. ATIVIDADE EXTERNA. CONTROLE DE JORNADA. HORAS EXTRAS DEVIDAS. Para a caracterização da hipótese prevista no art. 62, I, CLT, não basta apenas que o empregado exerça atividades externas, sendo requisito, ainda, que haja incompatibilidade quanto à fixação de horário de trabalho. In casu, o obreiro tinha obrigação de comparecimento diário, às dependências da empresa, no início e no fim da jornada externa. Além disso, percorria roteiros pré-elaborados pe...
... condenação em horas extras, dobras de feriados laborados e intervalos intrajornada, com os reflex..., no tocante às dobras dos feriados municipais (fl. 299). A empresa negou o labor em tais dias. C...
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Deixando a reclamada de comprovar quais os critérios utilizados para premiar as vendas de uns produtos e de outros não, ficando possibilitada, assim, sua alteração aleatória, em prejuízo do empregado, imperioso se faz condenar o empregador que reconhece que o contrato de trabalho previa o pagamento de prêmio, mas não prova que deixou de fazer o pagamento da verba, porque o obreiro não atingiu a meta estipulada. Recurso obreiro parcialmente provido. RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. DA PREMIAÇÃO EXTRA. Não tendo a premiação extra qualquer vinculação com as vendas realizadas, ao autor incumbia provar que sempre cumpriu as metas especificadas a este fim. Não tendo apresentado elementos de prova, deixando, ademais, de especificar na inicial em quais oportunidades, com que freqüência e em que valo...
...TST. Quanto aos feriados municipais, salienta que a empresa ré atende a v...
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Para a caracterização da hipótese prevista no art. 62, I, CLT, não basta apenas que o empregado exerça atividades externas, sendo requisito, ainda, que haja incompatibilidade quanto à fixação de horário de trabalho. In casu, o obreiro tinha obrigação de comparecimento diário, às dependências da empresa, no início e no fim da jornada externa. Além disso, percorria roteiros pré-elaborados pela empregadora, que lhe eram fornecidos diariamente. Assim, perfeitamente possível o conhecimento do tempo dedicado pelo autor, nas atividades da empresa. Diante desse quadro, inaplicável à espécie dos autos a regra contida no inciso I, do art. 62, da CLT. Recurso patronal improvido, no particular Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por m...
... extras e repercussões; às dobras de feriados e repercussões; ao adicional noturno; ao labor em..., no tocante às dobras dos feriados municipais (fl. 388). A empresa negou o labor em tais dias. C...
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Ao defender a tese de que o empregado não faria jus às horas extras pelo fato de não estar sujeito à fiscalização e a controle de sua jornada, a empresa atraiu o ônus de provar suas alegações e dele não conseguiu se desvencilhar a contento. Entendo ser perfeitamente possível a fiscalização e o controle de jornada de trabalho externo, ademais quando restou patenteado nos autos, pela prova emprestada, que os motoristas devem comparecer à empresa tanto no início como no final do dia e que recebiam uma rota determinada e tinham que segui-la, ou seja, seria possível, através destas rotas, a empresa saber a localização bem como controlar os horários das entregas dos motoristas. E mais, além da empresa possuir um computador que estabelece roteiro de entregas, ainda deve ser destacado que havia...
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Evidenciado nos autos que a reclamada não se limitava a encaminhar financiamentos, mas os controlava, administrando, ainda, cartões próprios, deve ser equiparada às instituições financeiras, aplicando-se à hipótese o teor da Súmula nº 55, do C TST, que giza: FINANCEIRAS - As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas
financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224, da CLT. O reclamante, portanto, é destinatário da norma contida no art. 224, da Consolidação das Leis Trabalhistas, fazendo jus, assim,
à observância de jornada reduzida de seis horas. Recurso ordinário empresarial improvido, no particular Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, rejei...
