ferias remuneradas clt

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  • FÉRIAS ACRESCIDAS DE 1/3. TRABALHADOR AVULSO. Considerando a redação do art. 7º, XXXIV, da Constituição Federal, o trabalhador avulso também faz jus às férias remuneradas do art. 129 da CLT.

  • RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS REMUNERADAS FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 145 DA CLT - PAGAMENTO EM DOBRO. A gênese do instituto das férias está vinculada à necessidade de eliminar a fadiga ocasionada pelo trabalho executado, possibilitando a recuperação da integridade física, mental e emocional do trabalhador e a sua inserção nos seios familiar e social. Para tanto, o art. 145 da CLT determina o pagamento da remuneração das férias com antecedência mínima de dois dias de seu início. A quitação antecipada das férias, em verdade, propicia condições para a prática de atividades (culturais, recreativas, religiosas, etc.) que restabeleçam tal equilíbrio e possibilitem um maior convívio familiar e comunitário. O pagamento a destempo, portanto, desvirtua o objetivo do instituto. Assim, a inobservâ...

  • RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. DIREITO AO GOZO DE FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS E À DOBRA DAS FÉRIAS NÃO GOZADAS. Hipótese em que vencido o entendimento do Relator de que a Lei n. 5.085/66 assegura ao trabalhador portuário avulso o direito a férias anuais remuneradas, observados os preceitos contidos nos artigos 130 a 147 da CLT, e de que o Decreto n. 80.271/77 autoriza o reconhecimento do direito do reclamante à fruição de férias anuais remuneradas, estando, ademais, constitucionalmente garantidos aos trabalhadores avulsos os mesmos direitos previstos àqueles que detêm vínculo de emprego, consoante art. 7º, XXXIV, o que abrange o direito a férias anuais remuneradas e à dobra das férias não gozadas. Prevalência, no Colegiado, da orientação de que o trabalha...

  • RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS REMUNERADAS FORA DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 145 DA CLT - PAGAMENTO EM DOBRO. O completo gozo das férias depende, tanto do afastamento do trabalho, quanto dos recursos financeiros necessários para que o empregado possa usufruir do período de descanso e lazer e, assim, recuperar-se física e mentalmente para retornar ao labor. Assim, para o empregado se beneficiar das férias, mister é o recebimento da remuneração correspondente, dentro do prazo previsto no artigo 145 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de frustração da própria finalidade do instituto, por ausência das condições econômicas necessárias ao seu atingimento. Nesses termos, o pagamento das férias, fora do prazo a que se refere o artigo 145 da Consolidação das Leis do Trabalho, enseja a cond...

  • RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. Nos termos da OJ 386 da SBDI-1 do TST, tratando-se de férias remuneradas fora do prazo previsto no art. 145 da CLT, ainda que gozadas no tempo devido, aplica-se, analogicamente, o disposto no art. 137 do mesmo diploma, devendo ser pagas em dobro. Recurso de revista conhecido e provido.

  • A exegese extraída da Convenção n. 132 da OIT, ao dispor sobre a não inclusão dos feriados no período de férias, decerto, é assegurar a efetiva fruição do limite mínimo de férias nela previsto, daí porque não determinou a desconsideração desses dias para períodos de férias superiores. No entanto, a legislação brasileira tem previsão específica de férias superiores ao período mencionado na referida Convenção, já que, nos termos do art. 130 da CLT, as férias anuais remuneradas serão, em regra, de 30 (trinta) dias corridos, o que significa dizer que a existência de um ou outro feriado no referido período não prejudicará o limite mínimo de três semanas previsto no art. 6º da referida Convenção. Recurso ordinário patronal, parcialmente provido Não há como afastar a validade dos cartões de po...

  • ILEGITIMIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PARA INTERPOR RECURSO ORDINÁRIO E INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO INTERPOSTO. Com relação à alegação de ilegitimidade do Estado do Rio Grande do Norte, o recurso não alcança conhecimento por ofensa literal do artigo 895, I, da CLT, pois esse dispositivo não trata da matéria. Por outro lado, consignado na decisão recorrida que o estado teve ciência da sentença no dia 13/10/2011 e que o recurso ordinário fora protocolizado no dia 28/10/2011, não há falar em violação do artigo 895, I, da CLT, porquanto o recurso foi interposto dentro do prazo legal previsto para o ente público. Recurso de revista não conhecido. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO DO TERÇO CONSTITUCIONAL NO PRAZO. RESTANTE DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS PAGO DURANTE A FRUIÇÃO. FORA ...

    ... SBDI-1 do TST, tratando-se de férias remuneradas fora do prazo previsto no art. 145 da CLT, ainda q...

  • ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS - FORMA DE CÁLCULO - INEXISTÊNCIA DE INCORREÇÃO. 1. Conforme estabelece o art. 7º, XVII, da CF, é garantia do trabalhador o gozo de férias anuais remuneradas com o acréscimo de, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. Ademais, o art. 143 da CLT faculta ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. 2. -In casu-, o Regional consignou que o cálculo do terço constitucional de férias, ao seguir as regras do seu manual normativo, era realizado em duas rubricas distintas, implicando, portanto, uma diferença a menor no valor devido a título de abono pecuniário, impondo-se a obrigação de pagar as respectivas diferenças. 3. Entretanto...

  • RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS REMUNERADAS FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 145 DA CLT - PAGAMENTO EM DOBRO. A gênese do instituto das férias está vinculada à necessidade de eliminar a fadiga ocasionada pelo trabalho, possibilitando a recuperação da integridade física, mental e emocional do trabalhador e a sua inserção nos ambientes familiar e social. Para tanto, o art. 145 da CLT determina o pagamento da remuneração das férias com antecedência mínima de dois dias de seu início. A quitação antecipada das férias, em verdade, propicia condições para a prática de atividades (culturais, recreativas, religiosas etc.) que restabeleçam tal equilíbrio e possibilitem um maior convívio familiar e comunitário. O pagamento a destempo desvirtua o objetivo do instituto. Assim, a inobservância do prazo a qu...

  • RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS REMUNERADAS NA ÉPOCA PRÓPRIA E NÃO GOZADAS. PAGAMENTO EM DOBRO. Recurso calcado em violação de dispositivos de lei e em divergência jurisprudencial. As férias anuais remuneradas estão previstas nos artigos 7º, inciso XVI, da Constituição Federal/88 e 129 a 130 da CLT. Assim, trabalhando o empregado durante as férias, essas não foram usufruídas, e se não foram usufruídas implicam pagamento dobrado, independentemente de terem sido remuneradas na época devida, porque tal paga corresponde apenas ao mês normal, o que afasta a alegação de bis in idem e enriquecimento sem causa, tal como decidido pelo e. Tribunal Regional. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e, no mérito, não provido.

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