-
-
HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA MEDIANTE FIANÇA. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA SUPERVENIENTE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO E DE ELEMENTOS CONCRETOS.
Como medida extrema, dotada de absoluta excepcionalidade, deve ser a prisão provisória amparada em motivos concretos, indicativos da efetiva necessidade cautelar da segregação, sob pena de violação à garantia da presunção de inocência. Precedentes.
In casu, os pacientes já usufruíam de liberdade provisória mediante fiança quando sobreveio decreto de prisão preventiva, no qual a Magistrada se limitou a mencionar a condição dos pacientes (policiais), a repercussão do crime e a possibilidade vaga e abstrata de prejuízo à ordem pública e à instrução processual como motivos para a prisão, sem indi...
-
-
Este é um modelo de contrato fiança, por meio do qual o FIADOR garante débito de um determinado DEVEDOR (que, neste contrato, seria o AFIANÇADO) perante o respectivo CREDOR. Note-se que o Código Civil Brasileiro (art. 819) exige a forma escrita para o .
-
AUCKLAND. O tribunal da Nova Zelândia onde corre o processo contra Kim Schmitz negou ontem o pedido de liberdade mediante pagamento de fiança para o fundador do Megaupload, acusado de criar um sistema para compartilhar arquivos que viola direitos autorais e que arrecadou mais de US$ 175 milhões em poucos anos de funcionamento.
-
RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - FIANÇA E AVAL - DISTINÇÃO - O PRIMEIRO TEM NATUREZA CAMBIAL E O SEGUNDO DE DIREITO COMUM - DAÇÃO EM PAGAMENTO - ORIGEM - RECEBIMENTO DE COISA DISTINTA DA ANTERIORMENTE AVENÇADA - ACORDO ENTRE CREDOR E DEVEDOR - REQUISITOS - EXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO PRÉVIA - ACORDO POSTERIOR COM ANUÊNCIA DO CREDOR - ENTREGA EFETIVA DE COISA DIVERSA - EXIGÊNCIA DE ANUÊNCIA EXPRESSA DO CREDOR - SEGURANÇA JURÍDICA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO, NA ESPÉCIE - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
I - O aval refere-se exclusivamente aos títulos de crédito e, portanto, só se presta em contrato cambiário, exigindo-se, por conseguinte, que o avalista pague somente pelo que avalizou, representando obrigação solidária. Por sua vez, a fiança constitui-se em uma ga...
-
...
-
CIVIL e PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. COISA JULGADA. FUNDAMENTAÇÃO.
LIMITES OBJETIVOS. FIADOR. ILEGITIMIDADE. NULIDADE DA FIANÇA.
AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. BOA FÉ OBJETIVA.
Se o decisum recorrido utiliza motivos de outra demanda transitada em julgado com o fim de declarar a coisa julgada material, sem propositura de ação declaratória incidental (artigos 5º e 325, CPC), esse proceder ofende os limites objetivos da coisa julgada, a teor do art. 469, incisos I, II e III do CPC.
O direito obrigacional é pautado por princípios, entre outros, pela boa fé objetiva, razão pela qual o fiador que subscreve contrato de locação sem se declarar como casado não pode, posteriormente, alegar a nulidade da fiança com base na ausência de outorga uxória, sob pena de violação, igualmente, ao princí...
-
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINARES. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. A desnecessidade da produção de outras provas viabiliza o julgamento antecipado da lide, o qual não implica cerceamento de defesa. PRELIMINAR. PRAZO DA FIANÇA. O fiador responde pela satisfação do débito constituído dentro do prazo fixado no contrato de fiança. A data do ajuizamento da ação de cobrança é irrelevante para determinar-se a responsabilidade do fiador, pois o que importa é data do descumprimento da obrigação. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. A carta de fiança, por si só, não constitui título executivo extrajudicial. A ação de execução somente pode ser ajuizada contra o fiador se o credor tiver título executivo em relação ao devedor princi...
-
EMBARGOS INFRINGENTES - ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME PROFERIDO EM JULGAMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO - EXTINÇÃO DA FIANÇA EM FACE DA RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO SEM ANUÊNCIA DOS FIADORES - ACOMPANHAMENTO DA DECLARAÇÃO DE VOTO PARCIALMENTE DIVERGENTE. Recurso rejeitado.
... fiadores, para reconhecer a extinção da fiança, nos termos do voto do segundo Juiz Relator Nestor...