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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CARGO EM COMISSÃO. FÉRIAS VENCIDAS E NÃO GOZADAS. TRANSCURSO. CINCO ANOS DA DATA EXONERAÇÃO.
PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. PRECEDENTE. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. FALTA DE DECLARAÇÃO DE ESTADO DE POBREZA ASSINADA PELO REQUERENTE.
Cuida-se, na origem, de ação ordinária de cobrança de débitos de diferenças e vantagens salariais ajuizada por José Acy Melo Vieira contra o Município de Lages/SC, no qual busca o pagamento de verbas salariais decorrentes de sua exoneração do cargo em comissão de chefe de divisão de planejamento e operações da Secretaria Municipal de Obras, referentes a férias vencidas e não gozadas, julgada improcedente nas ins...
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Recurso da reclamada. Horas extras. Regime compensatório irregular. Prova documental que evidencia a prestação de grande número de horas extras com habitualidade e revela o trabalho em seis dias da semana, caracterizando a ineficácia do regime compensatório.
Adicional de insalubridade. Graus máximo e médio. Honorários periciais. Circunstância em que a limpeza de banheiros, de uso restrito dos empregados do local, ocorria apenas uma vez por semana em sistema de rodízio, não podendo ser comparada à atividade de que trata o Anexo 14, da NR-15, Portaria nº 3.214/78. Aplicação da OJ nº 04 da SDI-I do TST.
Mantém-se, por outro lado, a condenação em adicional de insalubridade em grau médio decorrente do contato com hidrocarbonetos aromáticos.
Valor arbitrado aos honorários periciais deve ser ...
...66 da CLT e férias. Com contrarrazões (fls. 413/422 e 430/434), sobe... o pagamento de diferenças de férias vencidas (com 1/3) relativas ao período aquisitivo 2005/20...
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PROCESSO CIVIL. IRPF. PDV. FÉRIAS VENCIDAS E PROPORCIONAIS. CARÁTER INDENIZATÓRIO. ISENÇÃO. POSSIBILIDADE. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TAXA SELIC.
POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
O imposto de renda somente pode incidir em proventos que configuram aumento de riqueza ou aumento patrimonial, estando isentas as parcelas indenizatórias tais como as férias não gozadas, ainda que a Lei 7.713/1988 restrinja com impropriedade ímpar essas hipóteses, as quais se subsumem as regras das Súmulas 125 e 136 do Superior Tribunal de Justiça.
As verbas provenientes da adesão aos planos de incentivo ao desligamento voluntário possuem natureza indenizatória, não determinando acréscimo patrimonial, mas compensação pela perda do posto de trabalho, não estando, por essa razão,...
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PROCESSO CIVIL. IRPF. PDV. FÉRIAS VENCIDAS E PROPORCIONAIS. CARÁTER INDENIZATÓRIO. ISENÇÃO. POSSIBILIDADE. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TAXA SELIC.
POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
O imposto de renda somente pode incidir em proventos que configuram aumento de riqueza ou aumento patrimonial, estando isentas as parcelas indenizatórias tais como as férias não gozadas, ainda que a Lei 7.713/1988 restrinja com impropriedade ímpar essas hipóteses, as quais se subsumem as regras das Súmulas 125 e 136 do Superior Tribunal de Justiça.
As verbas provenientes da adesão aos planos de incentivo ao desligamento voluntário possuem natureza indenizatória, não determinando acréscimo patrimonial, mas compensação pela perda do posto de trabalho, não estando, por essa razão,...
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PROCESSO CIVIL. IRPF. PDV. FÉRIAS VENCIDAS E PROPORCIONAIS. CARÁTER INDENIZATÓRIO. ISENÇÃO. POSSIBILIDADE. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TAXA SELIC.
POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
O imposto de renda somente pode incidir em proventos que configuram aumento de riqueza ou aumento patrimonial, estando isentas as parcelas indenizatórias tais como as férias não gozadas, ainda que a Lei 7.713/1988 restrinja com impropriedade ímpar essas hipóteses, as quais se subsumem as regras das Súmulas 125 e 136 do Superior Tribunal de Justiça.
As verbas provenientes da adesão aos planos de incentivo ao desligamento voluntário possuem natureza indenizatória, não determinando acréscimo patrimonial, mas compensação pela perda do posto de trabalho, não estando, por essa razão,...
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PROCESSO CIVIL. IRPF. PDV. FÉRIAS VENCIDAS E PROPORCIONAIS. CARÁTER INDENIZATÓRIO. ISENÇÃO. POSSIBILIDADE. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TAXA SELIC.
POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
O imposto de renda somente pode incidir em proventos que configuram aumento de riqueza ou aumento patrimonial, estando isentas as parcelas indenizatórias tais como as férias não gozadas, ainda que a Lei 7.713/1988 restrinja com impropriedade ímpar essas hipóteses, as quais se subsumem as regras das Súmulas 125 e 136 do Superior Tribunal de Justiça.
As verbas provenientes da adesão aos planos de incentivo ao desligamento voluntário possuem natureza indenizatória, não determinando acréscimo patrimonial, mas compensação pela perda do posto de trabalho, não estando, por essa razão,...
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PROCESSO CIVIL. IRPF. PDV. FÉRIAS VENCIDAS E PROPORCIONAIS. CARÁTER INDENIZATÓRIO. ISENÇÃO. POSSIBILIDADE. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TAXA SELIC.
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PROCESSO CIVIL. IRPF. PDV. FÉRIAS VENCIDAS E PROPORCIONAIS. CARÁTER INDENIZATÓRIO. ISENÇÃO. POSSIBILIDADE. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TAXA SELIC.
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As verbas provenientes da adesão aos planos de incentivo ao desligamento voluntário possuem natureza indenizatória, não determinando acréscimo patrimonial, mas compensação pela perda do posto de trabalho, não estando, por essa razão,...
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O imposto de renda somente pode incidir em proventos que configuram aumento de riqueza ou aumento patrimonial, estando isentas as parcelas indenizatórias tais como as férias não gozadas, ainda que a Lei 7.713/1988 restrinja com impropriedade ímpar essas hipóteses, as quais se subsumem as regras das Súmulas 125 e 136 do Superior Tribunal de Justiça.
As verbas provenientes da adesão aos planos de incentivo ao desligamento voluntário possuem natureza indenizatória, não determinando acréscimo patrimonial, mas compensação pela perda do posto de trabalho, não estando, por essa razão,...
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PROCESSO CIVIL. IRPF. PDV. FÉRIAS VENCIDAS E PROPORCIONAIS. CARÁTER INDENIZATÓRIO. ISENÇÃO. POSSIBILIDADE. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TAXA SELIC.
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O imposto de renda somente pode incidir em proventos que configuram aumento de riqueza ou aumento patrimonial, estando isentas as parcelas indenizatórias tais como as férias não gozadas, ainda que a Lei 7.713/1988 restrinja com impropriedade ímpar essas hipóteses, as quais se subsumem as regras das Súmulas 125 e 136 do Superior Tribunal de Justiça.
As verbas provenientes da adesão aos planos de incentivo ao desligamento voluntário possuem natureza indenizatória, não determinando acréscimo patrimonial, mas compensação pela perda do posto de trabalho, não estando, por essa razão,...