... e da dobra pelo labor em domingos e feriados no dia de sábado, considerado como repouso semana... ao trabalho nos domingos e feriados municipais além da sexta hora, também é devida em dobro, c...
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Revelando o acervo probatório efetivo controle de jornada através de rotas preestabelecidas e comparecimento diário à sede da empresa, inclusive ao final do expediente para fins de emissão de relatório (prestação de contas), sem falar na referência a jornada mensal de 220
horas na ficha de registro do empregado e no pagamento de adicional extraordinário em diversos contracheques anexados aos fólios, não se afigura a incompatibilidade de que trata o inciso I do art. 62 consolidado. Como é cediço, tal dispositivo aplica-se tão somente às hipóteses em que é inviável o controle da jornada. Entendimento contrário significaria desobrigar do pagamento de horas extras aquele empregador que simplesmente descumprisse a determinação consubstanciada no art. 74, §§ 2º e 3º do mesmo diploma legal, ...
..., admito que o recorrente trabalhou nos feriados municipais de Jaboatão dos Guararapes e Estaduais...
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Se o empregado recebe salário fixo mais comissões, as horas extras incidentes sobre estas devem ser calculadas observando-se a orientação contida na Súmula nº 340 do TST. As atividades realizadas internamente, pelo empregado, antes e após o seu retorno à sede da reclamada, tais como descarrego de informações contidas em palm top, elaboração de relatórios, prestação de contas e participação em reuniões, além de remuneradas pelo salário fixo, vinculam-se diretamente às vendas, encontrando-se cobertas, também, pelas comissões auferidas com ditas vendas. Recurso patronal provido em parte Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal, por maioria, rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso da reclamada, no tocante à concessão dos benefícios da justiça gratuita, suscit...
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Tratando-se de trabalhadora de instituição financeira equiparada aos estabelecimentos bancários, desfruta, ela, da jornada especial prevista no artigo 224 da CLT, não se aplicando, entretanto, os benefícios constantes das normas coletivas próprias dos bancários. 2. Recursos ordinários da reclamante e da litisconsorte parcialmente providos, restando inacolhido o apelo da reclamada principal Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por maioria, rejeitar a preliminar de não conhecimento dos recursos da reclamante e da primeira reclamada, por extemporaneidade, arguida de ofício pela revisora; por unanimidade, preliminarmente, mediante atuação de ofício, não conhecer do recurso da primeira reclamada, por ausência de interesse ...
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Se o reclamante foi contratado por empresa interposta para desenvolver atividade-fim da empresa tomadora de serviços, configura-se caso típico de intermediação de mão-de-obra fraudulenta, vedada pelo nosso sistema jurídico. Nula se afigura, assim, a terceirização levada a efeito, porque tendente a burlar a lei, nos termos dispostos no art. 9° da CLT, o que leva ao reconhecimento de vínculo direto com a empresa tomadora dos serviços, por força do contido no inciso I da Súmula nº 331 do C.TST Decisão:
ACORDAM os Juízes da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, preliminarmente, por unanimidade, não conhecer do recurso no que se refere à dobra dos feriados municipais e estaduais, aplicação da Súmula nº 03 deste Sexto Regional, multas dos arts. 467 e 477 da CLT e reten...
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Tratando-se de ex-empregada que trabalhou para empresa que explorava atividade financeira em proveito de instituição bancária do seu grupo econômico, em respeito ao princípio da primazia da realidade, aplicam-se as normas coletivas dos bancários, de cujas negociações participou inclusive a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro Decisão:
ACORDAM os Desembargadores que integram a 2.a Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6.ª Região, em tudo mantida a unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso patronal, por deserção e ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada pela reclamante nas contrarrazões, bem assim a preliminar de nulidade processual, por cerceamento de defesa, suscitada pelos reclamados; e, no mérito, negar provimento ao recurso pa...
...) remuneração, em dobro, de domingos e feriados municipais, bem assim das horas suplementares pres...