ferias vencidas e nao pagas

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  • O fato de ter sido alegado que o trabalhador foi dispensado com justa causa não é suficiente para afastar a incidência das regras dispostas nos §§ 6º e 8º do artigo 477 da CLT, pois mesmo nessa modalidade de extinção contratual são devidas as verbas de saldo de salário (CLT, art. 457) e férias vencidas, acrescidas de 1/3 legal (CLT, art. 146 c/c Enunciado 328 do TST). Assim, não havendo prova de pagamento de férias vencidas, não pagas na época própria, como também não comprovando a empregadora o motivo de não ter quitado aludidas verbas dentro do prazo legal ou na ocasião da ruptura contratual, é devida a penalidade imposta pelo art. 477 da CLT Decisão: ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, preliminarmente, por unanimidade, não conhe...

  • FÉRIAS VENCIDAS E NÃO GOZADAS. É devida a dobra sobre as férias vencidas e pagas de forma indenizada por ocasião da rescisão, quando ausente comprovação do efetivo gozo no prazo legal.

    ... ao pagamento das férias vencidas e não gozadas. Contrarrazões pelo reclamado. É o relat...

  • Apelação Cível - Administrativo - Reclamação Trabalhista - Prefeitura Municipal de Piquerobi- Servidora pública comissionada - Direito ao percebimento de férias vencidas e não pagas, 1/3 (um terço) e indenização a título de prêmio - Sentença que julgou parcialmente procedente a demanda - Recursos Oficial e voluntários das partes - Recurso Oficial não conhecido porque não superado o valor de alçada, consoante inteligência do art. 475, § 2°, do CPC - Recursos voluntários - Desprovimento de rigor - Demanda ajuizada com a finalidade de percebimento de férias vencidas e não pagas, 1/3 (um terço) e verba indenizatória a título de prêmio por servidora comissionada - Direito ao percebimento de férias e do respectivo um terço que resta incontroverso, uma vez que a Municipalidade ré admitiu e pag...

  • Na hipótese em que o ônus da prova pelo pagamento dos títulos postulados incumbe à demandada, se do conjunto probatório resulta avaliação que permita apenas o acolhimento parcial da pretensão deduzida em Juízo, impõe-se à instância revisional proferir declaração nesse sentido, mantendo, assim, o decisum a quo que julgou parcialmente procedente o objeto da ação, assegurando ao demandante o crédito decorrente das férias vencidas não pagas Decisão: ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo. Recife, 26 de outubro de 2011. VALÉRIA GONDIM SAMPAIO Desembargadora Relatora  

  • TRIBUTÁRIO. RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. RECEBIMENTO DE FÉRIAS VENCIDAS E NÃO GOZADAS. AUSÊNCIA DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. VERBA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. As férias vencidas, e não gozadas, quando pagas na rescisão do contrato de trabalho, possuem natureza indenizatória, não implicando em acréscimo patrimonial, estando fora do âmbito de incidência do artigo 43 do CTN. Às verbas pagas a título de liberalidade pelo empregador, quando da rescisão do vínculo empregatício, deve ser aplicada a mesma regra das verbas rescisórias, posto que o seu pagamento representa apenas uma compensação (indenização) pela perda do emprego. Apelação provida. Sentença reformada.

  • RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. ANÁLISE CONJUNTA. IDENTIDADE DE MATÉRIAS. TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL. QUITAÇÃO. No âmbito das relações de trabalho, a quitação é sempre relativa e restritiva, valendo apenas quanto aos valores e parcelas constantes do recibo de quitação, conforme disposto no parágrafo 1º do artigo 477 da CLT e na Súmula nº 330 do TST. Assim, a quitação somente abrange as parcelas e valores constantes do recibo, não havendo falar em quitação ampla e geral das parcelas eventualmente não pagas. Recurso de revista não conhecido. DESCONTOS FISCAIS. INCIDÊNCIA MÊS A MÊS. o Tribunal, ao entender que as contribuições previdenciárias devem ser calculadas mês a mês, decidiu em consonância com a Súmula nº 368, item III, in verbis: "Em se tratando de descontos previdenciários, o...

    ... Recurso de revista não conhecido. FÉRIAS. Pelo que se pode constatar, o reclamante requereuu o pagamento de férias vencidas, informando que durante todo o período laboral go...

  • Exercendo a empregada as funções de cozinheira e copeira, não faz jus ao adicional de risco de vida, estabelecido em norma coletiva para os trabalhadores de empresas de vigilância que exercem as funções de vigilante, fiel e escolteiro Decisão: Ante o exposto, dou provimento ao recurso para excluir da condenação o adicional de risco de vida e os honorários de advogado. RECURSO DA RECLAMANTE Pedido genérico de reforma da sentença. A postulação decorre dos argumentos recursais atinentes aos contratos social e de prestação de serviços, bem assim à alegação de grupo empresarial e das características. Não vingam essas alegações de recurso, na medida em que já restou configurado, admitido pelo juízo de primeiro grau e por esta Turma, o enquadramento da reclamante na categoria profissional a qu...

    ... o pagamento do aviso prévio, das férias vencidas e não gozadas, e das horas extras. Junta... empresa demonstram que essas férias foram pagas e gozadas. Atente-se para o fato de que, embora te...

  • A parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, que deferida quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, possui natureza salarial e, desta forma, repercute no cálculo de outras parcelas salariais (Orientação Jurisprudencial n. 354 da SDI-1, do C. TST) Decisão: ACORDAM os Membros integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, sem divergências, preliminarmente, não conhecer do recurso do reclamante no que se refere ao pedido de dano moral, por ausência de dialeticidade, bem como do pedido de incidência do FGTS no aviso prévio e no 13º salário, por falta de interesse de agir, e do pedido de condenação empresarial ao pagamento de horas e...

    ..., e as folhas, avisos e recibos de férias (todos sem a sua assinatura), foram alvo de impugn... que não há que se falar em férias não pagas e não gozadas, pois o autor não só recebeu as f... de serviços trabalhando; as férias vencidas deveriam ser pagas em dobro, porque não existe no...

  • TRIBUTÁRIO. RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. FÉRIAS INDENIZADAS, FÉRIAS PROPORCIONAIS INDENIZADAS E INDENIZAÇÃO LIBERAL. AUSÊNCIA DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. VERBA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. As férias vencidas, e não gozadas, quando pagas na rescisão do contrato de trabalho, possuem natureza indenizatória, não implicando em acréscimo patrimonial, estando fora do âmbito de incidência do artigo 43 do CTN. Às verbas pagas a título de liberalidade pelo empregador, quando da rescisão do vínculo empregatício, deve ser aplicada a mesma regra das verbas rescisórias, posto que o seu pagamento representa apenas uma compensação (indenização) pela perda do emprego. Apelação e remessa oficial improvidas.

  • TRIBUTÁRIO. RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. FÉRIAS INDENIZADAS, FÉRIAS PROPORCIONAIS INDENIZADAS E INDENIZAÇÃO LIBERAL. AUSÊNCIA DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. VERBA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. As férias vencidas, e não gozadas, quando pagas na rescisão do contrato de trabalho, possuem natureza indenizatória, não implicando em acréscimo patrimonial, estando fora do âmbito de incidência do artigo 43 do CTN. Às verbas pagas a título de liberalidade pelo empregador, quando da rescisão do vínculo empregatício, deve ser aplicada a mesma regra das verbas rescisórias, posto que o seu pagamento representa apenas uma compensação (indenização) pela perda do emprego. Apelação e remessa oficial improvidas.



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