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Direito Processual Penal. Recurso, em Sentido Estrito. Rejeição da Denúncia, no Primeiro Grau de Jurisdição. Inconformismo Ministerial. Lesão Corporal Leve, Praticada no Contexto de Violência Doméstica e Familiar. Retratação da Representação. Descabimento. Ação Penal Incondicionada. I. O Representante do Ministério Público Estadual, em Laboriosa Peça Recursal, Pretende Seja Recebida a Denúncia, em Desfavor do Recorrido, ao Argumento de que a Ação Penal, em Casos de Lesão Corporal Leve ou Culposa, Seria Pública Incondicionada, Levando-se, em Linha de Conta, que a Lei Maria da Penha Proíbe, Expressamente, a Aplicação da Lei 9.099/95, a Qual Determina, ao Seu Turno, Ser a Predita Ação Penal Condicionada à Representação da Vítima. No Caso Solvendo, a Vítima, Agredida por Seu Companheiro, Co...
... conduta entre as pessoas, desde que os ferimentos não ultrapassem as lesões leves (que, como se sa...
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Na hipótese vertente, em que o atropelamento na via férrea decorreu de culpa da vítima, que transitava em local proibido, tendo sofrido ferimentos leves e sido liberada após 24 horas de observação médica, era mesmo de rigor a improcedência do feito, inclusive quanto aos danos morais. Recurso improvido, rejeitada a preliminar.
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Dois veículos colidem e cinco pessoas sofrem ferimentos leves
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Segundo Itamaraty, homem dado inicialmente como morto em prisão teve só ferimentos leves
BRASÍLIA.
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DANOS MORAIS - ferimentos leves curados e sem seqüelas incapacitantes - moderação no arbitramento - não provido o recurso que pedia aumento. DANOS MATERIAIS - não podem ser presumidos e devem ser demonstrados. LUCROS CESSANTES - devem ser arbitrados com moderação, pois não se destinam a enriquecer, mas a suprir aquilo que a pessoa razoavelmente deixou oe ganhar. RECURSO - não provido - sentença mantida.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE VEÍCULOS. ABALROAMENTO POR CAMINHÃO NA TRASEIRA DE PERUA QUE SEGUIA À SUA FRENTE. CONDUTA IMPRUDENTE E IMPERITA DO CONDUTOR DO CAMINHÃO, QUE TENTOU REALIZAR ULTRAPASSAGEM EM LOCAL PROIBIDO E NÃO CONSEGUIU ADEQUAR A VELOCIDADE DE SEU VEÍCULO ÀS CONDIÇÕES DO TRÁFEGO, A TEMPO. CULPA CONFIGURADA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO RECONHECIDA. RECURSO IMPROVIDO. A prova produzida evidencia que o réu tentou realizar ultrapassagem em local proibido e sem atentar para as condições do tráfego. Com isso, não teve tempo de reduzir a velocidade do caminhão e, ao tentar retornar à sua pista, acabou por atingir a traseira da perua que seguia à sua frente. A conduta revela imprudência e imperícia, justificando o julgamento de procedência. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE VEÍ...
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DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA FERIMENTOS LEVES - AUSÊNCIA DE AGRAVANTE
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RESPONSABILIDADE CIVIL - Danos morais - Acidente de trânsito - Hipótese em que a vítima foi atingida por queda de carga de caminhão em momento que aguardava para fazer travessia de via pública, acarretando-lhe ferimentos leves - Danos morais indenizáveis verificados - Danos materiais não comprovados - Redução da capacidade laborativa não evidenciada - Inadmissibilidade do pedido de fixação de pensão mensal - Pedido inicial julgado parcialmente procedente, fixada a indenização por danos morais em dez mil reais - Sucumbência recíproca caracterizada - Sentença reformada - Recurso provido, em parte.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO CIVIL EX DELICTO. DANOS MORAIS DECORRENTES DE LESÃO CORPORAL GRAVE. AMPUTAÇÃO PARCIAL DE DEDO INDICADOR. MÃO DOMINANTE. LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA. CONDUTA ILÍCITA. QUANTUM.
A teor do artigo 91, I, do Código Penal, é efeito da condenação criminal tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime. Com base em sentença criminal transitada em julgado, pode a vítima, para o fim de ser indenizada, simplesmente, depois de liquidado o decisum, executá-lo no juízo cível ¿ art. 63 do Código de Processo Penal -, ou então, como ocorreu no caso dos autos, propor ação de indenização ¿ art. 64 do CPP -. Não bastasse isso, o Código Civil é expresso, em seu art. 935 (correspondente ao art. 1.525 do CC de 1916), no sentido de que a respon...
... - MÃO DOMINANTE -, BEM COMO CAUSANDO FERIMENTOS LEVES EM OUTROS DEDOS. NÃO RESTAM DÚVIDAS ACERCA...
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Habeas Corpus. Penal e Processual Penal. Homicídio. Artigo 121 do Código Penal. Paciente Preso em 08/06/2009, por Ter, Supostamente, Rendido uma Mulher, que Foi Encontrada Despida e sem os Sinais Vitais. Houve Abordagem Policial, Tendo o Paciente Oferecido Resistência, Sacando um Revólver, Deflagrando Tiros contra os Policiais que Revidaram, Sendo Atingido e Internado no Hospital Ernesto Simões por Conta dos Ferimentos Leves. Fundamento da Impetração: Excesso de Prazo. Inocorrência. Diligências Requeridas Pelo Ministério Público. Atraso Justificado. Motivos Concretos para a Manutenção da Custódia. Periculosidade Evidenciada. Gravidade e Hediondez do Delito Perpetrado. Condenação Pelo Juízo da 7ª Vara Crime Desta Capital Até o Ano 2022. Inexistência de Ofensa ao Princípio da Razoabilidad...