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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. REVISÃO CONTRATUAL. FIADOR. LEGITIDADE ATIVA. Sobre a legitimidade do avalista/fiador de contrato bancário, este egrégio Tribunal de Justiça é uníssono ao entender que é parte legítima para postular a revisão das cláusulas contratuais do negócio estabelecido com seu aval, tendo em vista que se trata de devedor solidário, juntamente com o contratante. RECURSO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70042022889, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 11/04/2011)
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I - Tomando como certo que o recorrente subscreveu o contrato de financiamento para aquisição de um automóvel concedido pela instituição bancária aos demais subscritores, e não logrando provar-se se a instituição de crédito lhe entregara cópia do mesmo, o contrato em causa, subjacente à livrança que subscreveu como avalista e dada à execução, não padece de nulidade. II - A simples não prova da entrega no próprio acto ao recorrente, como fiador do contrato bancário em causa, de um exemplar do mesmo, com inserção das cláusulas contratuais gerais propostas pelo banco exequente, não afecta a validade das cláusulas específicas que dele constavam quanto a assumir, nos termos gerais do contrato de fiança, a obrigação de pagamento do mútuo destinado à aquisição do veículo automóvel nele identif...
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EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. INOVAÇÃO RECURSAL RECONHECIDA. LAUDO PERICIAL. IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO. PRECLUSÃO. Não cabe nessa fase recursal inovar o pedido quanto à diferenciação da figura do avalista e fiador, vez que se trata de tese que não foi objeto da inicial. Tendo a parte silenciado a respeito do cálculo apresentado pelo expert, na ocasião em que foi devidamente intimada para tal, não pode agora impugnar o laudo pericial, restando caracterizado o instituto da preclusão. Agravo improvido.. (Agravo de Instrumento Nº 70039580907, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 24/05/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. AVALISTA. TRATANDO-SE DE AÇÃO MONITÓRIA EMBASADA EM TÍTULO DE CRÉDITO PRESCRITO, FALECE DE LEGITIMIDADE PASSIVA O AVALISTA/FIADOR DA CÁRTULA, VISTO QUE, COM A PRESCRIÇÃO DESTES, DESAPARECE O DIREITO CAMBIÁRIO, PERMANECENDO O CRÉDITO REGIDO PELAS NORMAS DE DIREITO CIVIL, NO QUAL INEXISTE A FIGURA DO AVAL E DA FIANÇA. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70037050663, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Castro Boller, Julgado em 14/04/2011)
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RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE EMPRESA - SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO SOMENTE QUANTO À EMPRESA DEVEDORA - POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO CONTRA O TERCEIRO GARANTIDOR. O deferimento da recuperação judicial gera a suspensão do processo de execução apenas e exclusivamente quanto ao devedor, e não ao terceiro garantidor (avalista ou fiador). Incidência dos arts. 6o, 49, 52 e 59, da Lei n° 11.101/2005. A linha principiológica que norteia a recuperação judicial é a superação da situação de crise econômico-financeira da própria empresa devedora, justamente para que se mantenha a fonte produtora, emprego e a sua atividade econômica - e não dos eventuais garantidores - como se infere do art. 47, Lei n° 11.101/2005. RECURSO DESPROVIDO.
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RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - FIANÇA E AVAL - DISTINÇÃO - O PRIMEIRO TEM NATUREZA CAMBIAL E O SEGUNDO DE DIREITO COMUM - DAÇÃO EM PAGAMENTO - ORIGEM - RECEBIMENTO DE COISA DISTINTA DA ANTERIORMENTE AVENÇADA - ACORDO ENTRE CREDOR E DEVEDOR - REQUISITOS - EXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO PRÉVIA - ACORDO POSTERIOR COM ANUÊNCIA DO CREDOR - ENTREGA EFETIVA DE COISA DIVERSA - EXIGÊNCIA DE ANUÊNCIA EXPRESSA DO CREDOR - SEGURANÇA JURÍDICA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO, NA ESPÉCIE - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
I - O aval refere-se exclusivamente aos títulos de crédito e, portanto, só se presta em contrato cambiário, exigindo-se, por conseguinte, que o avalista pague somente pelo que avalizou, representando obrigação solidária. Por sua vez, a fiança constitui-se em uma ga...
..."Monitória - autor foi fiador do réu e pagou a dívida do contrato de financiam...
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APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS - CDC - APLICABILIDADE - INAPLICABILIDADE DO DEC. N. 22.626 DE 1933 - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS NÃO COMPROVADA - VEDAÇÃO - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - VEDAÇÃO - POSSIBILIDADE DE REDISCUTIR CONTRATOS FINDOS E PRESTAÇÕES PAGAS - LEGITIMIDADE PASSIVA DO DEVEDOR SOLIDÁRIO - PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS CONJUGADOS AO PACTA SUNT SERVANDA - VOTO VNECIDO PARCIALMENTE,
O interesse recursal consubstancia-se na necessidade que tem o recorrente de obter a anulação ou a reforma de uma decisão que lhe foi desfavorável. Logo, a interposição de qualquer recurso está condicionado ao fato do recorrente ter sido sucumbente, ou seja, que a decisão em algum momento lhe tenha sido desfavorável, ex vi art. 499, do Código de Processo...
... solidário, não se confunde com a do fiador ou do avalista, conforme entendimento do Colendo S...
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APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA CELEBRADO COM A EXTINTA CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL. SUCESSÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. 1.Legitimidade ativa do Estado do Rio Grande do Sul para exigir crédito da extinta Caixa Econômica Estadual. Decreto Est. 39.184. Situação em que o contrato original foi acostado quando da propositura da monitória, evidenciando que o crédito lhe foi repassado. 2.É parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação monitória a sucessão daquele que apôs sua assinatura no contrato de confissão de dívida, como devedor solidário (e que teria constado como avalista em nota promissória, que não instrui a petição inicial), se evidente que interveio na condição de fiador. Ausência de outorga uxória. Ineficácia da garantia decretada, nos termos do ...
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Arrendamento mercantil de bens móveis - ação de execução fundada em quatro contratos de arrendamento mercantil pela arrendadora movida contra o ^avalista fiador e principal pagador" figurante naqueles - embargos desse sentença que os acolhe - acórdão que a confirma sob o fundamento de que "o contrato de arrendamento mercantil não é título executivo extrajudicial" recurso especial da arrendadora- exeqüente provido, npara que, reconhecida a executoriedade do título, sejam devolvidos os autos ao Tribunal de